Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 171

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N° 038/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, do município de Itaperuçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 36/2026, que institui e estabelece a organização do Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, atribuindo à Secretaria Municipal de Assistência Social a responsabilidade pela sua coordenação;

CONSIDERANDO que o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa tem por finalidade coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bemestar da pessoa idosa, de seus familiares e cuidadores;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a designação do(a) servidor(a) responsável pela coordenação do Comitê, assegurando clareza quanto às atribuições, responsabilidades e representação institucional;

CONSIDERANDO a competência da Administração Pública para organizar e distribuir internamente as atribuições administrativas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

CONSIDERANDO a qualificação profissional e a vinculação funcional de Maria Eduarda de Miranda, Assistente Social, servidora efetiva do Município , e sua atuação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Maria Eduarda de Miranda, Assistente Social, servidora efetiva , para exercer a função de Coordenadora do Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa , vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do Decreto Municipal nº 36/2026.

Art. 2º Compete à Coordenadora, promover a organização e articulação dos trabalhos, acompanhar o cumprimento das deliberações e representar o Comitê perante os órgãos e setores municipais, quando necessário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THAÍSE ELIETE MIRANDA

Secretária Municipal de Assistência Social Portaria N° 007/2025

Publicado por: Larissa Fernanda de Bomfim Código Identificador: 40A94B5A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL

ADMINISTRAÇÃO RH CONVÊNIO Nº 01/2026

CONVÊNIO Nº 01/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.

Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 75.458.836/0001-33, com sede à Av. Brasil, 883 nesta cidade de Itaúna do Sul - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal

Sr. Gilson José de Gois, portador da cédula de identidade RG n.º 6.5.-4 PR e do CPF n.º 018..-27, residente e domiciliado em Itaúna do Sul, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE , CNPJ nº 03.273.207/000128, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo José Bernardeli Palhares, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.7.-4 SSP-PR, do CPF nº 031..-03, residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702 ,** em Jacarezinho (PR) – CEP 86400-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).

CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:

I – PREFEITURA MUNICIPAL:

a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 em parcela única, a qual deverá ser depositada em conta corrente nº 5024-5 específica do Banco do Brasil, Agência 3793-1, até o dia 05 dos meses de dezembro/2026, conforme plano de aplicação em anexo; b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;

c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico;

d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;

e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços;

f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores; h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos; i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos; j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;

k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade.

II - AO CONSÓRCIO:

a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;

b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência

Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município; d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham

informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;

e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;

f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos;

g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;

h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

www.diariomunicipal.com.br/amp 171