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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 172

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrá à conta da Dotação Orçamentária n.º 07.001.10302.0024/2059, elemento de despesa - 3390390000, Fonte: 303.

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

GILSON JOSÉ DE GÓIS , Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial pelo disposto no art. 65 da Lei Municipal Complementar nº 001/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica ampliada para 28 (vinte e oito) horas semanais a jornada de trabalho da servidora Thais Aparecida Moreira Raimundo, inscrita no CPF sob nº 089..-42, matrícula nº 940, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga.

Art. 2º Em razão da ampliação da carga horária de que trata o art. 1º desta Portaria, ficam aumentados proporcionalmente os vencimentos da servidora, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Municipal Complementar nº 001/2022.

Art. 3º A ampliação da carga horária terá início em 02 de setembro de 2026, permanecendo vigente enquanto assim for determinado pela Administração Municipal, observado o disposto na legislação aplicável.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de setembro de 2026.

GILSON JOSÉ DE GÓIS Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

ELIZABETH DE SOUZA NARCISO DE GÓIS Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Allan Thaler Domingos Código Identificador: F4A5252F

Itaúna do Sul, 02 de setembro de 2026.

GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito Municipal

ADMINISTRAÇÃO RH PORTARIA Nº 341/2026

PORTARIA Nº 341/2026

Presidente do Conselho Deliberativo Do Consórcio

TESTEMUNHAS:

1 – Raquel Cristina da Costa Correa, Secretária Municipal de Saúde, CPF 029..-94:

............................

2 – Ligiane Machado dos Santos Goes, Farmacêutica, CPF 066..-54:

..............................

Publicado por: Allan Thaler Domingos Código Identificador: 746AD522

ADMINISTRAÇÃO RH PORTARIA Nº 340/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 340/2026 De 02 de setembro de 2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a ampliação da carga horária da servidora Thais Aparecida Moreira Raimundo e dá outras providências.

SÚMULA: Concede fracionamento de férias regulamentares à servidora Ligiane Machado dos Santos Goes e dá outras providências.

GILSON JOSÉ DE GÓIS, Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando o requerimento apresentado pela servidora, bem como a necessidade de atender ao interesse público, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o fracionamento de férias regulamentares à servidora Ligiane Machado dos Santos Goes, CPF nº 066.3.*-54, ocupante do cargo efetivo de Farmacêutico, lotada no NIS II – Diretoria Executiva de Saúde, referente aos períodos aquisitivos abaixo relacionados:

NOME PERÍODO AQUISITIVO MATRÍCULA
Ligiane Machado dos Santos Goes 2023/2024 510
Ligiane Machado dos Santos Goes 2024/2025 818

Parágrafo único. O período de férias objeto desta Portaria será usufruído de 08/09/2026 a 22/09/2026, totalizando 15 (quinze) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de setembro de 2026.

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