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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 176

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 256/2026

PORTARIA Nº 256/2026

O Senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 73, 74, 75 e 76, capítulo III, Título III, da Lei Municipal nº 395 de 22 de dezembro de 1992,

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ivaí, em 02 de setembro de 2026.

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal

Publicado por: Deborah Tamilly Pereira Galvão Código Identificador: 542414D6

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder a Servidora Sra DANIELLY THAINÁ GALVÃO, AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE , do Quadro de Pessoal, férias regulamentares de trinta (30) dias a que tem direito, para o período concessivo de 14 de setembro de 2026 a 13 de outubro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 251/2026

PORTARIA Nº 251/2026

SÚMULA: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS AO CONTRATO Nº 211/2022

Gabinete do Prefeito Municipal de Ivaí, em 02 de setembro de 2026.

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO

Prefeito Municipal

Publicado por: Deborah Tamilly Pereira Galvão Código Identificador: 5F2719C1

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 257/2026

PORTARIA Nº 257/2026

O Senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 73, 74, 75 e 76, capítulo III, Título III, da Lei Municipal nº 395 de 22 de dezembro de 1992,

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder a Servidora Sra SONIA RAQUEL STADNYTSKY, TÉCNICA EM ENFERMAGEM , do Quadro de Pessoal, férias regulamentares de DEZ (10) dias a que tem direito, para o período concessivo de 08 de setembro de 2026 a 17 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ivaí, em 02 de setembro de 2026.

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO

Prefeito Municipal

Publicado por: Deborah Tamilly Pereira Galvão Código Identificador: 545FC18F

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 258/2026

PORTARIA Nº 258/2026

O Senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 73, 74, 75 e 76, capítulo III, Título III, da Lei Municipal nº 395 de 22 de dezembro de 1992,

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder a Servidora Sra. ELAINE APARECIDA MARTINS, TÉCNICO EM ENFERMAGEM , do Quadro de Pessoal, férias regulamentares de trinta (30) dias a que tem direito, para o período concessivo de 21 de setembro de 2026 a 20 de outubro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVAÍ , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Contrato nº 211/2022, celebrado entre o Município de Ivaí e o Banco Bradesco S.A.;

CONSIDERANDO a informação de encerramento da agência física do Banco Bradesco S.A. no Município de Ivaí e a necessidade de verificar os efeitos desse fato na execução contratual;

CONSIDERANDO a existência de documentos e manifestações anteriores relacionados ao assunto, cuja análise deverá ser realizada no curso da instrução;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal, com observância do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º – Instauração

Instaurar Processo Administrativo nº 002/2026 , destinado a apurar os fatos relacionados ao encerramento da agência física do Banco Bradesco S.A. no Município de Ivaí e seus possíveis reflexos no cumprimento do Contrato nº 211/2022.

Art. 2º – Comissão e atribuições

Designar os seguintes servidores para compor a comissão responsável pela instrução do processo:

I – LUIZ CARLOS LEMES, Secretário Municipal de Administração, Presidente;

II – LUCIANO TOMACHEVSKI, Secretário Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente; membro.

III – AMANDA KREVEY GRABICOSKI, Dir. do Dep. de Auditoria e Consultoria, membro.

§ 1º Compete à comissão promover a instrução do processo, podendo requisitar informações, solicitar documentos, realizar diligências, ouvir servidores e representantes da contratada, analisar as manifestações já apresentadas e determinar a produção das provas pertinentes.

§ 2º A comissão deverá examinar, especialmente, o contrato, o edital e seus anexos, a proposta do Banco, as notificações e contranotificações, os documentos relativos ao encerramento da agência e as condições de atendimento atualmente disponíveis no Município. § 3º Caberá à comissão promover a intimação do Banco Bradesco S.A. para ciência do processo, acesso aos autos e apresentação de manifestação, documentos e provas, observando-se o prazo previsto na legislação aplicável, no edital e no contrato.

§ 4º A intimação deverá informar que o processo poderá resultar em arquivamento, determinação de regularização, rescisão contratual e/ou aplicação de sanções, sem antecipação de qualquer conclusão.

§ 5º A comissão deverá atuar com imparcialidade, registrar os atos nos autos e comunicar eventual impedimento ou suspeição.

Art. 3º – Relatório conclusivo

Concluída a instrução, a comissão elaborará relatório circunstanciado, com a exposição dos fatos, a análise das provas e das manifestações da contratada e a indicação fundamentada das providências que entender cabíveis.

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