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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 177

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

Parágrafo único. A comissão não decidirá definitivamente sobre a rescisão contratual ou a aplicação de sanção, matérias que serão submetidas à autoridade competente, após a manifestação jurídica pertinente.

Art. 4º – Prazo

A comissão deverá concluir a instrução no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação motivada por igual período, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. Art. 5º – Vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ivaí/PR, 01 de setembro de 2026.

ORLI ANTÔNIO CAMARGO DE CRISTO

Prefeito Municipal

Publicado por: Wicto Eduardo Bonette Código Identificador: 24782356

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADENDO/RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 002/2026

ADENDO/RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 002/2026

PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR – TRIÊNIO 2027/2029

A Prefeitura Municipal de Ivaí, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente Adendo ao Edital nº 002/2026 , que dispõe sobre o Processo de Escolha de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino, para acrescentar requisito referente à condição de servidor efetivo.

1. DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 3, ALÍNEA ―A‖

Fica acrescida à alínea ―a‖ do item 3 do Edital nº 002/2026 a exigência de conclusão e aprovação no estágio probatório, passando a vigorar com a seguinte redação:

―a) Declaração do proponente afirmando ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos profissionais da Educação Básica (Professor ou Pedagogo), devendo, obrigatoriamente, ter concluído e sido aprovado no estágio probatório, encontrando-se em situação funcional regular na data da inscrição.‖

CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O MUNICÍPIO DE IVAÍ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora Ana Paula Dalzoto Salvadori, e o AGENTE CULTURAL, JOÃO CARLOS CARDOZO RIBEIRO, portador do RG nº 10..903-, expedida em SESP/PR, CPF nº 080..389-, residente e domiciliado à Rua: Rui Barbosa, n° 203, Sala 01, Bairro Centro, Ivaí/PR, CEP: 84.460-000, telefone: (42) 999-32*, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural O MUNDO DA MÚSICA – FESTIVAL DE TALENTOS DE IVAÍ, contemplado no conforme processo administrativo nº 001/2026 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) - Categoria I - CULTURA MUSICAL.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 19.715,57 (dezenove mil setecentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos).

4.2. Serão transferidos à conta do AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no BANCO DO BRASIL, Agência 47-7, Conta Corrente nº 36.*-8, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

2. DA COMPROVAÇÃO

A condição de servidor efetivo e a conclusão e aprovação no estágio probatório serão verificadas mediante documentação e/ou declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ivaí.

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do MUNICÍPIO DE IVAÍ:

I) transferir os recursos ao AGENTE CULTURAL;

3. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições constantes do Edital nº 002/2026 e seus anexos que não forem incompatíveis com o presente Adendo.

II) orientar o AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

Ivaí, 02 de setembro de 2026.

ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do AGENTE CULTURAL:

ANA PAULA DALZOTO SALVADORI

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Publicado por: Rafaela Karpinski Código Identificador: 033A1BBD

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações ao MUNICÍPIO DE IVAÍ, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término da vigência deste Termo de Execução Cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo MUNICÍPIO DE IVAÍ a contar do recebimento da notificação;

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