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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 190

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://bllcompras.org.br/abas ―FORNECEDORES‖ e ―ACESSO AO SISTEMA‖.

O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinado no Portal da Transparência localizado no sítio do Município de Jundiaí do Sul/PR (www.jundiaidosul.pr.gov.br), na plataforma da BLL (www.bll.org.br).

Maiores informações pelo telefone (43) 37710880 – Ramal 2026, ou pelo e-mail: [email protected]. Jundiaí do Sul – Estado do Paraná, 02 de setembro de 2026.

WALDERLEI LEMES FERNANDES Pregoeiro Port. Nº 002/2026

PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal

Publicado por: Josiane Francisca Fernandes Código Identificador: 6E9820BB

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA

GABINETE DECRETO N° 29904, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula : Retifica o Decreto nº 29.889, de 21/08/2026.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado do Art. 2º do Decreto nº 29.889, de 21/08/2026.

Onde se lê:

―Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

Excesso de Arrecadação da fonte 384, conta nº 42.376-9 R$ 0,07
Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 575849787-4 R$ 47.156,29
TOTAL...................................... R$ 47.156,36‖

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025; Considerando os P.D. nº 22007, de 01/09/2026, da Secretaria de Saúde,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 294.000,00 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:

08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.304.0032.2313 Taxa Municipal de Vigilância e Promoção em Saúde
1432: 3.3.90.39.00.00.510 – Outros serviços de terceiros -pessoajurídica R$ 294.000,00
TOTAL................... R$ 294.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.304.0032.2313 Taxa Municipal de Vigilância e Promoção em Saúde
1429: 3.1.90.11.00.00.510 – Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil R$ 200.000,00
1854: 3.1.90.13.00.00.510 – Contribuiçõespatronais R$ 19.500,00
1855: 3.1.91.13.00.00.510 – Contribuiçõespatronais R$ 65.000,00
1431: 3.3.90.36.00.00.510 – Outros serviços de terceiros -pessoa física R$ 9.500,00
TOTAL.............................. R$ 294.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de Setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 66825947

GABINETE DECRETO N° 29906, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

―‖’’’ ―

Leia-se:

―Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

Superávit Financeiro da fonte 384, conta nº 42.376-9 R$ 0,07
Superávit Financeiro da fonte 494, conta nº 575849787-4 R$ 47.156,29
TOTAL.......................................... R$ 47.156,36‖

Art.2º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Setembro de 2026.

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025;

Considerando o P.D. nº 22028, de 01/09/2026, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e o P.D. nº 22071, de 01/09/2026, da secretaria de Saúde,

DECRETA:

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 083DF24A

GABINETE

DECRETO N° 29905, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 298.000,00 (Duzentos e Noventa e Oito Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria de
Educação e Extensões e Rede de Ensino
241: 3.3.90.31.00.00.104 – Premiações culturais, artísticas, científicas,
desportivas e outras
R$ 8.000,00
12.365.0012.2247 Manutenção da Atividades Operacionais da Secretaria de
Educação e Extensões e Rede de Ensino - Creche
313: 3.3.90.30.00.00.103 – Material de consumo R$ 20.000,00

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