DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://bllcompras.org.br/abas ―FORNECEDORES‖ e ―ACESSO AO SISTEMA‖.
O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinado no Portal da Transparência localizado no sítio do Município de Jundiaí do Sul/PR (www.jundiaidosul.pr.gov.br), na plataforma da BLL (www.bll.org.br).
Maiores informações pelo telefone (43) 37710880 – Ramal 2026, ou pelo e-mail: [email protected]. Jundiaí do Sul – Estado do Paraná, 02 de setembro de 2026.
WALDERLEI LEMES FERNANDES Pregoeiro Port. Nº 002/2026
PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal
Publicado por: Josiane Francisca Fernandes Código Identificador: 6E9820BB
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
GABINETE DECRETO N° 29904, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula : Retifica o Decreto nº 29.889, de 21/08/2026.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificado do Art. 2º do Decreto nº 29.889, de 21/08/2026.
Onde se lê:
―Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
| Excesso de Arrecadação da fonte 384, conta nº 42.376-9 | R$ 0,07 |
|---|---|
| Excesso de Arrecadação da fonte 494, conta nº 575849787-4 | R$ 47.156,29 |
| TOTAL...................................... | R$ 47.156,36‖ |
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025; Considerando os P.D. nº 22007, de 01/09/2026, da Secretaria de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 294.000,00 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
| 08 Fundo Municipal de Saúde | |
|---|---|
| 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde | |
| 10.304.0032.2313 Taxa Municipal de Vigilância e Promoção em Saúde | |
| 1432: 3.3.90.39.00.00.510 – Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | R$ 294.000,00 |
| TOTAL................... | R$ 294.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
| 08 Fundo Municipal de Saúde |
|
|---|---|
| 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde | |
| 10.304.0032.2313 Taxa Municipal de Vigilância e Promoção em Saúde | |
| 1429: 3.1.90.11.00.00.510 – Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | R$ 200.000,00 |
| 1854: 3.1.90.13.00.00.510 – Contribuiçõespatronais | R$ 19.500,00 |
| 1855: 3.1.91.13.00.00.510 – Contribuiçõespatronais | R$ 65.000,00 |
| 1431: 3.3.90.36.00.00.510 – Outros serviços de terceiros -pessoa física | R$ 9.500,00 |
| TOTAL.............................. | R$ 294.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de Setembro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Setembro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 66825947
GABINETE DECRETO N° 29906, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
―‖’’’ ―
Leia-se:
―Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
| Superávit Financeiro da fonte 384, conta nº 42.376-9 | R$ 0,07 |
|---|---|
| Superávit Financeiro da fonte 494, conta nº 575849787-4 | R$ 47.156,29 |
| TOTAL.......................................... | R$ 47.156,36‖ |
Art.2º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Setembro de 2026.
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025;
Considerando o P.D. nº 22028, de 01/09/2026, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e o P.D. nº 22071, de 01/09/2026, da secretaria de Saúde,
DECRETA:
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 083DF24A
GABINETE
DECRETO N° 29905, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 298.000,00 (Duzentos e Noventa e Oito Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
| 06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer | |
|---|---|
| 06.02 Departamento Geral da Educação | |
| 12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino |
|
| 241: 3.3.90.31.00.00.104 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
R$ 8.000,00 |
| 12.365.0012.2247 Manutenção da Atividades Operacionais da Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino - Creche |
|
| 313: 3.3.90.30.00.00.103 – Material de consumo | R$ 20.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 190