DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
Art. 2º - Os proventos de inatividade perfazem de R$ 5.683,94 (Cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos) mensais, não inclusa a Gratificação de Natal anual.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores serão reajustáveis, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e nos mesmos índices em que se der o reajuste dos servidores ativos do Município, conforme o disposto no art. 7º, da EC nº 41/2003.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lapa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 3º, inc. XXVIII, 109, 110, 111 da Lei Municipal nº. 2183, de 24 de junho de 2008 e art. 4º da Lei nº 4463 de 03 de outubro de 2025.
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Considerando o Processo Administrativo nº 81/2026 LAPAPREVI;
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Considerando a Portaria SEMAD nº 798/2026 de 12/08/2026;
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Considerando o Laudo da Junta Médica, lavrado em 11/08/2026;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
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Considerando o que dispõe o art. 21 da Lei Municipal 2183/2008 c.c. Art. 40, § 1º, I, da CF c/c art. 6º-A da EC 41/2003 - Emenda 70/2012 (Redação anterior à EC 103/2019);
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Considerando o Parecer Jurídico nº. 057/2026.
ALTAIR EUKO Diretor Presidente Instituto LAPAPREVI
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 5EB9AA6B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA LAPA PORTARIA Nº. 499, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária à servidor(a) Público(a) do Município de Lapa, Estado do Paraná.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lapa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 3º, inc. XXVIII, 109, 110, 111 da Lei Municipal nº. 2183, de 24 de junho de 2008 e art. 4º da Lei nº 4463 de 03 de outubro de 2025.
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Considerando o Processo Administrativo nº 070/2026;
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Considerando o que dispõe o art. 53 da Lei Municipal nº. 2183/2008, c.c. 6º, da EC nº 41/2003;
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Considerando o Parecer Jurídico nº 56/2026.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a partir de 1º/09/2026, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao(à) servidor(a) MARIA MIKA KULKA E SILVA, ocupante do cargo de ―AUXILIAR DE ENFERMAGEM‖, Matrícula nº 1052-02, com fundamento no art. 53 da Lei Municipal nº. 2183/2008 c.c. ao Art. 6º da EC nº 41/2003.
Art. 2º - Os proventos de inatividade perfazem de R$ 5.878,28 (Cinco mil, oitocentos e setenta e oito e vinte e oito centavos) mensais, não inclusa a Gratificação de Natal anual.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores serão reajustáveis, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e nos mesmos índices em que se der o reajuste dos servidores ativos do Município, conforme o disposto no art. 7º, da EC nº 41/2003.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a partir de 1º/09/2026, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ao(à) servidor(a) CELIA APARECIDA DE LIMA, ocupante do cargo de ―EDUCADOR INFANTIL‖, matrícula nº 24701, com fundamento no art. 21 da Lei Municipal nº 2183/2008 c.c. Art. 40, § 1º, I, da CF c/c art. 6º-A da EC 41/2003 - Emenda 70/2012 (Redação anterior à EC 103/2019);
Art. 2º - Os proventos de inatividade perfazem R$ 8.509,20 (Oito mil, quinhentos e nove reais e vinte centavos) mensais, além Gratificação de Natal anual.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores serão reajustáveis, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e nos mesmos índices em que se der o reajuste dos servidores ativos do Município, conforme o disposto no art. 7º, da EC nº 41/2003.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
ALTAIR EUKO Diretor Presidente Instituto LAPAPREVI
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 6A544691
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 043/2026 – UASG 987657-
A Prefeitura Municipal da Lapa torna público a todos os interessados a retificação do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026 cujo objeto trata-se de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de equipamentos da secretaria de saúde (EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES E LABORATORIAIS, GERADORES, RAIO X e REDE DE GASES.
As novas etapas do referido processo são:
ENTREGA DAS PROPOSTAS: até o dia 23/09/2026 às 09:29 horas. NOVA DATA DATA DA SESSÃO: 23/09/2026 às 09:30 horas no site https://www.gov.br/compras/pt-br/.
TIPO: Menor Preço do Lote.
Registre-se e Publique-se.
ALTAIR EUKO Diretor Presidente Instituto LAPAPREVI
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: BE2EE441
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA LAPA PORTARIA Nº. 500, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Súmula: Concede Aposentadoria por invalidez ao servidor Público Municipal.
MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado.
VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 1.592.091,84(um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, noventa e um reais e oitenta e quatro centavos).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Informamos que houve alterações no Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição Nº 3594 na data de 13/08/2026 e que o Edital retificado poderá ser examinado e obtido, através do site https://www.gov.br/compras/pt-br/, no Portal do Cidadão – Município da Lapa, endereço: lapa.atende.net ―acesso Identificado no link – licitações‖ ou no site https://www.gov.br/pncp/pt-br. Outras informações poderão ser obtidas na Coordenação de Licitações da Prefeitura Municipal da Lapa/PR, situada na Rua Barão do Rio Branco 1709 (Fundos) – Centro, no horário compreendido das 9h às 12h e das 13h30m às 17h, ou pelo telefone (41) 3547-8029.
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