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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 192

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

fundamento no art. 53 da Lei Municipal nº. 2183/2008 c.c. ao Art. 6º da EC nº 41/2003.

Art. 2º - Os proventos de inatividade perfazem de R$ 3.027,13 (Três mil, vinte e sete reais e treze centavos) mensais, não inclusa a Gratificação de Natal anual.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores serão reajustáveis, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e nos mesmos índices em que se der o reajuste dos servidores ativos do Município, conforme o disposto no art. 7º, da EC nº 41/2003.

Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária à servidor(a) Público(a) do Município de Lapa, Estado do Paraná.

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lapa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 3º, inc. XXVIII, 109, 110, 111 da Lei Municipal nº. 2183, de 24 de junho de 2008 e art. 4º da Lei nº 4463 de 03 de outubro de 2025.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

ALTAIR EUKO Diretor Presidente Instituto LAPAPREVI

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 3A531F9E

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA LAPA PORTARIA Nº. 496, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária à servidor(a) Público(a) do Município de Lapa, Estado do Paraná.

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lapa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 3º, inc. XXVIII, 109, 110, 111 da Lei Municipal nº. 2183, de 24 de junho de 2008 e art. 4º da Lei nº 4463 de 03 de outubro de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a partir de 1º/09/2026, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao(à) servidor(a) CELIA APARECIDA CREVELIN DE SOUZA, ocupante do cargo de ―EDUCADOR INFANTIL‖, Matrícula nº 24602, com fundamento no art. 53 da Lei Municipal nº. 2183/2008 c.c. ao Art. 6º da EC nº 41/2003.

Art. 2º - Os proventos de inatividade perfazem de R$ 9.881,65 (Nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco) mensais, não inclusa a Gratificação de Natal anual.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores serão reajustáveis, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e nos mesmos índices em que se der o reajuste dos servidores ativos do Município, conforme o disposto no art. 7º, da EC nº 41/2003.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a partir de 1º/09/2026, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao(à) servidor(a) ROSANGELA BENEDITA DE LIMA, ocupante do cargo de ―AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS‖, Matrícula nº 133801, com fundamento no art. 53 da Lei Municipal nº. 2183/2008 c.c. ao Art. 6º da EC nº 41/2003.

Art. 2º - Os proventos de inatividade perfazem de R$ 2.369,43 (Dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos) mensais, não inclusa a Gratificação de Natal anual.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores serão reajustáveis, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data e nos mesmos índices em que se der o reajuste dos servidores ativos do Município, conforme o disposto no art. 7º, da EC nº 41/2003.

ALTAIR EUKO Diretor Presidente Instituto LAPAPREVI

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 418FEFD9

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA LAPA PORTARIA Nº. 498, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária à servidor(a) Público(a) do Município de Lapa, Estado do Paraná.

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lapa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 3º, inc. XXVIII, 109, 110, 111 da Lei Municipal nº. 2183, de 24 de junho de 2008 e art. 4º da Lei nº 4463 de 03 de outubro de 2025.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

ALTAIR EUKO Diretor Presidente Instituto LAPAPREVI

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: E3EC5C0B

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA LAPA PORTARIA Nº. 497, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a partir de 1º/09/2026, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao(à) servidor(a) ELIANE KRAINSKI DULA BARBOSA, ocupante do cargo de ―SECRETÁRIA‖, Matrícula nº 415-01, com fundamento no art. 53 da Lei Municipal nº. 2183/2008 c.c. ao Art. 6º da EC nº 41/2003.

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