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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 214

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

Publicado por:

Ariadny Michelly Pelegrino de Campos Código Identificador: 0D3D59B8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 09/2026 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação da versão revisada e atualizada do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026–2029 do Município de Lupionópolis – PR, em substituição à versão anteriormente aprovada pela Resolução nº 02/2026 – CMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Lupionópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal de criação do CMAS, pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS constitui instrumento de planejamento estratégico da Política Municipal de Assistência Social e orienta a organização, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2026 – CMAS, de 25 de fevereiro de 2026, que aprovou o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026–2029 do Município de Lupionópolis – PR;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização, complementação e correção de informações constantes da versão anteriormente aprovada, visando adequar o Plano à realidade atual do Município, à organização da Política Municipal de Assistência Social e às necessidades identificadas no território;

CONSIDERANDO que a revisão do Plano Municipal de Assistência Social constitui instrumento necessário ao aprimoramento do planejamento da Política de Assistência Social, permitindo a atualização de diagnósticos, objetivos, diretrizes, metas, ações, indicadores e mecanismos de monitoramento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução nº 02/2026 – CMAS, que prevê a possibilidade de revisão do Plano Municipal de Assistência Social sempre que necessário, mediante deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que a versão revisada e atualizada do PMAS 2026–2029 contempla informações e elementos de planejamento necessários à organização da Política Municipal de Assistência Social para o período de 2026 a 2029;

CONSIDERANDO a apreciação, discussão e deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária realizada em 23 de Julho de 2026, conforme Ata nº 195/2026.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a versão revisada e atualizada do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026–2029 do Município de Lupionópolis – PR, que passa a integrar a presente Resolução como seu Anexo Único, para todos os efeitos legais.

Art. 2º- A versão revisada e atualizada do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026–2029, aprovada por esta Resolução, substitui, para fins de vigência, execução, acompanhamento e avaliação, a versão anteriormente aprovada pela Resolução nº 02/2026 – CMAS.

Art. 3º- A substituição prevista no artigo anterior não implica alteração do período de vigência do Plano Municipal de Assistência Social, que permanece compreendido entre 01 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029.

Art. 4º- A execução do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026–2029 será acompanhada e avaliada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, mediante os instrumentos de monitoramento previstos no próprio Plano e demais mecanismos de acompanhamento e controle da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 5º- O Plano Municipal de Assistência Social poderá ser novamente revisado e atualizado sempre que necessário, mediante apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, observadas as alterações normativas, as mudanças na realidade socioassistencial do Município, os resultados do monitoramento e avaliação e as necessidades identificadas no território.

Art. 6º- A versão revisada e atualizada do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026–2029 deverá ser publicada na íntegra juntamente com a presente Resolução, constituindo seu Anexo Único e parte integrante deste ato normativo.

Art. 7º- Ficam revogadas as disposições da Resolução nº 02/2026 – CMAS que forem incompatíveis com a presente Resolução, permanecendo preservado o registro histórico da aprovação da versão anterior do Plano.

Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lupionópolis, 23 de julho de 2026.

DANIELE ANTONIO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Lupionópolis – Paraná

Link para acesso do Plano Municipal de Assistência Social: https://lupionopolis.pr.gov.br/

Publicado por: Sara Lais de Lima Boqui Código Identificador: DBD1F46D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 89/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUPIONÓPOLIS, convoca as Candidatas abaixo relacionados e selecionados pela Décima Terceira Seleção no Programa de Assistência ao Trabalhador - PAT, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme divulgado pela Resolução nº 61/2026, devidamente publicado em 01/07/2026.

A Secretaria Municipal de Assistência Social no uso de sua atribuição que lhe é conferida pela lei nº 05/2021, lei nº 05/2023, alterada pela lei nº 06/2025, convoca:

NOME PONTUAÇÃO DATA
DE
NASCIMENTO
CLASSIFICAÇÃO
LARISSA DOS SANTOS MARINHO 43 07/12/1998 66º
PAULA
ANDRÉIA
MUNHOZ
A.
JULIO GOMES
42 12/01/1984 67º
ADRIANA DE SOUZA 42 21/02/1986 68º
DEBORA CAMILA FUNARI 42 26/05/1988 69º
FRANCIELE LEITE DOS SANTOS 42 19/12/1992 70º
MARIA EDUARDA DOS SANTOS DE
OLIVEIRA
42 30/04/1999 71º
EDNA DOS SANTOS PIZARRO 42 19/08/1999 72º
ANE
CAROLINE
DA
SILVA
GONÇALVES
42 16/09/2004 73º

As candidatas acima relacionadas no âmbito do Programa de Assistência ao Trabalhador – PAT, já foram devidamente comunicadas, conforme contato oficial e individual realizado quanto ao local, data e horário em que deverão comparecer, de acordo com a vaga disponível, para fins de manifestação de interesse e demais providências relativas ao benefício.

O não comparecimento a presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativos.

Lupionópolis, 02 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 214