DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
DHAIANE CAMPOS BUENO
Secretária Municipal de Assistência Social Portaria: 143/2025
Publicado por: Sara Lais de Lima Boqui Código Identificador: D6D88849
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - INEX. 16/2026
Considerando a decisão da Comissão julgadora, de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica, o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente, fica ADJUDICADO E HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública, através de Processo Licitatório nº 67/2026 Inexigibilidade nº 16/2026, a qual tem como objeto: credenciamento de pessoas jurídicas (Microempreendedor Individual — MEI, Microempresa — ME ou Empresa de Pequeno Porte — EPP) para a prestação de serviços de condução de veículos pertencentes ao patrimônio do Município de Lupionópolis/PR, nas categorias de CNH, C e D., em favor das Empresas relacionadas nos relatórios de classificação em 25/08/2026, saindo-se assim vencedoras as Empresas:
68.130.077 LAERCIO ANTONIO TOFFANI, 64.707.173 ANTONIO CARLOS DA COSTA, 62.940.608 LUIZ PAULO DOS SANTOS, 65.661.113 GUILHERME HENRIQUE RIBEIRO PANSANI
Lupionópolis-Pr, 02/09/2026 .
JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Alves Constante Código Identificador: EA58D5AB
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEX. 16/2026
Considerando a decisão da Comissão julgadora, de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica, o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente, fica RATIFICADO o resultado da Licitação Pública, através de Processo Licitatório nº 67/2026 Inexigibilidade nº 16/2026, a qual tem como objeto: credenciamento de pessoas jurídicas (Microempreendedor Individual — MEI, Microempresa — ME ou Empresa de Pequeno Porte — EPP) para a prestação de serviços de condução de veículos pertencentes ao patrimônio do Município de Lupionópolis/PR, nas categorias de CNH, C e D., em favor das Empresas relacionadas nos relatórios de classificação em 25/08/2026, saindo-se assim vencedoras as Empresas:
68.130.077 LAERCIO ANTONIO TOFFANI, 64.707.173 ANTONIO CARLOS DA COSTA, 62.940.608 LUIZ PAULO DOS SANTOS, 65.661.113 GUILHERME HENRIQUE RIBEIRO PANSANI
Lupionópolis-Pr, 02/09/2029 .
JOSÉ CARLOS TIBÉRIO Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Alves Constante Código Identificador: 96F38B02
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 050/2026
Altera a Portaria nº 181, de 14 de novembro de 2024, que estabelece as atribuições dos órgãos municipais em relação ao Programa Compra Direta do Governo do Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal de Mallet/PR, PEDRO KOWALCZYK, no uso de suas atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet);
CONSIDERANDO que o Programa Compra Direta Paraná, instituído pelo Decreto Estadual nº 7.306, de 13 de abril de 2021, tem por objeto promover o abastecimento e o acesso a alimentos produzidos por agricultores familiares às pessoas em situação de vulnerabilidade assistidas pela rede socioassistencial ou pela rede pública de saúde;
CONSIDERANDO que o Programa tem, entre suas finalidades, a promoção do acesso à alimentação adequada e saudável, o incentivo à agricultura familiar, a geração de renda e o fortalecimento das redes locais e regionais de comercialização;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 7.306/2021 define como unidade beneficiária a entidade socioassistencial registrada no Sistema de Cadastro do Sistema Único de Assistência Social – CadSUAS ou, na sua ausência, reconhecida como beneficiária pela Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional – CORESAN;
CONSIDERANDO que integram a rede socioassistencial, para os fins do Programa Compra Direta Paraná, os equipamentos e entidades previstos no art. 5º, inciso VII, do Decreto Estadual nº 7.306/2021, dentre os quais se encontram o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.306/2021, os gêneros alimentícios devem ser entregues diretamente às unidades beneficiárias integrantes da rede socioassistencial;
CONSIDERANDO que o romaneio de entrega deve ser firmado pelo representante da unidade beneficiária ou integrante da rede socioassistencial, certificando o recebimento dos gêneros alimentícios no tipo e na quantidade especificados e registrados no Sistema Eletrônico Compra Direta Paraná;
CONSIDERANDO que compete à unidade beneficiária manter os controles relativos aos beneficiários assistidos que receberam os gêneros alimentícios no âmbito do Programa;
CONSIDERANDO que o acesso ao Sistema Eletrônico Compra Direta Paraná ocorre mediante senha pessoal e intransferível, cedida por Termo de Responsabilidade aos responsáveis das unidades beneficiárias e das organizações proponentes e fornecedoras;
CONSIDERANDO a necessidade de delimitar claramente as atribuições dos órgãos e agentes municipais envolvidos, de modo que as responsabilidades administrativas sejam atribuídas àqueles que efetivamente executam, acompanham e possuem controle sobre cada etapa do Programa;
RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Mallet, as atribuições da Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, por meio da unidade beneficiária/recebedora, e da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, relativamente à execução do Programa Compra Direta Paraná.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social, por intermédio da unidade beneficiária/recebedora devidamente cadastrada no Programa Compra Direta Paraná, a gestão e a execução das atividades inerentes à unidade beneficiária, observada a regulamentação estadual aplicável, especialmente:
I – realizar o recebimento formal dos gêneros alimentícios entregues pelas organizações fornecedoras;
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