DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
II – indicar o responsável pela unidade beneficiária/recebedora, observadas as exigências estabelecidas pela regulamentação do Programa;
III – realizar a conferência dos gêneros alimentícios quanto ao tipo e à quantidade efetivamente entregues, com o auxílio técnico da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento quanto à avaliação da qualidade dos produtos;
IV – firmar os romaneios de entrega, certificando o efetivo recebimento dos gêneros alimentícios, nos termos da regulamentação estadual;
V – efetuar os registros, lançamentos, atestes e demais procedimentos de responsabilidade da unidade beneficiária no Sistema Eletrônico Compra Direta Paraná, mediante utilização de senha pessoal e intransferível pelo responsável formalmente designado;
VI – responsabilizar-se pela guarda, conservação e adequado armazenamento dos gêneros alimentícios após o seu recebimento; VII – organizar e executar a distribuição dos gêneros alimentícios às pessoas e famílias beneficiárias, de acordo com os critérios e procedimentos aplicáveis ao Programa;
VIII – identificar e selecionar, por meio de seus equipamentos e equipe técnica, as pessoas e famílias a serem atendidas pelo Programa; IX – manter os registros e relatórios relativos aos beneficiários assistidos e aos gêneros alimentícios distribuídos;
X – manter sob sua guarda a documentação relativa às atividades de sua responsabilidade, observados os prazos e condições estabelecidos pela regulamentação estadual;
XI – acompanhar a destinação dos produtos recebidos, adotando os controles necessários à comprovação de sua regular distribuição; XII – praticar os demais atos atribuídos à unidade beneficiária ou ao seu representante pela regulamentação do Programa Compra Direta Paraná.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, exclusivamente em caráter de cooperação e apoio técnico:
I – auxiliar a unidade beneficiária/recebedora no momento do recebimento dos gêneros alimentícios fornecidos no âmbito do Programa Compra Direta Paraná;
II – prestar apoio técnico na avaliação da qualidade e das condições dos produtos entregues, verificando, dentro de sua área de conhecimento e atuação, sua conformidade com os padrões de qualidade aplicáveis;
III – orientar tecnicamente os agricultores familiares participantes do Programa quanto à qualidade dos produtos e às boas práticas relacionadas à produção e ao fornecimento;
IV – cooperar com a Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social e com a unidade beneficiária/recebedora para o adequado desenvolvimento do Programa, dentro das atribuições técnicas próprias da Secretaria.
§ 1º A atuação prevista nos incisos I e II deste artigo possui natureza exclusivamente auxiliar e técnica, permanecendo o recebimento formal dos gêneros alimentícios e a respectiva responsabilidade administrativa a cargo da unidade beneficiária/recebedora e de seu representante formalmente designado.
§ 2º A cooperação da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento não implica transferência ou compartilhamento das responsabilidades próprias da unidade beneficiária/recebedora, especialmente quanto:
I – à gestão e coordenação administrativa do Programa; II – à assinatura e ao ateste dos romaneios de entrega;
III – aos registros e lançamentos no Sistema Eletrônico Compra Direta Paraná cuja realização seja atribuída ao responsável pela unidade beneficiária;
IV – à utilização e guarda da senha pessoal e intransferível de acesso ao Sistema;
V – à guarda e ao arquivamento da documentação; VI – ao armazenamento e conservação dos produtos após o recebimento; VII – à seleção dos beneficiários;
VIII – à organização, execução e comprovação da distribuição dos gêneros alimentícios.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento deverão manter comunicação contínua e integrada para assegurar a adequada execução do Programa Compra Direta Paraná, respeitados os limites das atribuições e responsabilidades estabelecidos nesta Portaria. Parágrafo único . A cooperação intersetorial prevista no caput não importará solidariedade ou transferência de responsabilidade entre os órgãos municipais, devendo cada Secretaria responder pelos atos praticados no âmbito das atribuições que lhe forem expressamente conferidas.
Art. 5º O responsável pela unidade beneficiária/recebedora deverá observar as normas, procedimentos, orientações e termos de responsabilidade estabelecidos pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB para execução do Programa Compra Direta Paraná.
Art. 6º Os casos omissos serão solucionados de acordo com a regulamentação estadual vigente do Programa Compra Direta Paraná e com as orientações expedidas pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
Art. 8º Fica revogada integralmente a Portaria Municipal nº 181, de 14 de novembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Mallet, em 02 de setembro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Kowalczyk Código Identificador: 86EE6E07
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 156/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 156/2026
DATA DE ASSINATURA: 02 de setembro de 2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MALLET , Estado do Paraná, CNPJ 75.654.566/0001-36, representado pelo Prefeito Municipal, senhor PEDRO KOWALCZYK.
CONTRATADA: VERTICE COMERCIO DE ARTIGOS DE PLASTICO LTDA CNPJ 66.712.923/0001-84 , domiciliada à Av. Odilon Pires, nº 94, bairro Jardim Aricanduva, no município de São Paulo, estado de São Paulo, representada pelo Sócio Responsável, senhor JHOSEP ALBERT BATISTA FEITOSA, CPF 051.178.043-50 , residente à Rua Alcebiades Antonio Coutinho, nº 09, bairro Jardim Santo Antonio, no município de São Paulo, estado de São Paulo.
OBJETO: Aquisição de tendas, cadeiras, mesas e banheiros químicos para estruturação dos eventos culturais, turísticos e institucionais promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Mallet/PR, em atendimento ao Programa de Apoio aos Municípios Criativos do Paraná.
VALOR: Pelo fornecimento do produto ora adquirido, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 11.097,50 (onze mil noventa e sete reais e cinquenta centavos).
PRAZO: A vigência deste contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á 06 (seis) meses após.
FORO: Comarca de Mallet, Estado do Paraná.
Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 6644747F
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