DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de exoneração, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (02/09/2026).
ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 01A81D50
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 440/2026 - INSTITUI E NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORLANDO RODRIGUES GOMES, COM VIGÊNCIA DE 03/09/2026 A 03/09/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Titular: Marcelo Aparecido Carnelos Suplente: Neuza Sirlei Foqueti Medina Titular: Maria Sueli de Ramos Ferraz Suplente: Luiz Antônio Miquelão
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (02/09/2026).
ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 204BF5E2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 440/2026
Súmula: Institui e nomeia membros do Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Orlando Rodrigues Gomes, com vigência de 03/09/2026 a 03/09/2028, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para compor o Conselho Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Orlando Rodrigues Gomes, com vigência de 03/09/2026 a 03/09/2028 , do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, a saber:
Presidente: Rosangela Aparecida de Souza Benedetti Vice-presidente: Valquíria Cristina Veronezi
PORTARIA Nº 001/2026 – GCM - REGULAMENTA O ARMAZENAMENTO, CONTROLE, DISTRIBUIÇÃO E USO DE ARMAS DE FOGO, PELOS OCUPANTES DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, CONFORME LEI FEDERAL N° 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, E DECRETO FEDERAL Nº. 11.615, DE 21 DE
PORTARIA Nº 001/2026 – GCM
Súmula: Regulamenta o Armazenamento, Controle, Distribuição e Uso de Armas de Fogo, pelos ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal, conforme Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e Decreto Federal nº. 11.615, de 21 de julho de 2023.
O Diretor da Guarda Civil Municipal-GCM de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
RESOLVE:
REPRESENTANTES DA EQUIPE PEDAGÓGICA E CORPO DOCENTE
Titular: Doralice Braga Pinelli Suplente: Mylena Aparecida da Silva Miranda Carvalho Titular: Beatriz Caroline Ferreira Malta Suplente: Cláudia Márcia de Oliveira
REPRESENTANTES DA EQUIPE TÉCNICOADMINISTRATIVA E FUNCIONÁRIOS Titular: Cremilda Soares da Cruz Santana Suplente: Rosilene de Souza Carvalho
REPRESENTANTES DA APM
Titular: Renata Ferreira Xavier Defácio Suplente: Eduardo Azoia de Medeiros
Art. 1º. Fica regulamentado o armazenamento, controle, manutenção, distribuição e uso de armas de fogo pertencentes a esta municipalidade pelos ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Guarda Civil Municipal de Mandaguari, da administração direta, conforme a Lei Federal n°. 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.
Art. 2º. As disposições deste Regulamento estabelecem prescrições sobre o uso de arma de fogo pertencentes ao ente federado pelos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Guarda Civil Municipal de Mandaguari.
Seção I Das Disposições Gerais
REPRESENTANTES DE ALUNOS
Titular: Eloá Ribeiro Rodrigues Silva Responsável Legal: Raissa Naiara Ribeiro Rodrigues Suplente: Elisa Vitória da Silva Neves Responsável Legal: Karla Raquel Lima da Silva Titular: Eloá Siqueira Santana Responsável Legal: Natália Rocha Trevisan Siqueira Santana Suplente: Lívia Isabela Ricci Santos Responsável Legal: Maíra Carla Ricci Nascimento
REPRESENTANTES DE PAIS E/OU RESPONSÁVEIS
Titular: Roberta Marques da Silva Angeluci Suplente: Luana Aparecida Cazarotti Titular: Valquíria Cristina Veronezi Suplente: Danverson Ramos da Silva
Art. 3º . O porte de arma de fogo será deferido aos Guardas Civis Municipais conforme dispõe os parágrafos 3º e 7º do art. 6º da Lei n° 10 826 de 2003 e Decreto Federal nº. 11.615/2023, em razão do desempenho de suas funções institucionais, nos limites do Estado do Paraná, observado o convênio com a Polícia Federal e regras aplicáveis.
Art. 4º . O porte da arma de fogo será autorizado aos servidores públicos municipais integrantes dos cargos da Guarda Civil Municipais de Mandaguari que atendam aos requisitos exigidos pela legislação em vigor, aos critérios da Polícia Federal, o instrumento firmado pelo Município e, ainda:
I - seja aprovado em Curso de Formação Profissional; II - seja aprovado em Curso de Capacitação em Armamento e Tiro;
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE LOCAL
www.diariomunicipal.com.br/amp 218