DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
§ 3º.A decisão final cabe ao Diretor da Guarda Civil Municipal de Mandaguari, que deliberará em vista dos pareceres dos superiores hierárquicos e da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
Art. 34 . Observadas as disposições desta seção, o registro do fato e a comunicação à Corregedoria e à Polícia Federal, o guarda civil municipal poderá ter a autorização para o porte de arma recolhida, impedindo o uso do armamento, com a consequente suspensão ou revogação do ato de autorização quando:
I - for considerado responsável, em processo administrativo disciplinar, pela perda, extravio, furto ou roubo de arma de fogo sob sua responsabilidade, de propriedade do Município;
II – ocorrer perda das condições de sanidade física e psíquica, devidamente atestadas, pelo período em que perdurar a situação:
III - efetuar disparo de arma de fogo, com violação aos deveres de segurança, zelo e cuidado prescrito pelas normas técnicas de segurança e das legislações correlatas, devidamente comprovadas por processo administrativo disciplinar;
IV - estiver portando arma de fogo, em serviço ou fora dele, e seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas conforme Lei Federal n° 10.826/2003, ocasião em que o recolhimento cautelar ocorrerá imediatamente, com posterior apuração administrativa.
Art. 38 . O guarda civil municipal poderá receber cautela permanente de arma de fogo de porte, acessório e munições, sob administração da Guarda Civil Municipal; observados os critérios de conveniência e de oportunidade, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, após análise do comando da Guarda Civil Municipal, poderá ser feito o acautelamento provisório de arma de fogo e munições sob administração da Guarda Civil Municipal, observado os critérios de conveniência e de oportunidade.
Seção VIII Disposições Finais
Art. 39 . O guarda civil municipal, ao receber o porte de arma, deverá assinar termo de ciência com as normas estabelecidas por esta Portaria, quanto ao uso e porte de arma de fogo, bem com estar ciente da legislação pertinente e demais regulamentos.
Art. 40. A recusa injustificada em assinar o termo de ciência implica no não fornecimento do devido porte de arma e poderá desaguar em descumprimento funcional, com a consequente apuração da omissão em evidência através da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
Art. 41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguari, Estado do Paraná, ao segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (02/09/2026).
MARCOS JOSÉ FACIO
Art. 35. A utilização, pelo integrante da Guarda Civil Municipal, de armamento particular, em local, situação ou circunstância diversa do serviço, sem autorização expressa do Diretor e/ou do Comandante da Guarda Civil Municipal, ainda que regular o porte, será comunicada por escrito ao Comando da Guarda Civil Municipal, para conhecimento e adoção das providências administrativas cabíveis.
§ 1º. Recebida a comunicação, o Comando da Guarda Civil Municipal determinará, quando cabível, a comunicação do fato à Polícia Federal e a adoção das demais providências previstas na legislação e nas normas internas aplicáveis.
§ 2º. Após a adoção das providências iniciais, o fato será encaminhado à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, para apuração da eventual responsabilidade funcional do agente, mediante o procedimento administrativo disciplinar cabível, observando, em todas as suas fases, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
§ 3º. Sendo considerado irregular o porte, a arma será apreendida e encaminhada acompanhado do portador a autoridade policial para registro de ocorrência e providências, com o devido registro de ocorrências da Guarda Civil Municipal e notificação do setor de corregedoria conforme lei federal n° 10.826/2003.
§ 4º. Na hipótese de resistência a retirada do armamento, poderá ser requisitado o apoio de outros órgãos de segurança, que prestará o apoio e verificará a sua regularidade.
Diretor da Guarda Civil Municipal
Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 1E9AD4FD
LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2025
OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPLEMENTAR, CORRESPONDENTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E A DEFESA DOS ANIMAIS, EM ESPECIAL OS CANINOS E FELINOS DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI, POR MEIO DE PARCERIA VOLUNTÁRIA E OBTENÇÃO DE RESULTADO COMUM, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO
Após o parecer favorável da documentação apresentada pela interessada SOS ANIMAIS DE MANDAGUARI, realizado pela comissão nomeada pela Resolução nº 01/2025, comunicamos o credenciamento da seguinte participante:
SOS ANIMAIS DE MANDAGUARI CNPJ 47.595.197/0001-12
Mandaguari, 02 de setembro de 2026.
Seção VII Da Entrega de Armamento em Cautela
Art. 36 . A entrega de armamento em cautela implica na disponibilização do armamento institucional a um único servidor, que se responsabilizará pelo seu uso em serviço.
Parágrafo único. O guarda civil municipal que receber armamento e munição nos termos do caput, se responsabilizará pela guarda do armamento enquanto estiver em sua posse bem como a utilização, com estrita observância das normas técnicas de segurança para a utilização de arma de fogo e das disposições legais e regulamentares.
Art. 37. A arma fornecida em cautela ao guarda civil municipal não deverá sofrer modificações em seu mecanismo de funcionamento, bem como a sua manutenção de 2º escalão será realizada exclusivamente por meio do Corregedor da Guarda Civil Municipal.
ENFª IVONÉIA DE ANDRADE APº FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Lucas Renan Rocha Kiil Código Identificador: F6090C37
LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2026
DISPENSA Nº 31/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Estado do Paraná, com sede na Praça dos Três Poderes 500, inscrito no CNPJ/MF Nº 76.285.345/0001-09, neste ato representado pela
www.diariomunicipal.com.br/amp 221