DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
CELIO LELIS DA MATA Prefeito Municipal
Publicado por: Amaurino Alves Correia Código Identificador: D5F8BBF8
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 175/2026
PORTARIA N° 175/2026 DATA: 02/09/2026 SÚMULA : ―Nomeia comissão para instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a denúncia contra o servidorcadastrado sob matrícula nº 1039-1.― Mario Eduardo Lopes Paulek , Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 62 XXVII, da Lei Orgânica do Município de Mariópolis e correlatos da Lei 19/92. RESOLVE: ART. 1°INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na forma art. 139, §1º, da Lei Municipal nº 019/2092, para apurar denúncia formulada documentalmente pelo Departamento de Recursos Humanos referente a condutas funcionas da servidora cadastrada sob matrícula nº 1039-1; ART. 2°- NOMEAR, conforme previsão contida no art. 140 da Lei Municipal nº 019/2092, sob a presidência do primeiro, e a secretaria da terceira, a comissão encarregada de apurar os fatos denunciados: 1º Vanieli Novello, inscrita no CPF nº 036.xxx.xxx-92, 2ºJoelcio Malicheski, inscrito no CPF nº. 766.xxx.xxx-87; e Emires Aparecida Sbardella, inscrita no CPF nº 656. xxx.xxx.-34; ART. 3°- Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do referido processo, consoante dispõe o art. 145 Lei 019/1992. ART. 4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 02 setembro de 2026.
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Helena da Costa Liscano Código Identificador: 999471E8
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 176/2026
Portaria Nº 176/2026 Data: 02/09/2026 SÚMULA: Nomear Emanuelly da Costa Silva, para exercer o cargo de Professora Municipal ―C‖. Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, definidas no Artigo 70º, item XXV, da Lei Orgânica do Município de Mariópolis, R E S O L V E: Art 1º - Nomear Emanuelly da Costa Silva, CPF 875.XXX.XXX-49, para exercer a partir de 02 de setembro de 2026, o Cargo de Professora Municipal ―C‖, no Quadro de Servidores Estatutários do Município de Mariópolis, com carga horária de 20 horas semanais, percebendo o Piso Inicial do referido Cargo, lotado na Divisão de Educação em vista sua aprovação no Concurso Público realizado pelo Município, com resultado homologado pelo Edital de Nº 001.01/2025, de 05 de agosto 2025. Art 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 02 de setembro de 2026.
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Helena da Costa Liscano Código Identificador: 88928117
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 177/2026
Portaria Nº 177/2026 Data: 02/09/2026 SÚMULA: Nomear Erenice Izabel Mendes da Silva, para exercer o cargo de Professora Municipal ―C‖. Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, definidas no Artigo 70º, item XXV, da Lei Orgânica do Município de Mariópolis, R E S O L V E: Art 1º - Nomear Erenice Izabel Mendes da Silva, CPF 025.XXX.XXX-99, para exercer a partir de 02 de setembro de 2026, o Cargo de Professora Municipal ―C‖, no Quadro de Servidores Estatutários do Município de Mariópolis, com carga horária de 20 horas semanais, percebendo o Piso Inicial do referido Cargo, lotado na Divisão de Educação em vista sua aprovação no Concurso Público realizado pelo Município, com resultado homologado pelo Edital de Nº 001.01/2025, de 05 de agosto 2025. Art 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 02 de setembro de 2026.
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Helena da Costa Liscano Código Identificador: DA4D5967
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO 010/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARIÓPOLIS – CMDCA RESOLUÇÃO 010/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026. Súmula: Convoca o Processo de Escolha suplementar e extraordinário e Institui a Comissão Especial. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Mariópolis Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a lei Municipal 007/2023, CONSIDERANDO o disposto no art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, que estabelece que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será definido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do CMDCA, com fiscalização do Ministério Público; CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que prevê a prioridade absoluta da criança e do adolescente, impondo à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar-lhes os direitos fundamentais; CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 231/2022, que estabelece diretrizes e normas gerais sobre o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares em todo o território nacional; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7/2023, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e a organização do Conselho Tutelar no Município de Mariópolis/PR; CONSIDERANDO a necessidade de garantir lisura, igualdade de condições, transparência e segurança em todas as etapas do processo de escolha; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar a Gestão 2024/2028. RESOLVE: DA CONVOCAÇÃO: Art. 1º. Fica convocado o Processo de Escolha Suplementar e Extraordinário para o cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Mariópolis – PR , destinado a complementar a composição do Conselho Tutelar, período remanescente da gestão 2024/2028 , em razão de vaga(s) existente(s) ou que venha(m) a ocorrer durante o período do mandato, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis. § 1º O Processo de Escolha será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA , por intermédio da Comissão Especial instituída nesta Resolução, observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação municipal, das normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e demais atos normativos aplicáveis. § 2º O Processo de Escolha compreenderá as etapas previstas no respectivo Edital de Convocação , incluindo, inscrição, análise e habilitação dos candidatos, impugnações, recursos, eventual, prova, avaliação psicológica, capacitação, votação, apuração, divulgação do resultado e demais procedimentos necessários à escolha dos Conselheiros
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