DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
Tutelares. § 3º O Edital de Convocação, a ser elaborado pela Comissão Especial e submetido à aprovação do CMDCA, estabelecerá os requisitos para candidatura, prazos, documentação exigida, critérios e procedimentos de habilitação, regras de campanha, votação, apuração, recursos, impugnações, divulgação dos resultados e demais normas necessárias à realização do Processo de Escolha. § 4º A convocação de que trata o caput observará a necessidade de assegurar a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia entre os candidatos e participação democrática da comunidade , garantindo-se, em todas as etapas, o respeito aos direitos da criança e do adolescente e aos princípios que regem o Sistema de Garantia de Direitos. § 5º O Processo de Escolha de que trata este artigo terá caráter suplementar e extraordinário , destinando-se exclusivamente ao preenchimento das vagas existentes ou que venham a ser formalmente reconhecidas como necessárias à recomposição da composição do Conselho Tutelar, conforme a legislação aplicável. DA COMPOSIÇÃO: Art. 2º . Instituir uma Comissão Especial responsável por coordenar, operacionalizar, instruir e acompanhar o processo suplementar e extraordinário ao Cargo de Conselheiro Tutelar, composta pelas seguintes pessoas: Presidente: Sandra Mara Ribeiro Schaus; Vice-presidente: Gabrielly Almeida; Primeiro Secretário: Cristiane Ap. dos Santos; Segundo Secretário: Helenira Geminiano DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ESPECIAL : Art. 3º. Compete à Comissão Especial responsável pela coordenação do Processo de Escolha suplementar e extraordinário para o cargo de Conselheiro Tutelar: I – coordenar, organizar e acompanhar todas as etapas do Processo de Escolha suplementar e extraordinário, observando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação municipal, das resoluções do CONANDA, das normativas do CMDCA e demais disposições aplicáveis; II – elaborar e submeter à apreciação e aprovação do CMDCA o cronograma, os procedimentos, os instrumentos e demais documentos necessários à realização do Processo de Escolha; III – acompanhar a execução do cronograma do Processo de Escolha, adotando as providências necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos; IV – organizar e acompanhar os procedimentos relativos às inscrições dos candidatos, incluindo o recebimento, conferência e encaminhamento da documentação apresentada, nos termos estabelecidos no edital; V – analisar preliminarmente a documentação dos candidatos quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos no edital, encaminhando ao CMDCA as situações que demandem decisão; VI – acompanhar e organizar a divulgação dos atos, comunicados, convocações, resultados e demais informações relativas ao Processo de Escolha, garantindo transparência e publicidade aos procedimentos; VII – receber, registrar e encaminhar ao CMDCA, para análise e decisão, os pedidos de impugnação, recursos, denúncias ou demais manifestações apresentadas durante o Processo de Escolha, observados os prazos e procedimentos previstos no edital; VIII – articular-se com os órgãos e setores da Administração Pública Municipal, bem como com instituições e demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando necessário à adequada execução do Processo de Escolha; IX – organizar e acompanhar, a realização de capacitação, orientação ou preparação dos candidatos, observadas as disposições legais e editalícias; X – acompanhar os procedimentos relacionados à votação, apuração e divulgação dos resultados, zelando pela regularidade, transparência e segurança do Processo de Escolha; XI – providenciar, em conjunto com os órgãos competentes, a organização da estrutura necessária à realização da votação indireta, apuração, incluindo locais, materiais, equipamentos, apoio logístico e demais recursos necessários; XII – acompanhar a atuação das pessoas designadas para apoio ao Processo de Escolha, orientando-as quanto aos procedimentos estabelecidos e comunicando ao CMDCA eventuais irregularidades; XIII – registrar em atas, relatórios ou outros instrumentos próprios as ocorrências relevantes verificadas durante a execução do Processo de Escolha; XIV – comunicar imediatamente ao CMDCA quaisquer fatos, irregularidades ou situações que possam comprometer a legalidade, a isonomia, a transparência ou a regularidade do Processo de Escolha; XV – elaborar relatório final das atividades desenvolvidas pela Comissão Especial, contendo o registro das principais etapas realizadas, ocorrências, encaminhamentos e resultados do Processo de Escolha, submetendo-o à apreciação do CMDCA; XVI – exercer outras atribuições necessárias à organização e ao acompanhamento do
Processo de Escolha, desde que compatíveis com sua finalidade e expressamente determinadas pelo CMDCA. § 1º A Comissão Especial exercerá suas atribuições sob a supervisão e orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, ao qual caberá deliberar sobre as matérias que demandem decisão do colegiado. § 2º As decisões da Comissão Especial que produzam efeitos no Processo de Escolha deverão observar as disposições legais, normativas e editalícias, não podendo a Comissão alterar requisitos, critérios de classificação, prazos ou demais condições estabelecidas sem a devida competência e aprovação do CMDCA. § 3º A Comissão Especial poderá solicitar aos órgãos e setores competentes informações, documentos, apoio técnico e logístico necessários ao cumprimento de suas atribuições. XVII – A Comissão Especial terá caráter auxiliar, executivo e instrutório, competindo-lhe coordenar e operacionalizar as etapas do Processo de Escolha, sem prejuízo da competência deliberativa e normativa do CMDCA. XVIII - A Comissão receberá assessoria técnica providenciada pela Pasta responsável pela Política da Criança e do Adolescente. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mariópolis, 02 de setembro de 2026.
PATRICIA DONATTI Presidente do CMDCA
Publicado por: Karine Helena da Costa Liscano Código Identificador: 181110C7
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 009/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 009/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: Aprova o Plano Decenal, com vigência 2027/2037.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 007 de 08 de março de 2023, considerando a sessão plenária do dia 02 de setembro de 2026 , CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003/2026 que dispõe sobre a Comissão especial para acompanhar a elaboração do Plano Decenal; CONSIDERANDO a Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações; CONSIDERANDO o Plano Decenal Estadual dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do Paraná; CONSIDERANDO LEI Nº 8.242, DE 12 DE OUTUBRO DE 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. RESOLVE : Art. 1º. Aprovar o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município para o período de 2027 a 2037, instrumento de planejamento e gestão das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, construído com base no diagnóstico da realidade municipal e organizado em diretrizes, objetivos, metas e estratégias, visando assegurar a promoção, a proteção e a defesa integral dos direitos da criança e do adolescente, em consonância com os princípios da prioridade absoluta, da proteção integral e da participação social. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA DONATTI Presidente
Publicado por: Karine Helena da Costa Liscano Código Identificador: A9DC1CD6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS
GABINETE PORTARIA Nº 945/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em conformidade com as Leis Municipais nº 1165/2008 e
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