Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 03/09/2026 · pág. 237

DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609

XVI – Termo de desistência do cargo, conforme modelo ao Anexo II deste Decreto.

Parágrafo Único. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato de nomeação, não sendo aceitos protocolos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA, Morretes, em 02 de setembro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR

Prefeito

ANEXO I TERMO DE INTERESSE NO CARGO

Eu, __, portador(a) do Documento de Identidade nº __, emitido por __, inscrito(a) no CPF sob o nº _____, frente a aprovação no Concurso Público nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Morretes, CONFIRMO O INTERESSE na nomeação e posterior posse no cargo de _______, nos termos da legislação vigente.

Local__ Data _//__.

_______ Assinatura do Candidato

ANEXO II TERMO DE DESISTÊNCIA DO CARGO

Eu, ____, portador(a) do Documento de Identidade nº ___, emitido por _, inscrito(a) no CPF sob o nº __, frente a aprovação no Concurso Público nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Morretes, DECLARO RENUNCIAR , em caráter definitivo, a nomeação e posse para o cargo de _____.

CONSIDERANDO que o referido incidente de segurança resultou em acesso indevido aos sistemas informatizados utilizados por diferentes Secretarias Municipais, afetando a disponibilidade de informações e documentos necessários à regular prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o Município de Morretes registrou o Boletim de Ocorrência nº 2026/1157630, tendo sido acionadas as autoridades competentes para a apuração e investigação do incidente cibernético;

CONSIDERANDO que o incidente afetou sistemas utilizados por diversas Secretarias Municipais, prejudicando o acesso ao histórico de registros, documentos, arquivos e bases de dados produzidos ou armazenados anteriormente ao incidente;

CONSIDERANDO que, em razão do incidente cibernético, diversos serviços administrativos do Município encontram-se prejudicados ou temporariamente paralisados, incluindo consultas, autorizações de viabilidade, procedimentos relacionados ao planejamento municipal, bem como o acesso e a consulta a arquivos e informações administrativas;

CONSIDERANDO que a situação decorrente do incidente cibernético demanda a adoção de medidas emergenciais destinadas à recuperação dos sistemas, arquivos e bases de dados mantidos em backup, com o objetivo de restabelecer, no menor prazo possível, o funcionamento regular dos serviços e atendimentos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos municipais e de preservar o regular funcionamento da Administração Pública;

CONSIDERANDO que a paralisação ou a iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público pode acarretar prejuízos à Administração Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas excepcionais e temporárias em razão da interrupção e instabilidade dos sistemas informatizados da Administração Municipal decorrentes do incidente cibernético;

DECRETA:

Local__ Data _//__.

_______ Assinatura do Candidato

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 6A0E4712

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2953 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º. Fica reconhecida, no âmbito da Administração Pública Municipal, a situação excepcional decorrente do incidente cibernético que comprometeu o funcionamento dos sistemas informatizados, bancos de dados, arquivos e demais recursos tecnológicos utilizados pelo Município de Morretes, a partir de 18 de agosto de 2026.

Art. 2º. Fica determinada à Secretaria Municipal de Administração, junto ao Setor de Tecnologia da Informação, em conjunto com os demais órgãos e Secretarias Municipais, a adoção imediata das providências técnicas e administrativas necessárias à recuperação e ao restabelecimento dos sistemas informatizados e das bases de dados do Município.

DECRETO Nº 2953 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

"Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais para a recuperação dos sistemas informatizados, bancos de dados e arquivos do Município de Morretes, em decorrência de incidente cibernético, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 87, inciso I, alínea ― o ‖, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que os sistemas informatizados do Município de Morretes sofreram incidente cibernético no período compreendido entre 18 e 31 de agosto de 2026, ocasionando o comprometimento do acesso e da disponibilidade de bancos de dados, sistemas, arquivos e informações utilizados pela Administração Municipal;

§ 1º As providências de que trata o caput compreenderão, conforme a necessidade técnica identificada:

I – Avaliação e contenção dos efeitos do incidente cibernético;

II – Preservação dos equipamentos, sistemas, registros e demais elementos necessários à apuração do incidente;

III – Recuperação dos bancos de dados, arquivos e sistemas a partir das cópias de segurança ( backup ) disponíveis;

IV – Verificação da integridade e consistência dos dados e arquivos recuperados;

V – Restabelecimento gradual dos sistemas e serviços informatizados, observada a ordem de prioridade definida de acordo com a essencialidade dos serviços públicos;

www.diariomunicipal.com.br/amp 237