DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
1º (primeiro) Termo Aditivo do CONTRATO DE CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USONº 060/2021que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ e , na forma abaixo:
CONCESSIONÁRIO:COACIPAR COOPERATIVA DE AGRICULTURA FAMILIAR E SOLIDÁRIA DO PARANÁ , inscrita no CNPJ sob o n.º 15.124.542/0001-43, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Ederson Aparecido Colussi, residente e domiciliado na cidade de Alto Paraná, portador da Cédula de Identidade Civil R.G. nº 6.700.150-8 SSP/PR, e inscrito no C.P.F. sob nº 017.997.069-07;doravante denominada CONCESSIONÁRIA.
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Rua Getúlio Vargas, 900, inscrito no C.N.P.J. sob nº 76.977.768/0001-81 , inscrito no CNPJ nº 76.977.78/0001-81, neste ato devidamente representado pelo Ilmo. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Sr. CARLOS HENRIQUE SCARABELLI , portador da Cédula de Identidade RG. nº 9.249.672-4SSP/PR e inscrito no CPF 048.306.029-10.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Por este Termo e na melhor forma de direito, o CONCEDENTE outorga à empresa CONCESSIONÁRIA oDIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL:
| Lote | Quadra | Localização | Área do Lote |
|---|---|---|---|
| 05 | 17 | Distrito Industrial Paranavaí | 5.087,50m² |
| CLÁUS | ULA SEG | UNDA– DO ADITIVO DE P | RAZO |
Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem prorrogar o prazo da locação do imóvel objeto do Contrato nº 010/2021por mais 60(sessenta) meses, passando o vencimento do prazo de locação para 29de setembrode 2031, nos termos da Cláusula Primeira § 4ºdo Contrato de Locação de Imóvel nº 060/2021, tendo em vista as justificativas e autorização para prorrogação contratual apresentadas pela Secretaria Municipal deFomentoEconômico e Inovaçãoatravés do Memorando nº 070/2026, considerando ainda o Parecer Jurídiconº343/2026exarado pela Procuradoria Jurídica do Município e a Lista de Verificação assinada.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA RESCISÃO
Ressalte-se que o presente Termo Aditivo ficará automaticamente rescindido (distrato), independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, tão logo seja concretizada a alienação definitiva do imóvel objeto da concessão, com o regular registro da respectiva escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis competente, hipótese em que cessarão, de pleno direito, todos os efeitos da concessão do direito real de uso, nada tendo as partes a reclamar entre si a qualquer título.
CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original (CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 060/2021), datado de 05 de Abril de 2024.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, 18 DE AGOSTO DE 2026.
Publicado por: Ellen Juliane de Arruda Código Identificador: 342ED42C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 142/2022
2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 142/2022
(Reajuste de Valor) PROCESSO DIGITAL: 46743/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2022
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí-PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Srª WANESSA DURANTE , portadora da Cédula de Identidade Civil RG. nº 6.838.688-8 SSP/PR e inscrita no CPF. sob nº 025.577.729-92 , doravante denominada contratante e a empresa pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ nº 76.659.820/0046-53, com sede na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, 10º andar, Prado Velho, CEP 80.215-901, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada por VANDERLEI SIQUEIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, professor, inscrito no CPF nº 014.873.339-51, portador do RG nº 5.788.919-5/PR, com endereço profissional na Rua Imaculada Conceição, nº 1155, 10º andar, Prado Velho, CEP 80.215-901, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
CLÁUSULA 1ª: OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE LICENÇA DO USO DO SOFTWARE PERGAMUM a ser utilizado na Biblioteca Municipal Júlia Wanderley e Biblioteca Cidadã Boulivar Penha, tudo em conformidade com os documentos que instruem a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO sob nº 23/2022,
CLÁUSULA 2ª: REAJUSTE DE VALOR
2.1 Por meio deste apostilamento ficam reajustados os valores, no percentual aproximado de 4,443025% referente variação do INPC no período de AGOSTO/2025 a AGOSTO/2026, com fundamento na Cláusula Nona do Contrato n° 142/2022 e com a finalidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme cálculo de Atualização Monetária.
Parágrafo único – Após reajuste firmado através deste termo de apostilamento, o valor do Contrato nº 142/2022 passará a ser de R$ 3.445,32 (três mil quatrocentos e quarenta e cino reais e trinta e dois centavos).
CLÁUSULA 3ª: DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original (CONTRATO Nº 142/2022), datado de 08 de Dezembro de 2022.
Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, 01 de setembro de 2026.
RAFAEL LUCAS TORRENTE
CARLOS HENRIQUE SCARABELLI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico eTurismo
THAÍS SOARES DA SILVA Diretora de Compras Interina
EDERSON APARECIDO COLUSSI
COACIPAR Cooperativa De Agricultura Familiar E Solidária Do Paraná Empresa Concessionária
Diretor da Fundação Cultural de Paranavaí Contratante
Publicado por: Sérgio Luís Borges Hernandes Código Identificador: AAF7F199
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS: 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 142/2022 (REAJUSTE DE VALOR) PROCESSO DIGITAL: 46743/2026
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