DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1647/2026
Dispõe sobre a autorização da redução de jornada de trabalho de servidora municipal, sem redução proporcional da remuneração.
Considerand o a Lei Municipal nº 5.544/2025; Considerando o processo digital nº 44627/2026, o qual foi solicitado pela servidora a redução de jornada de trabalho;
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 02 DIA DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Leticia Azevedo Código Identificador: 0F24F3F8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1649/2026
Considerand o a Lei Municipal nº 5.544/2025; Considerando o processo digital nº 444/2026, o qual foi solicitado pela servidora a redução de jornada de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem redução proporcional da remuneração , da servidora municipal Luana Norena Mendes da Silva , matrícula nº 11004-1, ocupante do cargo de Tecnico de Enfermagem, pelo período de 31 de agosto de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
Art. 2º Para a manutenção do benefício, o servidor municipal que usufruir da redução de carga horária deverá apresentar, daqui a 6 (seis) meses, documentação que comprove a continuidade e o acompanhamento do tratamento, enquanto perdurar o período da licença de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 02 DIA DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Leticia Azevedo Código Identificador: 81DF2EBE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1648/2026
Considerand o a Lei Municipal nº 5.544/2025; Considerando o processo digital nº 47537/2026, o qual foi solicitado pela servidora a redução de jornada de trabalho;
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem redução proporcional da remuneração , da servidora municipal Roseli Antonia Cubas dos Santos , matrícula nº 7382-1, ocupante do cargo de Agente de Conservação, pelo período de 31 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2027.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, sem redução proporcional da remuneração , da servidora municipal Melissa Gerez Robles Bergantini Pereira , matrícula nº 5776-1, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, pelo período de 01 de agosto de 2026 a 01 de março de 2027.
Art. 2º Para a manutenção do benefício, o servidor municipal que usufruir da redução de carga horária deverá apresentar, daqui a 6 (seis) meses, documentação que comprove a continuidade e o acompanhamento do tratamento, enquanto perdurar o período da licença de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.
PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 02 DIA DE SETEMBRO DE 2026.
LUCAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Leticia Azevedo Código Identificador: 256ECA7C
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 1.633/2.026
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
Considerando que a Óticas Ética Paranavaí II LTDA, realizará uma ação gratuita de triagem de acuidade visual, orientação e conscientização sobre saúde visual, inclusive crianças acompanhadas de seus pais ou responsáveis.
RESOLVE:
Art. 2º Para a manutenção do benefício, o servidor municipal que usufruir da redução de carga horária deverá apresentar, daqui a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, documentação que comprove a continuidade e o acompanhamento do tratamento, enquanto perdurar o período da licença de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Art. 1º Conceder o espaço localizado no calçadão do Centro, esquina da Rua Getúlio Vargas com a Rua Souza Naves, com fundamento no artigo 73-A, parágrafo 5º da Lei Orgânica de Paranavaí;
Art. 2º Fica cedido, precariamente, o espaço no período compreendido das 08h30min às 16h00min, do dia 04 de setembro de 2026.
Art. 3º Dado o caráter precário, esta liberação poderá ser cassada unilateralmente, desde que motivada, por este órgão ou um de seus
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