DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO , Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 95.590.832/0001-11, torna público que realizará no dia 17/09/2026, às 09:00 horas , na plataforma COMPRAS.GOV.BR, constante na página eletrônica www.compras.gov.br, abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
OBJETO: ―Aquisição de Placar Eletrônico e banco de reserva e climatizadores.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/09/2026, às 09:00 horas.
LOCAL DA ABERTURA: Plataforma COMPRAS.GOV.BR, constante na página eletrônica www.compras.gov.br.
RECURSOS: Próprios e/ou oriundos de convênios.
O edital encontra-se disponível no site www.pinhaldesaobento.pr.gov.br. Informações complementares podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, de segunda a sexta-feira, durante o expediente regular, pelo telefone (46) 3560-1122 ou via e-mail em [email protected].
Pinhal de São Bento/PR, 02/09/2026.
TAILINE MAIARA DA SILVA Pregoeira
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Tailine Maiara da Silva Código Identificador: EDA9E3F7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 014/2026 - RELATÓRIO DE RECURSOS
MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
PROCESSO SELETIVO - 01/2026 ORGANIZAÇÃO: FÊNIX INSTITUTO LTDA
previamente estabelecidos no Edital, instrumento que vincula tanto a Administração e a Banca Organizadora quanto os candidatos participantes, devendo sua aplicação ocorrer de forma objetiva, impessoal e uniforme. Os critérios de desempate são aplicad os com base nas informações constantes no sistema de inscrições e nos dados oficialmente declarados por cada candidato no momento de sua inscrição, observando-se rigorosamente a ordem de precedência prevista no Edital. Ressalta-se que a Banca Organizadora não realiza alterações, complementações ou confrontações de informações cadastrais de candidatos com fundamento em dados apresentados por terceiros, tampouco disponibiliza ou fornece informações pessoais constantes do cadastro individual de outros participantes do certame. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos são tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à realização do Concurso Público, em observância aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Nesse sentido, informações cadastrais individuais, inclusive aquelas relativas à data de nascimento dos participantes, não podem ser disponibilizadas ou submetidas à conferência de terceiros fora das hipóteses legalmente autorizadas, ressalvadas as informações cuja publicidade seja necessária ao regular desenvolvimento e transparência do certame. Cumpre destacar, ainda, que eventual informação obtida pelo recorrente acerca de dados pessoais de outro candidato não substitui os registros oficiais existentes no sistema de inscrições, nem constitui, isoladamente
elemento suficiente para demonstrar a ocorrência de erro material na aplicação dos critérios de desempate. Após a conferência dos registros oficiais do certame, não foi constatada irregularidade na aplicação dos critérios de classificação e desempate previstos no Edital, tendo a classificação preliminar sido processada de acordo com as informações regularmente cadastradas e com as regras previamente estabelecidas para todos os participantes. A alteração da ordem classificatória somente seria cabível diante da constatação objetiva de erro material, inconsistência cadastral ou aplicação equivocada das disposições editalícias, circunstâncias que não restaram demonstradas no presente recurso. Dessa forma, não há fundamento para alteração da classificação exclusivamente com base na alegação apresentada pelo recorrente. DECISÃO Diante do exposto, a Banca Examinadora decide pelo
INDEFERIMENTO DO RECURSO,
EDITAL Nº 014/2026 RELATÓRIO DE RECURSOS - FASE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A ATA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
RECURSO INSCRIÇÃO NOME DE IDENTIFICAÇÃO SITUAÇÃO DETALHES RESPOSTA
3636 197 Wxxxxx xxxxxL Axxxxx INDEFERIDO
Objeto do Recurso: Contestação contra a Ata de Classificação Preliminar – Critério de Desempate (Cargo: Cirurgião Dentista). Prezada Banca Examinadora,
Eu, William Cabral Araujo, candidato ao cargo de Cirurgião Dentista, venho solicitar a revisão da minha posição na Classificação Preliminar.
Considerando que houve empate na nota final (10,00 pontos) e em todas as disciplinas entre os primeiros colocados, deve ser aplicado o critério de desempate por maior idade, conforme previsto no Item 9.2.3, alínea "e" do Edital.
Minha data de nascimento é 28/03/2003, sendo eu mais velho do que o candidato listado acima de mim na classificação preliminar (nascido em 14/06/2003). Como não há a precedência do critério de jurado, solicito a aplicação estrita do edital para que eu passe a figurar à frente do referido candidato na Classificação Final. Nestes termos, peço deferimento
Após análise das razões apresentadas pelo candidato, a Banca Examinadora decide pelo INDEFERIMENTO do recurso, pelos fundamentos a seguir expostos. Inicialmente, esclarece-se que todos os critérios de classificação e desempate aplicáveis ao certame foram
mantendo-se a classificação preliminar do candidato e a ordem classificatória publicada, por não ter sido constatado erro na aplicação dos critérios de desempate previstos no Edital. Recurso INDEFERIDO.
Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: D0BAF773
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3403/2026
PORTARIA N.º 3.403/2026
SÚMULA: Exonerar a pedido GILVANE FORMAGINI ocupante do cargo temporário de Professora 20hs.
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido a partir de 01 de setembro de 2026, a servidora pública municipal, GILVANE FORMAGINI, matricula funcional nº 676-1 ocupante do cargo temporário de Professora, com carga horária de 20(vinte) horas semanais, do quadro de cargos temporário, deste Executivo Municipal.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/amp 314