DOMPR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3609
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento – Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.
Publique-se
PAULO FALCADE DE OLVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: 78C18D50
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3404/2026
PORTARIA N.º 3.404/2026
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder férias aos servidores públicos municipais abaixo nominados, relativo aos períodos de gozo e períodos aquisitivos que menciona:
| Nome | Mat. funcional |
Cargo | Per. Gozo | Per. Aquisitivo |
|---|---|---|---|---|
| JOICE RYCHCIK DA SILVA |
6101 |
Médica Veterinária | 08/09/2026 27/09/2026 |
a 04/03/2024 a 03/03/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná 03 de setembro de 2026
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: 21B2CB26
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCSÃO DO CONTRATTO TEMPORÁRIO Nº01/2026N
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 01/2026
O MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO , Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 95.590.832/0001-11, com sede administrativa na Avenida São Roque,178 cidade de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor PAULO FALCADE DE OLIVEIRA , e do outro lado o Sra., GILVANE FORMAGINI, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a cláusula 8ª do Contrato Temporário de nº 01/2026
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão a pedido, do CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 01/2026, celebrado em 08 de abril de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Ampere/PR para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento de contrato.
Pinhal de São Bento/Pr, em 01 de setembro de 2026
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
GILVANE FORMAGINI Servidora
Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: DCAFC6EC
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 02/2026 CMDPD
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Súmula: Aprova a alteração do Plano de Ação referente à Deliberação nº 005/2026 do COEDE/PR, que dispõe sobre o repasse do Incentivo para Fortalecimento das Políticas Públicas de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Município de Pinhal de São Bento – PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD de Pinhal de São Bento – PR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.049, de 19 de fevereiro de 2025,
Considerando a Deliberação nº 005/2026 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE/PR, referente ao repasse do Incentivo para Fortalecimento das Políticas Públicas de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Resolução nº 01/2026 do CMDPD, de 22 de abril de 2026, que aprovou o Termo de Adesão e o Plano de Ação referente à Deliberação nº 005/2026 do COEDE/PR;
Considerando a necessidade de alteração do Plano de Ação anteriormente aprovado, visando adequar as ações e/ou a aplicação dos recursos às necessidades identificadas pelo Município;
Considerando a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, realizada no dia 31 de agosto de 2026, às 14h00, na qual, após leitura, análise e discussão, foram apresentadas e deliberadas as alterações propostas no Plano de Ação; Considerando que as alterações do Plano de Ação foram aprovadas por unanimidade pelo plenário do CMDPD;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a alteração do Plano de Ação referente à Deliberação nº 005/2026 do COEDE/PR, que dispõe sobre o repasse do Incentivo para Fortalecimento das Políticas Públicas de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Município de Pinhal de São Bento – PR.
Art. 2º – Fica aprovado o Plano de Ação alterado, que passa a integrar a presente Resolução para todos os fins, substituindo, no que couber, o Plano de Ação anteriormente aprovado por meio da Resolução nº 01/2026 do CMDPD.
Art. 3º – Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Resolução nº 01/2026 do CMDPD e no Termo de Adesão referente à Deliberação nº 005/2026 do COEDE/PR, que não forem incompatíveis com as alterações ora aprovadas.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhal de São Bento – PR, 31 de agosto de 2026.
ZENIR ANDRETTI DE CAMARGO BARBIERI Presidente do CMDPD
Publicado por: Larissa Cristiane de Lima Cordova Código Identificador: BE4ED806
SECRETARIA DE SAUDE DIÁRIA N° 303/2026
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 871/2022 E LEI MUNICIPAL N° 1.123/2026 ALTERA O ART. 3° E LEI MUNICIPAL N° 1.124/2026 QUE ALTERA O ANEXO I SOLICITAÇÃO DE VIAGEM DADOS DO SOLICITANTE
Nome: Paulo Sergio de Lima Matrícula: 434-1
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