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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 20

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA PERNAMBUCO PORTARIA AGRESTIPREV N.º 022/2026

PORTARIA AGRESTIPREV N.º022/2026

Aposentadoria Voluntária Professor - Art. 12, § 1˚ da Lei Complementar n˚ 1.519/2022 [Pedágio - Integral]

Ato/Portaria AGRESTIPREV nº 022/2026

Agrestina / PE, em 03de setembro de 2026

Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciáriode Aposentadoria Voluntária Professor - Art. 12, § 1˚ da Lei Complementar n˚ 1.519/2022 [Pedágio - Integral] , em favor do(a) servidor(a) IVANILDA LEONILDES DA SILVA. O Diretor Presidentedo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agrestina - Pernambuco- AGRESTIPREV , Estado de Pernambuco,no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelo Art. 52, inciso XIII da Lei Municipaln.º 1.395, de 08 de Agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Professor - Art. 12, § 1˚ da Lei Complementar n˚ 1.519/2022 [Pedágio - Integral] ao(a) servidor(a) IVANILDA LEONILDES DA SILVA , portador(a) do RG n˚ 4XXXX8, SDS/PE, CPF n˚ 811.XXX.XXX-72, Efetivo, no cargode PROFESSORA, Classe AI, Nível I, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 1653-5 , lotado(a) no(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , nos termos do Artigo12, incisos I, II, III, IV e V, §§ 1˚, 2˚, inciso I, §§ 3˚, 4˚, 5˚ e 6˚ da Lei Complementar n˚ 1.519, de 01 de Agosto de 2022 ,conforme os documentos do Processo AGRESTIPREV - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agrestina - Pernambuco.

Art. 2º - O Benefício de Aposentadoria Voluntária Professor - Art. 12, § 1˚ da Lei Complementar n˚ 1.519/2022 [Pedágio - Integral]será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurado(a) que ingressou em 10/02/1992, portanto antes da EC 41/2003 e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ROBERTO MARCELO BORBA ALVES

Diretor Presidente AGRESTIPREV

Publicado por: Valdemir Moreira da Silva Código Identificador: 2A1F4C87

O Diretor Presidentedo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agrestina - Pernambuco- AGRESTIPREV , Estado de Pernambuco,no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelo Art. 52, inciso XIII da Lei Municipaln.º 1.395, de 08 de Agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária - Art. 3˚, inciso III da Lei Complementar n˚ 1.519/2022 ao(a)servidor(a) MARIA CRISTINA BORGES DE MENEZES , portador(a) CPF n˚ 442.XXX.XXX-68, Efetivo, no cargode AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Classe I, Nível I, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 2262-4 , lotado(a) no(a) PREFEITURA MUNICIPAL , nos termos do Artigo 7˚, § 4˚ da Lei Complementar n˚ 1.519, de 01 de Agosto de 2022 , conforme os documentos do Processo AGRESTIPREV - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agrestina - Pernambuco.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ROBERTO MARCELO BORBA ALVES

Diretor Presidente AGRESTIPREV

Publicado por: Valdemir Moreira da Silva Código Identificador: CA1B14FD

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA PERNAMBUCO PORTARIA AGRESTIPREV N.º 024/2026

PORTARIAAGRESTIPREV N.º024/2026

Aposentadoria Voluntária - Art. 3˚, inciso III da Lei Complementar n˚ 1.519/2022

Ato/Portaria AGRESTIPREV nº 024/2026

Agrestina / PE, em 03 de Setembro de 2026

Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciáriode Aposentadoria Voluntária - Art. 3˚, inciso III da Lei Complementar n˚ 1.519/2022 , em favor do(a) servidor(a) MARIA JOSE ALBUQUERQUE BARROS. O Diretor Presidentedo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agrestina - Pernambuco- AGRESTIPREV , Estado de Pernambuco,no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelo Art. 52, inciso XIII da Lei Municipaln.º 1.395, de 08de Agosto de 2018.

RESOLVE:

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA PERNAMBUCO PORTARIA AGRESTIPREV N.º 023/2026

PORTARIAAGRESTIPREV N.º023/2026

Aposentadoria Voluntária - Art. 3˚, inciso III da Lei Complementar n˚ 1.519/2022

Ato/Portaria AGRESTIPREV nº 023/2026

Agrestina / PE, em 03 de Setembro de 2026

Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciáriode Aposentadoria Voluntária - Art. 3˚, inciso III da Lei Complementar n˚ 1.519/2022 , em favor do(a) servidor(a) MARIA CRISTINA BORGES DE MENEZES.

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária - Art. 3˚, inciso III da Lei Complementar n˚ 1.519/2022 ao(a)servidor(a) MARIA JOSE ALBUQUERQUE BARROS , portador(a) CPF n˚ 442.XXX.XXX-15, Efetivo, no cargode AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Classe I, Nível I, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 1861-9 , lotado(a) no(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , nos termos do Artigo 3˚, inciso III, alíneas "a" e "b" e Artigo 7˚, § 4˚ da Lei Complementar n˚ 1.519, de 01 de Agosto de 2022 , conforme os documentos do Processo AGRESTIPREV - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Agrestina - Pernambuco.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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