DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
Fundo Municipal de Assistência Social de Carpina, 23 de julho de 2026.
MARCELO PASCOAL DO NASCIMENTO FILHO Secretário de Desenvolvimento Social Criança e Juventude
Publicado por: Laís Karine de Sousa Aguiar Código Identificador: AAE444D6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SMEE Nº 03/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES,do Município de Carpina, Estado de Pernambuco, de acordo com o disposto na lei Federal nº 9394 de 20/12/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, com a Lei Municipal nº 2.004 de 26 de abril de 2024 e a Gerência de Desenvolvimento de Ensino, com parecer favorável da Gerência de Normatização, apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º-Fica autorizadaa alteraçãoda denominação da EscolaPúblicaMunicipal de Caramuru, localizada na Vila de Caramuru, localizada na Vila de Caramuru, Carpina / PE, que passará a ser denominada Escola Municipal Romildo Rodrigues de Oliveira, em cumprimento à Lei Municipal nº 2.004/2024.
Art. 2º-A Secretaria Municipal de Educação e Esportes adotaráas providências necessárias para atualizar os registros e documentos oficiais, incluindo sistemas administrativos, registros escolares, placas identificativas e comunicações institucionais, visando à adequaçãoà nova nomenclatura.
Art. 3º-A nova denominaçãoserá amplamente divulgadaà comunidade escolar e à sociedade em geral, com vistas a garantir a compreensão e aceitação da mudança de denominação da unidade escolar. Art. 4º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º-Ficam revogadas as demais disposições em sentido contrário. Publique-se e Registre-se.
Carpina, 02 de setembro de 2026.
DIOGO FREITAS ARAUJO DO PRADO. Secretário Municipal de Educação e Esportes.
Publicado por: Maria Christina Nascimento de Andrade Código Identificador: E1BDDDE1
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA DECRETO 031/2026
DECRETO Nº 031, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Fórum Municipal de Educação de Carpina – FMEC, define sua finalidade, composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação educacional vigente,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos, fundada, entre outros princípios, na gestão democrática do ensino público e no regime de colaboração entre os entes federativos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à organização dos sistemas de ensino e à gestão democrática da educação pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, com duração de dez anos;
CONSIDERANDO que o art. 6º, § 1º, da Lei Federal nº 15.388/2026 determina que a elaboração dos planos decenais de educação dos Municípios conte com a participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, considerados os resultados das conferências de educação;
CONSIDERANDO que o art. 8º, § 2º, da Lei Federal nº 15.388/2026 prevê a participação dos órgãos responsáveis pela educação, das comissões de educação dos Poderes Legislativos e dos conselhos e fóruns de educação nos processos de monitoramento e avaliação dos planos decenais;
CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei Federal nº 15.388/2026 prevê a realização de conferências municipais de educação, asseguradas a pluralidade de perspectivas e a ampla participação social;
CONSIDERANDO que o art. 34 da Lei Federal nº 15.388/2026 estabelece aos Municípios o prazo de até 15 (quinze) meses, contado da publicação da referida Lei, para publicação de seus planos decenais de educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.010, de 27 de janeiro de 2026, que institui e organiza o Sistema Municipal de Educação de Carpina e reconhece a participação democrática dos segmentos envolvidos na gestão dos processos educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, mecanismos permanentes de participação social, articulação institucional, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais; DECRETA:
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E NATUREZA
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Carpina – FMEC, instância permanente de participação social, articulação, mobilização, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas educacionais do Município de Carpina.
§ 1º O FMEC atuará em regime de colaboração e articulação com a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação – CME, os demais conselhos e órgãos integrantes do Sistema Municipal de Educação, o Poder Legislativo Municipal, o Fórum Estadual de Educação e o Fórum Nacional de Educação, observadas as competências legais de cada instância.
§ 2º O FMEC não substitui nem usurpa as competências legalmente atribuídas à Secretaria Municipal de Educação, ao Conselho Municipal de Educação, ao Poder Legislativo ou a quaisquer outros órgãos, conselhos e entidades integrantes do Sistema Municipal de Educação.
Art. 2º São finalidades do FMEC:
I – promover a participação social na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais municipais; II – contribuir para a elaboração, revisão, atualização, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com o Plano Nacional de Educação e com as normas aplicáveis;
III – fortalecer a gestão democrática da educação pública municipal; IV – promover a articulação entre os diferentes segmentos da comunidade educacional, do Poder Público e da sociedade civil; e
V – contribuir para a realização das Conferências Municipais de Educação e para a articulação de suas deliberações com as etapas estadual e nacional.
CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao FMEC, no âmbito de sua atuação:
I – participar da mobilização, discussão, elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, observando o prazo e os procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 15.388/2026 e na legislação municipal pertinente;
II – acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das metas, objetivos e estratégias do PME, com base em dados oficiais e indicadores educacionais disponíveis;
III – elaborar ou apreciar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação do PME, encaminhando suas conclusões às instâncias competentes e assegurando-lhes publicidade;
IV – convocar, planejar, organizar e acompanhar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e demais instâncias competentes, as Conferências Municipais de Educação, quando cabível;
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