Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 77

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

atendendo às necessidades da secretaria municipal de Cultura, Turismo e Esporte. PRAZO DE VIGENCIA: 01/09/2026 à 15/10/2026. VALOR GLOBAL: R$ 19.570,00 (dezenove mil e quinhentos e setenta reais).

Dormentes-PE, 01 de setembro de 2026.

WUILYS CLETSON MACEDO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro 2026

MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município

ATO DE SANÇÃO Nº 027/2026

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

Publicado por: Samila Rodrigues Purificação Código Identificador: DBB26FA2

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES LEI N.º 946, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, sanciona por meio do presente, a Lei nº 947/2026, Ementa: Dispõe sobre a inclusão da Serenata da Família no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dormentes de Monte Orebe e dá outras providências.

Dormentes/PE, 03 de setembro de 2026

Ementa: Inclui a Feira de Monte Orebe no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dormentes e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES/PE , Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dormentes a Feira de Monte Orebe. Parágrafo único. A feira será realizada no primeiro domingo de cada mês.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 03 de setembro 2026

MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município

ATO DE SANÇÃO Nº026/2026

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DORMENTES , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, sanciona por meio do presente, a Lei Nº 946/2026, Ementa: Inclui a Feira de Monte Orebe no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dormentes e dá outras providências.

MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita do Município

Publicado por: Samila Rodrigues Purificação Código Identificador: 3633E02B

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO- PLANO DE CONTRATAÇÃO 2026-ITENS INCLUSOS

198 AQUISIÇÃO
DE
COMBUSTÍVEL

CONSUMO
EDUCAÇÃO ALTA R$ 1.300.000,00
198 SERVIÇO
ENERGIA
SOLAR

CONTINUADO
EDUCAÇÃO MÉDIO R$ 200.000,00
200 SERVIÇO
COLOCAÇÃO
DE
FORRO

NÃO
CONTINUADO
EDUCAÇÃO MÉDIO R$ 80.000,00
201 AQUISIÇÃO DE KITS
ESCOLAR

CONTINUADO
EDUCAÇÃO ALTO R$ 500.000,00
202 AQUISIÇÃO
DE
FARDAMENTO
(TÊNIS)

CONTINUADO
EDUCAÇÃO MÉDIO R$ 300.000,00
203 AQUISIÇÃO
DE
FARDAMENTO
FUNCIONARIO

CONTINUADO
EDUCAÇÃO MÉDIO R$ 100.000,00
204 AQUISIÇÃO
DE
TOUCAS
E
AVENTAIS


CONTINUADO
EDUCAÇÃO MÉDIO R$ 20.000,00
205 SERVIÇO
DE
SEGURO
AUTOMÓVEIS

CONTINUADO
EDUCAÇÃO ALTO R$ 300.000,00
206 AQUISIÇÃO
LOUSA
VIDRO TEMPERADO

NÃO
CONTINUADO
EDUCAÇÃO ALTO R$ 150.000,00

Dormentes/PE, 03 de setembro de 2026

MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA

Prefeita do Município

Publicado por: Samila Rodrigues Purificação Código Identificador: A92C4E14

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES LEI N.º 947, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre a inclusão da Serenata da Família no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dormentes de Monte Orebe e dá outras providências .

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE

DORMENTES/PE aprovou e a Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município Dormentes a Serenata da Família , a ser realizada, anualmente, no terceiro final de semana do mês de agosto no distrito de Monte orebe .

Art. 2º A inclusão do evento no Calendário Oficial tem por finalidade valorizar a cultura local, fortalecer os vínculos familiares, incentivar a participação comunitária e promover o turismo cultural no Município. Art. 3º A inclusão da Serenata da Família no Calendário Oficial de Eventos não implica, obrigatoriamente, a realização de despesas pelo Poder Executivo, podendo o evento ser apoiado conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Publicado por: Samila Rodrigues Purificação Código Identificador: CB4C7331

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ESCADA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ESCADA PORTARIA Nº 28/2026- GGP

A Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Escada – ESCADAPREVI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2.099/2003, alterada pela Lei 2.150/2006, bem como diante dos fatos e documentos que envolvem o processo administrativo de concessão de benefício previdenciário RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais à servidora Sra. Maria Francisca da Silva Ferreira, matrícula funcional nº 53.930, investida no cargo de Servente, Nível N-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 2º, inciso II da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2022.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 77