DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
Artigo 1°. Fica adaptado ao Poder Legislativo de Garanhuns o estabelecido no Decreto Municipal n.º 17/2021, de 02 de março de 2021 , de autoria do Poder Executivo do Município de Garanhuns-PE, que Institui o Programa Municipal de Compras-Compras Garanhuns, e regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Garanhuns, enquanto não dispuser de um regulamento próprio sobre a matéria .
ALCINDO DE MELO CORREIA
1ª Secretário em Exercício
LUZIA CORDEIRO DA SILVA (LUZIA DA SAÚDE) 2ª Secretária
Publicado por: Marcos Alexandre Mello de Siqueira Código Identificador: C97CBCFB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1254/2026-GP
Artigo 3º. Este Ato, entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 14 DE AGOSTO DE 2026.
SENIVALDO RODRIGUES ALBINO (JOHNY ALBINO)
Presidente
Obs.: Continuação do Ato n.º 005/2026.
MARCOS CESAR LINS
(Marcos de Zaqueu) Vice-Presidente
MARIA NELMA CARVALHO DA COSTA (NELMA CARVALHO)
1ª Secretária
LUZIA CORDEIRO DA SILVA (LUZIA DA SAÚDE) 2ª Secretária
Publicado por: Marcos Alexandre Mello de Siqueira Código Identificador: C8443EA6
CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS R E S O L U Ç Ã O Nº 2 0 1 9
―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) MARIZETE ALCANTARA DE ARANDAS, que exerce o cargo de PROFESSOR I - GM1 , matrícula nº 10.946 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMI-03C para GMI-04C, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 03 de fevereiro de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .
CUMPRA-SE
EMENTA: Concede a Medalha Cabo Cobrinha (Mérito da Segurança) ao Subtenente PM Gilmar Bezerra Rodrigues.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS faz saber que o Poder Legislativo aprovou e em virtude do disposto no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Cabo Cobrinha (Mérito da Segurança) ao Subtenente PM Gilmar Bezerra Rodrigues , pelos relevantes serviços prestados, na área de segurança, ao Município de Garanhuns-PE.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CASA RAIMUNDO DE MORAES, EM 27 DE AGOSTO DE 2026.
SENIVALDO RODRIGUES ALBINO (JOHNY ALBINO) Presidente
MARCOS CÉSAR LINS (MARCOS DE ZAQUEU)
Vice- Presidente
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 03 de agosto de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: AB9F4B5D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1255/2026-GP
―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
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