Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 81

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .

mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 03 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 7CE4B5E1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1259/2026-GP

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) FLAVIO LOPES DO NASCIMENTO, que exerce o cargo de PROFESSOR II – CIÊNCIAS , matrícula nº 10.935 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-03B para GMII-04B, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 03 de fevereiro de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .

CUMPRA-SE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 03 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 803699AD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1266/2026-GP

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) CINTIA RAFAELA OLIVEIRA SANTOS, que exerce o cargo de PROFESSOR II – CIÊNCIAS , matrícula nº 10.937 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-03C para GMII-04C, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 03 de fevereiro de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 03 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: AE5DDB50

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1260/2026-GP

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) LUCILIA DE ALMEIDA CAVALCANTI, que exerce o cargo de PROFESSOR I - GM1 , matrícula nº 8.267 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMI-05C para GMI-06C, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 18 de março de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais

Palácio Municipal Celso Galvão , em 04 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: D1EA77A5

www.diariomunicipal.com.br/amupe 81