DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1267/2026-GP
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .
―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 04 de agosto de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 9BED59A3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1283/2026-GP
―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) PATRICIA DE LIRA FERREIRA, que exerce o cargo de PROFESSOR I - GM1 , matrícula nº 8.146 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMI05B para GMI-06B, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 24 de fevereiro de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 04 de agosto de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: B58CADAE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1269/2026-GP
―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) JANEIDE RODRIGUES LOPES DE MELO, que exerce o cargo de PROFESSOR I - GM1 , matrícula nº 8.129 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMI-05A para GMI-06A, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 22 de fevereiro de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) EDNEY TAVARES GOMES, que exerce o cargo de PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA , matrícula nº 14.774 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-02A para GMII-03A, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 21 de outubro de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 05 de agosto de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 80C5F49D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1284/2026-GP
―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais
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