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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 83

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da promoção por tempo de serviço, ao(a) servidor(a) ALISSON FELIX DE SOUZA, que exerce o cargo de AGENTE DISCIPLINA , matrícula nº 11.087 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de PE-14 para PE-15, de acordo com que dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.642 de 26.03.1993 , concernente ao período de 11 de fevereiro de 2026 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

R E S O L V E:

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 05 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 63F1B505

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1285/2026-GP

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da promoção por tempo de serviço, ao(a) servidor(a) MARIA RAQUEL DE ARAÚJO VENTURA, que exerce o cargo de AGENTE DISCIPLINA , matrícula nº 11.083 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de PE-14 para PE-15, de acordo com que dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.642 de 26.03.1993 , concernente ao período de 05 de fevereiro de 2026 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

R E S O L V E:

Art. 1º - Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da promoção por tempo de serviço, ao(a) servidor(a) JULIANA VILELA CORDEIRO DE CARVALHO MARQUES, que exerce o cargo de AGENTE DISCIPLINA , matrícula nº 11.095 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de PE-14 para PE-15, de acordo com que dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.642 de 26.03.1993 , concernente ao período de 05 de fevereiro de 2026 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 05 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 50B2020D

Palácio Municipal Celso Galvão , em 05 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 0EA6D2E9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1288/2026-GP

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) EDILENE SOARES CLAUDINO, que exerce o cargo de PROFESSOR II - GEOGRAFIA , matrícula nº 8.137 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMII-05B para GMII-06B, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 26 de setembro de 2023 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .

CUMPRA-SE

www.diariomunicipal.com.br/amupe 83

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1286/2026-GP