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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 90

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: C93F96D2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1309/2026-GP

de 08 de março de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .

CUMPRA-SE

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 06 de agosto de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

R E S O L V E:

Art. 1º - Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da promoção por tempo de serviço, ao(a) servidor(a) ELAINE OLIVEIRA DE LIMA, que exerce o cargo de MERENDEIRA , matrícula nº 8.361 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de PE-03 para PE-04, de acordo com que dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.642 de 26.03.1993 , concernente ao período de 23 de abril de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 06 de agosto de 2026.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 260CC2E9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1310/2026-GP

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 98AE9774

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1311/2026-GP

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

R E S O L V E:

Art. 1º - Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da promoção por tempo de serviço, ao(a) servidor(a) JOSÉ GOMES FEITOSA, que exerce o cargo de AGENTE DISCIPLINA , matrícula nº 8.188 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de PE-15 para PE-16, de acordo com que dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.642 de 26.03.1993 , concernente ao período de 08 de março de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .

CUMPRA-SE

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Palácio Municipal Celso Galvão , em 06 de agosto de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;

R E S O L V E:

Art. 1º - Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da promoção por tempo de serviço, ao(a) servidor(a) CRISTIANA ALVES MARQUES, que exerce o cargo de MERENDEIRA , matrícula nº 8.187 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de PE-03 para PE-04, de acordo com que dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.642 de 26.03.1993 , concernente ao período

SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito

Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 4126378A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1312/2026-GP

―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão

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