DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1314/2026-GP
―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.
R E S O L V E:
Art. 1º - Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da promoção por tempo de serviço, ao(a) servidor(a) QUITÉRIA REGINA DA SILVA, que exerce o cargo de MERENDEIRA , matrícula nº 8.203 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de PE-03 para PE-04, de acordo com que dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.642 de 26.03.1993 , concernente ao período de 09 de março de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 06 de agosto de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 09561743
R E S O L V E:
Art. 1º - Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da promoção por tempo de serviço, ao(a) servidor(a) ELIANA DE FRANCA SILVA, que exerce o cargo de MERENDEIRA , matrícula nº 8.269 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de PE-03 para PE-04, de acordo com que dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.642 de 26.03.1993 , concernente ao período de 18 de março de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1313/2026-GP
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .
―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 06 de agosto de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: DD59440C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1315/2026-GP
―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.
R E S O L V E:
Art. 1º - Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da promoção por tempo de serviço, ao(a) servidor(a) ADRIANA BARBOSA DA SILVA, que exerce o cargo de MERENDEIRA , matrícula nº 8.226 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de PE-03 para PE-04, de acordo com que dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.642 de 26.03.1993 , concernente ao período de 10 de março de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 06 de agosto de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 72C9B5A6
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
R E S O L V E:
Art. 1º - Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da promoção por tempo de serviço, ao(a) servidor(a) ELISANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO, que exerce o cargo de AGENTE DISCIPLINA , matrícula nº 8.270 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de PE-15 para PE-16, de acordo com que dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.642 de 26.03.1993 , concernente ao período de 18 de março de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.
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