DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
Palácio Municipal Celso Galvão , em 06 de agosto de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 4F26C8FB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1321/2026-GP
―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da promoção por tempo de serviço, ao(a) servidor(a) POLLIANY GONÇALVES DE OLIVEIRA BATINGA, que exerce o cargo de AGENTE DISCIPLINA , matrícula nº 9.313 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de PE-14 para PE-15, de acordo com que dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.642 de 26.03.1993 , concernente ao período de 10 de agosto de 2022 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Palácio Municipal Celso Galvão , em 06 de agosto de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: AE1E4C0F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1320/2026-GP
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da Progressão Horizontal, ao(a) servidor(a) ALMY ALVES DOS SANTOS JUNIOR, que exerce o cargo de PROFESSOR I - GM1 , matrícula nº 10.942 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de GMI-03A para GMI-04A, conforme determina o Art. 4 , inciso XIV da Lei Municipal Nº. 3.758 de 15.12.2010, (PCCR - do Quadro Permanente de Pessoal da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns), concernente ao período de 03 de fevereiro de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
R E S O L V E:
Art. 1º - Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da promoção por tempo de serviço, ao(a) servidor(a) LUANA DE LIMA ARAÚJO, que exerce o cargo de RECEPCIONISTA , matrícula nº 8.273 , lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ascendendo de PE-03 para PE-04, de acordo com que dispõe o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.642 de 26.03.1993 , concernente ao período de 19 de março de 2025 , tendo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 10 de fevereiro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026 .
Palácio Municipal Celso Galvão , em 05 de agosto de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito
Publicado por: Patricia Clemente da Silva Código Identificador: 8AE32F24
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1323/2026-GP
―Dispõe sobre assentamento funcional da progressão horizontal e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 226 de 12 de janeiro de 2026 , que revoga o inciso IX do art. 8º da Lei complementar n.º 173 , de 27 de maio de 2020 , o qual estabelecia proibição de considerar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro 2021 , como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid – 19;
R E S O L V E:
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
Art. 1º - Art. 1º - DETERMINAR o assentamento funcional da promoção por tempo de serviço, ao(a) servidor(a) ALDENICE
www.diariomunicipal.com.br/amupe 93