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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 120

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ-PE , no uso das atribuições legais, com embasamento nos arts. 70, XXI, e 93, I, a , da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 114/2021, que determina que, da aplicação das receitas decorrentes da complementação da União ao FUNDEF, no mínimo 60% (sessenta por cento) sejam repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo suficiente para a regularização documental dos pretensos beneficiários do abono decorrente das diferenças de complementação da União relativas ao FUNDEF, referentes ao período de 1997 a 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de conferência dos documentos apresentados pelos herdeiros e pelos servidores contratados; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15 e 23 ambos da Lei Municipal nº 1.409, de 12 de dezembro de 1999 , que trata do Estatuto do Magistério Público Municipal; DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 7 (sete) dias úteis , a partir da publicação deste decreto, o prazo anteriormente fixado em 04 de setembro de 2026 , para a apresentação e regularização da documentação necessária ao pagamento do abono decorrente dos recursos do FUNDEF .

Art. 2º Os herdeiros dos beneficiários falecidos, bem como os contratados deverão atentar para a apresentação integral da documentação exigida, especialmente:

I – Certidão de óbito do beneficiário falecido, se for o caso; II – Documento de identificação do beneficiário falecido; III – Documentos de identificação de ao menos um dos herdeiros; IV – Declarações exigidas no procedimento administrativo de habilitação, tais como declaração de exercício de atividade docente, holerites, livros de ponto, diários de classe e contratos.

Parágrafo único. A apresentação de um único documento isolado não será suficiente para comprovar carga horária superior a 120 (cento e vinte) horas-aulas mensais , devendo ser apresentada documentação idônea que demonstre o efetivo cumprimento da carga horária declarada.

V – Comprovante de conta bancária de titularidade do respectivo herdeiro habilitado e ou contratado.

Art. 3º O regime de trabalho do professor de turmas de pré-escolar à 4ª série , bem como dos professores de 5ª a 8ª série e do 2º grau , terá carga horária fixada em, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas-aulas mensais e, no máximo, 200 (duzentas) horas-aulas mensais . Assim, as declarações de carga horária relativas ao período abrangido pelo FUNDEF que indiquem carga horária de 150 (cento e cinquenta) ou 200 (duzentas) horas-aulas mensais , sem a correspondente documentação comprobatória do efetivo cumprimento de carga horária superior a 120 (cento e vinte) horas-aulas mensais , nos termos dos arts. 15 e 23 da Lei Municipal nº 1.409, de 12 de dezembro de 1999 , serão consideradas como 120 (cento e vinte) horas-aulas mensais , observando-se os parâmetros estabelecidos pela legislação municipal.

Art. 4º A ausência de documentação ou a existência de divergência não corrigida poderá suspender a análise ou o pagamento do respectivo abono até a completa regularização administrativa. Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições do ato normativo que regulamenta o pagamento do abono FUNDEF. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itambé/PE, 03 de setembro de 2026

ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA Prefeito Municipal

Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: DC2A79F9

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 232/ 2026

PORTARIA Nº 232/ 2026

Dispõe sobre a cedência de servidor público municipal ao Município de Juripiranga/PB e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ-PE , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, no seu art. 70, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Ofício nº 025/2026/GP/PMJ, datado de 03 de março de 2026, recebido nesta municipalidade em 03 de março de 2026, por meio do qual o Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional do Município de Juripiranga/PB solicita a cedência do servidor abaixo identificado;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativas, bem como a inexistência de prejuízo ao serviço público municipal;

CONSIDERANDO que a cedência se dará com ônus integral para o Município cessionário;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder o servidor KAUAN ARAÚJO DOS SANTOS , matrícula nº 90359, CPF nº164.072.074-01, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo , admitido em 02 de março de 2026 e lotado na Secretaria de Administração do Município de Itambé/PE, aoMunicípio de Juripiranga/PB, pelo período de 02 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º A cedência de que trata esta Portaria dar-se-ácom ônus para o Município de Juripiranga/PB, ao qual competirá o pagamento integral da remuneração, vantagens, encargos sociais e demais obrigações decorrentes do vínculo funcional durante todo o período de cessão.

Art. 3º Durante a vigência da cedência, o servidor permanecerá vinculado ao quadro efetivo do Município de Itambé/PE, ficando assegurados todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Art. 4º O órgão cessionário deverá encaminhar mensalmente ao Setor de Recursos Humanos do Município de Itambé/PE a frequência do servidor cedido, bem como o comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias, sob pena de interrupção da cessão.

Art. 5º A cedência poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, mediante ato próprio, ou a pedido do servidor, observado o interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2026 , conforme solicitado no Ofício nº 025/2026/GP/PMJ.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itambé, -PE, 03 de setembro de 2026

ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA Prefeito

Publicado por: Sthefany Pontes do Nascimento França Código Identificador: F50C049C

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