DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito em Exercício, Olinda, em 21 de agosto de 2026.
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito em Exercício do Município de Olinda
Publicado por: Enéas Ponce de Oliveira Júnior Código Identificador: 14B41F41
recomposição da arrecadação do ISSQN no exercício de 2026, além de instituir o regime especial de transação aplicado aos créditos tributários e não tributários considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
§ 1º O REFIS 2026 é composto pelos seguintes instrumentos: I - Programa Especial de Regularização Fiscal 2026; II - Programa de Estímulo à Conformidade e Autorregularização Fiscais 2026;
III - Programa de Incentivo Fiscal do ITBI 2026;
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA ATO Nº 502/2026
O Prefeito em Exercício do Município de Olinda , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar a pedido a servidora ANA PAULA NARIO VASCONCELOS , matrícula nº 17.368-1, do cargo de Enfermeiro, da Secretaria de Saúde, retroagindo os efeitos deste ato à 27 de maio de 2014, conforme processo administrativo nº 2014/05/6092.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 21 de agosto de 2026.
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito em Exercício do Município de Olinda
Publicado por: Enéas Ponce de Oliveira Júnior Código Identificador: E247FBDA
IV - Regime Especial de Transação 2026.
§ 2º Visando ampliar a estratégia de divulgação do REFIS 2026 e seus instrumentos, e promover um maior alcance e melhor compreensão por parte dos contribuintes, a Secretaria da Fazenda, em conjunto com a Secretaria de Comunicação e a Procuradoria Geral do Município, poderá, nas peças publicitárias de divulgação, adotar nomenclaturas ou expressões assemelhadas ou análogas junto à do nome oficial do Programa.
CAPÍTULO II DO PROGRAMA ESPECIAL DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO FISCAL 2026
Art. 2º Fica instituído o Programa Especial de Regularização Fiscal 2026, destinado a promover e estimular a regularização de débitos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas, através da redução de juros de mora, multas de mora e outros benefícios, originários dos seguintes tributos e outras receitas:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza;
III - Taxa de Limpeza Pública;
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA ATO Nº 503/2026
IV - Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares;
V - Taxa de Localização e Funcionamento;
VI - Taxa de Vigilância Sanitária;
O Prefeito em Exercício do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar a pedido da servidora Tarsyla Barbosa Pereira dos Santos , matrícula nº 75573-7/1, do cargo de Assist. Procuradoria, da Procuradoria Geral do MunicípioPGM, retroagindo os efeitos deste ato à 05 de agosto de 2026, conforme processo administrativo nº 14001110000456.000043/202631.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 21 de agosto de 2026.
VII - Taxa pela Utilização de Meios de Publicidade;
VIII - Taxa pela Instalação e Utilização de Máquinas e Motores; IX - multas pelo descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias;
X - outros créditos do Município de Olinda de natureza tributária e não tributária, exceto o Imposto sobre Transmissão ―Inter Vivos‖ de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, que observará as normas da Programa de Incentivo Fiscal do ITBI 2026.
Art. 3º O Programa Especial de Regularização Fiscal 2026 alcança os créditos tributários e não tributários do Município com fatos geradores ocorridos até a publicação desta Lei, inclusive os:
I - inscritos ou não em dívida ativa;
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO
Prefeito em Exercício do Município de Olinda
Publicado por: Enéas Ponce de Oliveira Júnior Código Identificador: B9BAD4E4
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 6450/2026
Institui o REFIS 2026.
O Prefeito em Exercício do Município de Olinda faz saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei institui o REFIS 2026, destinado a promover e estimular a regularização de débitos com a Fazenda Pública do Município e atualização cadastral, através da redução de juros de mora, multas de mora e outros benefícios, reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Transmissão ―Inter Vivos‖ de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, previstas nas alíneas ―d‖ e ―e‖ do inciso I, e nos incisos II e III do art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, estabelece condições excepcionais para a regularização de créditos tributários do Município, com vistas à
II - com exigibilidade suspensa ou não;
III - ajuizados ou a ajuizar;
IV - parcelados, inadimplentes ou não;
V - não constituídos, desde que confessados espontaneamente; VI - decorrentes de aplicação de multa ou pena pecuniária; VII - constituídos por meio de Ação Fiscal.
CAPÍTULO III DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL 2026
Seção I Do Pagamento em Cota Única e Do Parcelamento Subseção I
Dos Débitos Constituídos Mediante Auto de Infração ou
em Outro Procedimento Decorrente da Ação Fiscal de Lançamento de Créditos da Fazenda Pública
Art. 4º No caso de débitos do sujeito passivo constituídos mediante Auto de Infração ou em outro procedimento decorrente da ação fiscal de lançamento de créditos da Fazenda Pública, no que se refere à multa de ofício por infração à legislação tributária e aos tributos devidos, serão concedidos 50% (cinquenta por cento) no valor dos débitos referente à multa de ofício, decorrentes de infrações à legislação tributária, lançada ou não em conjunto com o tributo devido, e as seguintes reduções ou descontos:
I - 100% (cem por cento) de juros e multas de mora aplicados à multa de ofício e aos tributos devidos, se o sujeito passivo reconhecer a
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