DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
Art. 39. Fica estabelecida a data de início da vigência do REFIS 2026, em 14 de setembro de 2026, e a do seu encerramento em 30 de dezembro de 2026.
§ 1º A opção para a adesão ao REFIS 2026deverá ser requerida observando o prazo de vigência estabelecido no caput deste artigo e demais condições estabelecidas nesta Lei.
§ 2º O prazo definido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 01 (um) mês, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 40. No curso do parcelamento de que trata o REFIS 2026, instituído por esta Lei, a exigibilidade do valor relativo à redução dos juros e das multas de mora, incluindo a redução das multas de ofício e dos demais benefícios concedidos, quando for o caso, ficará suspensa, até a liquidação total das parcelas acordadas ou da cota única. Parágrafo único. Na hipótese de abandono ou exclusão do REFIS 2026, o contribuinte perderá os benefícios, a que se refere o caput deste artigo, ocasião em que a redução concedida será totalmente integrada ao saldo devedor para posterior Execução Fiscal.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. Caberá ao contribuinte a emissão das guias ou boletos de pagamento, por meio da internet, no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Olinda, para efeito de recolhimento das parcelas mensais.
Art. 42. Não haverá aplicação de multa por infração sobre os débitos ainda não lançados, declarados espontaneamente, sem prévia ação do Fisco, por ocasião da adesão ao REFIS 2026.
Art. 43. Será admitido o parcelamento de créditos tributários referentes à substituição tributária ou à retenção na fonte no REFIS 2026, constituídos por Auto de Infração ou por Confissão de Dívida, ou por qualquer ato declaratório apresentado pelo responsável ou substituto tributário.
Art. 44. A adesão ao REFIS 2026 não exime o contribuinte de sujeição a procedimento fiscalizatório, visando à homologação expressa dos créditos tributários e não tributários denunciados espontaneamente.
Art. 45. O REFIS 2026 não alcança os créditos tributários e não tributários decorrentes do ISSQN devidos pelas Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual - MEI e Empresário Individual - EI, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, apurados na forma desse regime, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 46. Todo e qualquer pagamento, realizado em função da presente Lei, será processado mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Art. 47. Os benefícios contemplados nesta Lei não conferem direito à restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título. Art. 48. Para quaisquer dos benefícios contemplados nesta Lei, os vencimentos da Cota Única ou das parcelas deverão observar a data limite de 30 de dezembro de 2026, independentemente da quantidade de parcelas admitidas no caso de parcelamento.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. Os casos omissos serão dirimidos, mediante Portaria, pelo(a) Secretário(a) da Fazenda e pelo(a) Procurador(a) Geral do Município. Art. 50. Fica o(a) Secretário(a) da Fazenda autorizado(a) a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 51. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 52. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito em Exercício do Município, Olinda 02 de setembro de 2026 .
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito em Exercício do Município de Olinda
Publicado por: Myrna Machado Borges Código Identificador: E28A0D91
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO ATO Nº 055/2026-GS/SGPA
Ato nº 055/2026
A Secretária Executiva de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Nº 6144/2021, cumulada com o Decreto Municipal nº 010/09, e Portaria nº 044A/09-GS-SEFAD resolve designar o servidor Alípio Pedro Rodrigues Neto nº 70576-4/4, para responder como Secretário Executivo, símbolo CC-SE na Secretaria de Segurança Cidadã, em substituição a Adeildo Silva de Oliveira Júnior, matrícula nº 71868-8/4, por motivo de gozo de Férias, no período de 03/08/2026 à 01/09/2026, tudo em conformidade com as informações do processo DOC nº 14748/2026 de 15 de julho de 2026.
Gabinete da Secretária de Gestão de Pessoas e Administração, Olinda, em 21 de julho de 2026.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Publicado por: Ezinete Felismina de França Código Identificador: 8B7EC1B6
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 288/2026-GS/SGPA
Portaria nº 288/2026-GS/SGPA
A Secretária Executiva de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6144/2021, cumulada com o Decreto Municipal nº 010/09, e Portaria nº 044A/09-GS-SEFAD e de acordo com o disposto no art. 104 da Lei Complementar Municipal nº 01/90 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o gozo das Licença Prêmio aos servidores constantes desta portaria.
| Ord. | Processo | Nome | Matrícula | Secretaria | Período |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 2026/13541 | Aurivânia Farias da Silva | 19224-4/1 | Educação | 2018/2023 |
| 02 | 2026/14957 | Rebeca Abi Costa do Nascimento | 19157-4/1 | Educação | 2018/2023 |
| 03 | 2026/14430 | Elda Leão de Andrade | 17662-1/1 | Saúde | 2018/2023 |
| 04 | 2026/14454 | Keyla Adriana Cavalcanti Martins | 60704-5/1 | Saúde | 2020/2025 |
| 05 | 2026/14756 | Viviane Assunção Rodrigues Perez | 67140-1/1 | Fazenda | 2021/2026 |
Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração da Prefeitura Municipal de Olinda, em 04 de agosto de 2026.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretária Executiva de Gestão de Pessoas
Publicado por: Ezinete Felismina de França Código Identificador: 3A34F9BE
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 289/2026-GS/SGPA
Portaria nº 289/2026-GS/SGPA
A Secretária Executiva de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 6144/2021, cumulada com o Decreto Municipal nº 010/09, e Portaria nº 044A/09-GS-SEFAD e de acordo com o disposto no art. 104 da Lei Complementar Municipal nº 01/90 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o gozo das Licença Prêmio aos servidores constantes desta portaria.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 141