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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 153

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

Publicado por: Maria Celeste Aguiar da Silva Código Identificador: 2D7BBDB8

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE NOTIFICAÇÃO FME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Assunto: ASSINATURA DE CONTRATO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 015/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2026 - FME

O Pregoeiro do Município de Paudalho/PE, vem por meio deste, NOTIFICAR a empresa: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 40.876.269/0001-50 , com sede na Rua Sargento Silvino Macêdo, nº 03, São José, CEP: 55.295-280, Garanhuns/PE, e com o seguinte E- mail: [email protected], a enviar seu representanteno PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS úteis contados a partir do recebimento deste documento , para assinatura do CONTRATO, referente ao Processo Licitatório Nº 015/2026 - FME - Pregão Eletrônico Nº 015/2026, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E BENS PERMANENTES, PARA EQUIPAGEM DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 10 SALAS, NO MUNICÍPIO DE PAUDALHO/PE, NOS TERMOS DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 20/2025, PROVENIENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO/PE , a qual foi declarada vencedora do certame os ITENS: 04, 06, 12, 112 e 150, conforme constante no auto do Processo Licitatório .

Informamos que caso a empresa não cumpra o prazo ora estipulado, o Pregoeiro deste Município encaminhará a Cópia do Processo Licitatório para a Procuradoria jurídica para que sejam tomadas as devidas providências previstas em lei e no edital.

Informamos ainda que a empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 40.876.269/0001-50 , foi convocada para assinatura do CONTRATO no dia 25/08/2026, através do E-mail: [email protected], conforme publicação constante nos autos do Processo Licitatório.

residente e domiciliado em Recife/PE,com mediação da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO , denominada SAD, neste ato representado pela sua titular Sra. ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA , brasileira, casada, portadora do RG nº 6668455 SDS/PE, inscrita no CPF/MF nº 056.317.614-83, residente e domiciliada em Caruaru/PE, doravante denominado CESSIONÁRIO , doravante denominado ÓRGÃO CESSIONÁRIO , resolvem celebrar o presente ajuste, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a cedência da servidora, a Sra. CLÁUDIA JERONIMO DE SOUZA , ocupante do cargo de ATENDENTE , matrícula nº 43.557, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , para prestar serviços junto ao ÓRGÃO CESSIONÁRIO, em regime de colaboração administrativa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO E DOS ENCARGOS

2.1. A cessão dar-se-á com ÔNUS PARA O ÓRGÃO CEDENTE, que assumirá diretamente o pagamento da remuneração integral da servidora, bem como de todas as vantagens e gratificações inerentes ao cargo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

3.1. Compete ao ÓRGÃO CESSIONÁRIO o controle da jornada e da frequência do servidor, devendo encaminhar mensalmente ao ÓRGÃO CEDENTE o atestado de efetividade até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES E DISCIPLINA

4.1. O ÓRGÃO CESSIONÁRIO comunicará formalmente ao ÓRGÃO CEDENTE qualquer falta disciplinar praticada pela servidora.

4.2. A instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de faltas que possam ensejar penalidades de natureza grave compete ao ÓRGÃO CEDENTE, garantido o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

Paudalho, 03 de setembro de 2026.

RAFAEL SOARES DE LIMA

Pregoeiro

Publicado por: Maria Celeste Aguiar da Silva Código Identificador: B0B60BEF

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO Nº 12/2026

5.1. Este termo terá vigência no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por interesse das partes.

5.2. A cessão poderá ser dada por encerrada a qualquer tempo, mediante prévia comunicação de 30 (trinta) dias ao ÓRGÃO CEDENTE.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

TERMO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAUDALHO/PE E O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO DESCRITAS.

O MUNICÍPIO DE PAUDALHO/PE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 11.097.383/0001-84, neste ato representado por sua Prefeita, a Sra. PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO , doravante denominado ÓRGÃO CEDENTE , e o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 10.571.982/0001-25, com sede na Rua Imperador Dom Pedro II, s/n, Santo Antônio, CEP nº 50.010-240, neste ato representado pela Governadora do Estado de Pernambuco, Sra. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA , brasileira, viúva, servidora pública, portadora RG n. 5.044.220 SDS/PE, inscrito no CPF/MF n. 027.929.794-70,

6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paudalho/PE para dirimir dúvidas deste instrumento.

Paudalho/PE, 8 de abril de 2025.

Município de Paudalho PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado de Pernambuco

Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA Secretária de Administração

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