DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
PORTARIA Nº 661, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Homologa o resultado do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 030/2026 e aplica a penalidade de demissão por abandono de cargo ao servidor público municipal que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SURUBIM , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 030/2026, destinado à apuração de abandono de cargo atribuído ao servidor JOSÉ MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 3401, ocupante do cargo efetivo de Gari, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar foi conduzido por Comissão regularmente constituída, tendo sido assegurados ao servidor o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o servidor foi regularmente notificado e teve oportunidade de apresentar defesa, produzir provas, formular requerimentos e acompanhar o feito, e que, diante de sua inércia pessoal, a Comissão nomeou defensora dativa, a qual apresentou defesa escrita, posteriormente examinada no relatório final;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante, datado de 23 de julho de 2026, que reconheceu a regularidade do procedimento e concluiu que o servidor deixou de comparecer ao serviço, sem justa causa, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, permanecendo inerte mesmo após convocação oficial para reassumir suas funções ou justificar a ausência;
CONSIDERANDO que o conjunto documental, formado por registros de frequência, atos de convocação, notificações, certidões e documentos funcionais, demonstrou a materialidade da ausência prolongada e injustificada, bem como o elemento subjetivo caracterizador do abandono de cargo, evidenciado pelo desinteresse concreto do servidor em retornar ao exercício funcional; CONSIDERANDO que as razões apresentadas pela defesa dativa não afastaram os registros de ausência, não comprovaram licença, incapacidade, força maior ou qualquer outra causa juridicamente idônea para justificar o afastamento prolongado;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante reconheceu a responsabilidade administrativa do servidor e opinou pela aplicação da penalidade de demissão, com fundamento no art. 204, inciso II, e parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, adotada no âmbito municipal pela Lei Municipal nº 07/2006;
CONSIDERANDO que o art. 205 da Lei Estadual nº 6.123/1968 determina que o ato de demissão mencione expressamente a causa da penalidade;
CONSIDERANDO a decisão da autoridade competente, que, após exame dos autos, acolhe as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante, por estarem compatíveis com os fatos apurados e com a legislação aplicável;
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 030/2026, instaurado em face do servidor JOSÉ MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 3401, ocupante do cargo efetivo de Gari, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, nos termos do Relatório Final da Comissão Processante, cujas conclusões ficam acolhidas como fundamento desta decisão administrativa.
Art. 2º Fica aplicada ao servidor JOSÉ MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA a penalidade administrativa de DEMISSÃO, com fundamento nos arts. 199, inciso V, 200, 204, inciso II e parágrafo único, e 205 da Lei Estadual nº 6.123/1968, adotada no âmbito do Município de Surubim pela Lei Municipal nº 07/2006.
Parágrafo único. A causa da penalidade é o ABANDONO DE CARGO PÚBLICO, caracterizado pela ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, associada à permanência da inércia do servidor após convocação oficial para reassumir o exercício funcional ou apresentar justificativa.
Art. 3º A demissão produzirá efeitos a partir da publicação desta Portaria, ficando extinto o vínculo funcional do servidor com o Município de Surubim, sem prejuízo da apuração e do pagamento de eventuais valores legalmente devidos até a data do desligamento. Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração, o Departamento de Pessoal e a Secretaria de Saúde deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, especialmente:
I - cientificar formalmente o servidor acerca do teor desta Portaria, na forma admitida pela legislação aplicável;
II - registrar a penalidade e a causa da demissão nos assentamentos funcionais do servidor;
III - proceder ao desligamento funcional e à exclusão da folha de pagamento, observada a data de produção dos efeitos deste ato; IV - expedir os documentos administrativos decorrentes do desligamento e realizar os ajustes funcionais e financeiros cabíveis; V - juntar aos autos do PAD nº 030/2026 a comprovação da publicação, da ciência e das providências adotadas.
Art. 5º A íntegra desta Portaria deverá ser anexada aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 030/2026, com posterior arquivamento após o cumprimento das providências administrativas e o encerramento formal do feito.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 19 de agosto de 2026.
CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA - Prefeito -
Publicado por: Arabela da Silva Luiz Código Identificador: 11DA142B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N° 00016/2026 – PL N° 00037/2026 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS MÉDICOHOSPITALARES, LABORATORIAIS, DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO, INCLUINDO MOBILIÁRIO ASSISTENCIAL E RECURSOS DE MOBILIDADE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TACAIMBÓ/PE, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste Edital. . Valor Máximo Aceitável R$ 116.652,04 (cento e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos). Inicio de recebimento de proposta: dia 04/09/2026 até 18/09/2026, às 12:00 horas, no site www.bnc.org.br. ÍNICIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 18 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 10H00MIN no site: www.bnc.org.br. Município de Tacaimbó, – Centro – Tacaimbó – PE, CEP 55.140.000; edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura, através do E-mail: [email protected] , no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira ou através dos sites: https://tacaimbo.pe.gov.br/ www.bnc.org.br.
Tacaimbó/PE, 03/09/2026
DÁRIA VIRGÍNIA GOMES DE MELO DA PAZ Pregoeira.
Publicado por: Daria Virgínia Gomes de Melo Código Identificador: 1F5D30D9
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 00110/2026 DISPENSA 00030/2026
Encontra-se à disposição dos interessados o Edital referente ao Processo Administrativo nº: 00110/2026, Dispensa nº 00030/2026.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 201