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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 233

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

Correntes/PE, 03/09/2026.

FRANCISCO ELOI TENORIO DE MELO Autoridade Competente

Publicado por: Luiz Carlos de Oliveira Código Identificador: C0E68AFD

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CUPIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 003/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 003/2026

Ementa: Atualiza e estabelece diretrizes, ações e estratégias para o desenvolvimento dos eixos do Programa ―Letras e Números numa Aventura Divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA‖, em conformidade com a Lei Municipal nº 251/2024 e com as diretrizes nacionais de alfabetização.

A Secretaria Municipal de Educação de Cupira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 251/2024, de 25 de setembro de 2024, bem como em consonância com a Meta 5 do Plano Municipal de Educação, com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Governo Federal, resolve expedir a presente Instrução Normativa:

DO OBJETIVO

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade atualizar e consolidar diretrizes, ações e estratégias para a implementação e o fortalecimento do Programa ―Letras e Números numa Aventura Divertida: Programa Municipal de Alfabetização – PMALFA CUPIRA‖, com vistas a assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, preferencialmente até os 7 (sete) anos de idade, garantindo equidade, qualidade e recomposição das aprendizagens.

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 2º As estratégias do Programa serão organizadas em Plano de Ação constante em anexo, estruturado nos seguintes eixos:

I – Revisão, implementação e institucionalização da Matriz Curricular da Municipal da Alfabetização na Idade Certa, alinhada à BNCC, ao Currículo de Pernambuco e às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA

II – Formação continuada de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, com foco em práticas baseadas em evidências científicas da alfabetização; III – Disponibilização e uso qualificado de materiais didáticos e pedagógicos, inclusive recursos digitais;

IV – Avaliação, monitoramento e uso pedagógico de dados de aprendizagem, em articulação com avaliações externas e internas;

V – Melhoria das condições de infraestrutura física, pedagógica e tecnológica das unidades escolares;

VI – Fortalecimento da gestão educacional, governança e regime de colaboração entre os entes federativos;

VII – Identificação, valorização e disseminação de boas práticas pedagógicas;

VIII – Desenvolvimento do Eixo Brincar e Ler, voltado à Educação Infantil – Pré-Escola (5 anos), com ações que promovam o desenvolvimento integral, a oralidade, as interações, as brincadeiras, a literatura infantil e experiências de linguagem oral e escrita, respeitadas as especificidades da etapa e sem antecipação indevida das práticas próprias do Ensino Fundamental.

DO PLANO DE AÇÃO E GOVERNANÇA

Art. 3º O Plano de Ação do Programa será revisado semestralmente, considerando os resultados educacionais, indicadores de aprendizagem e metas pactuadas no âmbito municipal, estadual e nacional.

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal do Programa será composto por: REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR (COORDENADORA): Maria Edijane Ferreira Lima SUPLENTE: Manuela Darc da Silva

TITULAR: Márcio Alessandro de Melo SUPLENTE: Maria da Conceição Alves Bezerra TITULAR: Nádia Pereira Luna Holanda SUPLENTE: Joseane Maria dos Santos Silva Lourenço REPRESENTANTES DOS PROFESSORES TITULAR: Sivone Soares Correia Assunção SUPLENTE: Graziele Maria de Moura Silva REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: Romualda Vilela Alves

SUPLENTE: Shyrley Macleyne Graciano Pessoa

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

TITULAR: Eliane Maria da Silva Araujo SUPLENTE: Célia Maria de Lima TITULAR: Joelma Alves da Silva Lima SUPLENTE: Jéssica Ferreira de Andrade

Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal do Programa deverá: I–Acompanhar,monitorareavaliaraexecuçãodoPlanodeAção; II–Garantiroregistroformal,ematas,detodasasreuniõesrealizadas; III– Validar ajustes e replanejamentos necessários à execução do Programa; IV– Assegurar a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar e institucional.

Parágrafo único. As deliberações do Comitê serão aprovadas por maioria simples de seus membros.

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 6º O monitoramento e a avaliação do Programa ocorrerão de forma contínua, com base em indicadores de aprendizagem, tendo como parâmetros o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), o Índice de Crianças Alfabetizadas (ICA), a frequência dos estudantes, o fluxo escolar, os resultados do Sistema Municipal de Avaliação Educacional e das avaliações externas, assegurando a transparência, o controle social e a tomada de decisões fundamentadas em evidências.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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