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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 246

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

2.3. A unidade escolar de origem não constituirá critério de distribuição, reserva, limitação mínima ou máxima de vagas.

2.4. Serão classificados dentro do número de vagas os 9 (nove) candidatos habilitados com as maiores notas finais , observada a reserva de ação afirmativa e os critérios de desempate previstos no Edital.

2.5. A quantidade de estudantes selecionados oriundos de cada unidade escolar decorrerá exclusivamente da classificação geral.

2.6. A unidade escolar continuará sendo identificada para fins de comprovação de matrícula, conferência dos registros escolares, acompanhamento pedagógico e demais procedimentos administrativos.

3. DA RESERVA DE AÇÃO AFIRMATIVA

3.1. Permanece assegurada, no conjunto das 9 (nove) vagas estudantis , a reserva prevista no item 2.3 do Edital SEMECT nº 002/2026 e na Lei Municipal nº 414/2026.

3.2. A reserva será aplicada no âmbito da classificação geral única , sem criação de quantitativo adicional de vagas.

O Edital original estabelece reserva de uma vaga, no conjunto das vagas estudantis, para candidato enquadrado nas hipóteses nele previstas.

4. DA ADEQUAÇÃO DOS REQUISITOS DE DESEMPENHO ESCOLAR

4.1. Os incisos V e VI do item 3 do Edital SEMECT nº 002/2026 passam a vigorar com a seguinte redação:

―V – possuir média global igual ou superior a 7,0 (sete) no ano letivo de referência;‖

―VI – apresentar nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em Língua Portuguesa, Matemática e Língua Estrangeira, quando esta última tiver sido efetivamente ofertada pela unidade escolar no ano letivo de referência.‖

4.2. Permanecem exigidos os demais requisitos do item 3, especialmente:

II – Matrícula regular no 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental em uma das unidades escolares contempladas;

III – Inexistência de reprovação no ano letivo anterior;

IV – Frequência escolar mínima de 90%;

VI – Autorização do responsável legal;

VII – Disponibilidade para participação integral nas atividades previstas; e

VIII – Demais condições estabelecidas no instrumento convocatório.

A redação original exigia frequência mínima de 90%, média global de 8,0 e média mínima de 9,0 em Português, Matemática e Língua Estrangeira, quando ofertada.

5. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E DO DESEMPENHO ESCOLAR

5.1. A análise documental permanecerá de natureza eliminatória , destinada à verificação da documentação e dos requisitos estabelecidos no Edital e neste Termo.

5.2. Cumpridos os requisitos mínimos, a etapa de desempenho escolar terá natureza classificatória .

5.3. A habilitação na análise documental não implica aprovação final no Programa, permanecendo obrigatória a participação nas etapas subsequentes.

6. DO CÁLCULO DO DESEMPENHO ESCOLAR

6.1. Para os candidatos cuja unidade escolar tenha ofertado Língua Estrangeira no ano letivo de referência, permanece aplicável a fórmula estabelecida no item 5.2 do Edital:

Nota Escolar = (Média Global × 2) + (Língua Portuguesa × 1,5) + (Matemática × 1,5) + (Língua Estrangeira × 1) A pontuação máxima da etapa permanece em 60 (sessenta) pontos .

7. DA NÃO OFERTA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

7.1. Quando a unidade escolar não tiver ofertado Língua Estrangeira no ano letivo de referência, o referido componente:

II – Não poderá ocasionar eliminação do candidato;

III – Não receberá nota fictícia, presumida ou arbitrada; e

IV – Não integrará diretamente o cálculo do desempenho escolar.

7.2. Nessa hipótese, será considerado exclusivamente o desempenho nos componentes efetivamente ofertados, utilizando-se a seguinte fórmula-base: Pontuação Base = (Média Global × 2) + (Língua Portuguesa × 1,5) + (Matemática × 1,5)

7.3. Para assegurar tratamento isonômico entre todos os candidatos e preservar a escala máxima de 60 (sessenta) pontos prevista para a etapa de desempenho escolar, a Pontuação Base será proporcionalmente convertida para a escala de 60 pontos mediante a seguinte fórmula: Nota Escolar = Pontuação Base × 1,2

7.4. A aplicação dessa regra não atribui nota ao componente Língua Estrangeira, destinando-se exclusivamente à equalização da escala da etapa de desempenho escolar.

7.5. A Comissão de Seleção registrará formalmente os casos em que não tenha ocorrido oferta do componente pela unidade escolar.

A redação original do item 5.3 já determina tratamento específico e redistribuição proporcional quando a unidade não tenha ofertado Língua Estrangeira.

8. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DOS ESTUDANTES

II – Desempenho escolar, classificatória;

III – Produção escrita, eliminatória e classificatória; e

IV – Entrevista, eliminatória e classificatória.

8.4. Será eliminado o estudante que:

II – Obtiver menos de 10 pontos na entrevista; ou

III – Deixar de comparecer a qualquer etapa obrigatória.

As etapas e respectivas pontuações estão previstas no Edital original.

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