DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
2.3. A unidade escolar de origem não constituirá critério de distribuição, reserva, limitação mínima ou máxima de vagas.
2.4. Serão classificados dentro do número de vagas os 9 (nove) candidatos habilitados com as maiores notas finais , observada a reserva de ação afirmativa e os critérios de desempate previstos no Edital.
2.5. A quantidade de estudantes selecionados oriundos de cada unidade escolar decorrerá exclusivamente da classificação geral.
2.6. A unidade escolar continuará sendo identificada para fins de comprovação de matrícula, conferência dos registros escolares, acompanhamento pedagógico e demais procedimentos administrativos.
- 2.7. Fica expressamente substituída a sistemática originalmente prevista de classificação separada por unidade escolar.
3. DA RESERVA DE AÇÃO AFIRMATIVA
3.1. Permanece assegurada, no conjunto das 9 (nove) vagas estudantis , a reserva prevista no item 2.3 do Edital SEMECT nº 002/2026 e na Lei Municipal nº 414/2026.
3.2. A reserva será aplicada no âmbito da classificação geral única , sem criação de quantitativo adicional de vagas.
O Edital original estabelece reserva de uma vaga, no conjunto das vagas estudantis, para candidato enquadrado nas hipóteses nele previstas.
4. DA ADEQUAÇÃO DOS REQUISITOS DE DESEMPENHO ESCOLAR
4.1. Os incisos V e VI do item 3 do Edital SEMECT nº 002/2026 passam a vigorar com a seguinte redação:
―V – possuir média global igual ou superior a 7,0 (sete) no ano letivo de referência;‖
―VI – apresentar nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em Língua Portuguesa, Matemática e Língua Estrangeira, quando esta última tiver sido efetivamente ofertada pela unidade escolar no ano letivo de referência.‖
4.2. Permanecem exigidos os demais requisitos do item 3, especialmente:
- I – Idade mínima estabelecida no Edital;
II – Matrícula regular no 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental em uma das unidades escolares contempladas;
III – Inexistência de reprovação no ano letivo anterior;
IV – Frequência escolar mínima de 90%;
- V – Não participação anterior no Programa;
VI – Autorização do responsável legal;
VII – Disponibilidade para participação integral nas atividades previstas; e
VIII – Demais condições estabelecidas no instrumento convocatório.
A redação original exigia frequência mínima de 90%, média global de 8,0 e média mínima de 9,0 em Português, Matemática e Língua Estrangeira, quando ofertada.
5. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E DO DESEMPENHO ESCOLAR
5.1. A análise documental permanecerá de natureza eliminatória , destinada à verificação da documentação e dos requisitos estabelecidos no Edital e neste Termo.
5.2. Cumpridos os requisitos mínimos, a etapa de desempenho escolar terá natureza classificatória .
5.3. A habilitação na análise documental não implica aprovação final no Programa, permanecendo obrigatória a participação nas etapas subsequentes.
6. DO CÁLCULO DO DESEMPENHO ESCOLAR
6.1. Para os candidatos cuja unidade escolar tenha ofertado Língua Estrangeira no ano letivo de referência, permanece aplicável a fórmula estabelecida no item 5.2 do Edital:
Nota Escolar = (Média Global × 2) + (Língua Portuguesa × 1,5) + (Matemática × 1,5) + (Língua Estrangeira × 1) A pontuação máxima da etapa permanece em 60 (sessenta) pontos .
7. DA NÃO OFERTA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
7.1. Quando a unidade escolar não tiver ofertado Língua Estrangeira no ano letivo de referência, o referido componente:
- I – Não constituirá requisito para habilitação;
II – Não poderá ocasionar eliminação do candidato;
III – Não receberá nota fictícia, presumida ou arbitrada; e
IV – Não integrará diretamente o cálculo do desempenho escolar.
7.2. Nessa hipótese, será considerado exclusivamente o desempenho nos componentes efetivamente ofertados, utilizando-se a seguinte fórmula-base: Pontuação Base = (Média Global × 2) + (Língua Portuguesa × 1,5) + (Matemática × 1,5)
7.3. Para assegurar tratamento isonômico entre todos os candidatos e preservar a escala máxima de 60 (sessenta) pontos prevista para a etapa de desempenho escolar, a Pontuação Base será proporcionalmente convertida para a escala de 60 pontos mediante a seguinte fórmula: Nota Escolar = Pontuação Base × 1,2
7.4. A aplicação dessa regra não atribui nota ao componente Língua Estrangeira, destinando-se exclusivamente à equalização da escala da etapa de desempenho escolar.
7.5. A Comissão de Seleção registrará formalmente os casos em que não tenha ocorrido oferta do componente pela unidade escolar.
A redação original do item 5.3 já determina tratamento específico e redistribuição proporcional quando a unidade não tenha ofertado Língua Estrangeira.
8. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO DOS ESTUDANTES
-
8.1. Permanecem mantidas as seguintes etapas:
-
I – Análise documental, eliminatória;
II – Desempenho escolar, classificatória;
III – Produção escrita, eliminatória e classificatória; e
IV – Entrevista, eliminatória e classificatória.
-
8.2. A produção escrita permanecerá com valor máximo de 20 (vinte) pontos .
-
8.3. A entrevista permanecerá com valor máximo de 20 (vinte) pontos .
8.4. Será eliminado o estudante que:
- I – Obtiver menos de 10 pontos na produção escrita;
II – Obtiver menos de 10 pontos na entrevista; ou
III – Deixar de comparecer a qualquer etapa obrigatória.
As etapas e respectivas pontuações estão previstas no Edital original.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 246