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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 245

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

SANTANA ESPAÇO
DE
PRESERVAÇÃO
DA
MEMÓRIA
DE
MATRIZ AFRICANA
QUILOMBOLA
APLICA QUILOMBOLAS
072
PESSOA FÍSICA
MARIA
MANUELA
GONÇALVES
PADINHA SCHOPP

PREMIAÇÃO
PARA
ESPAÇO
DE
PRESERVAÇÃO
DA
MEMÓRIA
DE
MATRIZ AFRICANA
POVOS
DE
TERREIRO

014.801.154-36
NÃO
S
APLICA
E
COMUNIDADES
TRADICIONAIS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
HABILITADO(A)

Rio Formoso, 03 de setembro de 2026.

EDMAR PAULO DA SILVA

Secretário De Turismo E Cultura

Publicado por: Robério Melo de Oliveira Código Identificador: C4EAAB43

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE XEXÉU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA TERMO DE RETIFICAÇÃO, PRORROGAÇÃO E READEQUAÇÃO Nº 01 AO EDITAL SEMECT Nº 002/2026

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES E SUPERVISORES PARA O PROGRAMA XEXÉU VOANDO PELO MUNDO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE XEXÉU – SEMECT , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 414/2026 e no Edital SEMECT nº 002/2026 , que disciplina o processo seletivo de estudantes e supervisores para o Programa XEXÉU VOANDO PELO MUNDO ,

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das etapas do processo seletivo com procedimentos administrativos indispensáveis à execução do Programa;

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão de tratativas institucionais e diplomáticas relacionadas à realização do intercâmbio educacional internacional;

CONSIDERANDO que a execução do Programa envolve articulação entre o Município de Xexéu, instituições parceiras e demais órgãos e entidades envolvidos na organização da experiência internacional;

CONSIDERANDO a ampliação da capacidade pedagógica, administrativa, logística, financeira e operacional do Programa, possibilitando a ampliação do quantitativo de estudantes participantes;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios acadêmicos de habilitação, de modo a compatibilizá-los com a natureza classificatória da etapa de desempenho escolar, assegurando ampla participação, razoabilidade e tratamento isonômico aos candidatos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer tratamento equitativo para estudantes matriculados em unidades escolares que não tenham ofertado Língua Estrangeira no ano letivo de referência;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar igualdade de condições entre os candidatos das unidades escolares contempladas, mediante classificação geral única, fundada no desempenho obtido nas etapas do processo seletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tempo adequado para conclusão das inscrições, análise documental, realização das avaliações, apreciação de recursos e demais etapas do processo seletivo, preservando a transparência, a isonomia, a impessoalidade e a segurança dos procedimentos;

CONSIDERANDO , por fim, o interesse público e a necessidade de garantir a regular execução pedagógica, administrativa e institucional do Programa,

TORNA PÚBLICA A RETIFICAÇÃO, PRORROGAÇÃO E READEQUAÇÃO DO EDITAL SEMECT Nº 002/2026 , nos seguintes termos:

1. DA AMPLIAÇÃO DAS VAGAS

1.1. O item 2.1 do Edital SEMECT nº 002/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

―2.1. Serão ofertadas 11 (onze) vagas no âmbito do Programa XEXÉU VOANDO PELO MUNDO, sendo 9 (nove) vagas gerais destinadas aos estudantes e 2 (duas) vagas destinadas aos supervisores.‖

1.2. As 9 (nove) vagas destinadas aos estudantes serão gerais , não havendo quantitativo previamente reservado ou distribuído por unidade escolar. 1.3. Poderão concorrer às vagas estudantis os candidatos regularmente matriculados em uma das unidades escolares contempladas pelo Programa, observados os requisitos estabelecidos no Edital e neste Termo.

1.4. A ampliação do quantitativo de vagas não implica aprovação automática de qualquer candidato, permanecendo obrigatória a participação e habilitação nas etapas previstas no processo seletivo.

O Edital originalmente previa 6 vagas estudantis, distribuídas em 2 vagas por cada uma das três unidades escolares.

2. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS ESTUDANTES

2.1. O item 2.2 do Edital SEMECT nº 002/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

―2.2. A classificação dos estudantes será realizada em lista geral única, independentemente da unidade escolar de origem, observada a ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo.‖

2.2. Todos os estudantes regularmente inscritos e habilitados concorrerão conjuntamente às 9 (nove) vagas estudantis .

www.diariomunicipal.com.br/amupe 245