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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 244

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

Paudalho/PE, 15 de agosto de 2026.

PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Constitucional

ANEXO I — QUADRO-RESUMO DE PRAZOS E VEDAÇÕES

Prazo Vedação Base legal
Todo o exercício de 2026 Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes
à Administração Direta ou Indireta do Município.

Lei nº 9.504/1997, art. 73, I; Resolução TSE nº
23.610/2019, art. 83, I.
Todo o exercício de 2026 Usar materiais ou serviços custeados pelo Poder Público municipal que excedam as prerrogativas dos cargos
ou funções ocupados.

Lei nº 9.504/1997, art. 73, II; Resolução TSE nº
23.610/2019, art. 83, II.
Todo o exercício de 2026 Ceder servidor público ou usar de seus serviços para comitê de campanha eleitoral durante o horário de
expediente normal, salvo se licenciado.

Lei nº 9.504/1997, art. 73, III; Resolução TSE nº
23.610/2019, art. 83, III.
Todo o exercício de 2026 Fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de
bens e serviços de caráter social custeadospelo Poder Público.

Lei nº 9.504/1997, art. 73, IV; Resolução TSE nº
23.610/2019, art. 83, IV.
Todo o exercício de 2026 Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, ressalvadas as
exceções legais (calamidade, emergência ouprogramas sociaisjá em execução).

Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10.
De 4 de julho de 2026 até a posse dos eleitos Nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público, ou
suprimir/readaptar vantagens, na circunscrição dopleito, ressalvadas as exceções legais.

Lei nº 9.504/1997, art. 73, V; Resolução TSE nº
23.610/2019, art. 83, V.
De 4 de julho de 2026 até o fim das eleições Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos
Municípios, ressalvadas as exceções constitucionais e legais.

Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, ―a‖; Resolução TSE nº
23.610/2019, art. 83, VI, ―a‖.
De 4 de julho de 2026 até o fim das eleições Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou
entidades da Administração Indireta, salvograve e urgente necessidadepública.

Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, ―b‖; Resolução TSE nº
23.610/2019, art. 83, VI, ―b‖.
De 4 de julho de 2026 até o fim das eleições Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo matéria urgente,
relevante e característica das funções degoverno.

Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, ―c‖; Resolução TSE nº
23.610/2019, art. 83, VI, ―c‖.
1º de janeiro a 30 de junho de 2026 Realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos ou entidades da Administração Indireta que excedam a
média dosgastos noprimeiro semestre dos três últimos anos anteriores aopleito.

Lei nº 9.504/1997, art. 73, VII; Resolução TSE nº
23.610/2019, art. 83, VII.
Primeiro semestre de 2026, até a posse dos eleitos Fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda do poder
aquisitivo, na circunscrição dopleito.

Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII; Resolução TSE nº
23.610/2019, art. 83, VIII.
De 4 de julho de 2026 até o pleito Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, em qualquer localidade, para inauguração de
obra ou evento oficial.

Lei nº 9.504/1997, art. 75; Resolução TSE nº
23.610/2019, art. 85.
De 4 dejulho de 2026 até opleito Comparecimento de candidato a inaugurações de obraspúblicas, sobpena de cassação do registro ou diploma. Lei nº 9.504/1997, art. 77.
Todo o exercício de 2026 Extrapolar os limites de gastos com pessoal no último ano do mandato do chefe do Poder Executivo, conforme
a LRF.

Lei Complementar nº 101/2000, art. 21, parágrafo único,
e art. 42.

Observação: o presente quadro tem finalidade meramente orientadora e não substitui a leitura integral da Lei nº 9.504/1997 (arts. 73 a 78), da Lei Complementar nº 64/1990 e das Resoluções do TSE aplicáveis às Eleições Gerais de 2026. Em caso de dúvida sobre situação concreta, recomendase consulta prévia à Procuradoria-Geral do Município ou à Assessoria Jurídica do órgão.

Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima Código Identificador: 89E63D52

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE RIO FORMOSO

GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO RESULTADO PRELIMINAR - DOCUMENTAL

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO FORMOSO SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

RESULTADO PRELIMINAR - DOCUMENTAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 - MARCOS VASCONCELOS (CACO DE SALTINHO)

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - CICLO 2.

A Prefeitura Municipal do Rio Formoso, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura, Pernambuco, nos termos do que determina a PNAB Ciclo 2, torna público o resultado da Análise Preliminar - Documental , do Edital de Chamamento Público nº 004/2026 - Premiação Para Agentes Culturais, conforme detalhamento abaixo. Dessa forma, segue o calendário para de interposição de recursos ao resultado da análise documental nos dias 04, 05 e 06 de setembro. Dúvidas: enviar e-mail: [email protected]

PREMIAÇÃO PARA MESTRES
NATUREZA

DA CULTURA POPULAR
DA
COMUNIDADES RESULTADO
DA

DO
CADASTRO

INSCRIÇÃO
NOME DO GRU
INSTITUIÇÃO
AFINS.
/
PO,
E
NOME
DO(A)
PROPONENTE/
REPRESENTANTE

CATEGORIA
SEGMENTO CPF
DO
REPRESENTANTE

CNPJ

PERIFÉRICAS,
RURAIS
OU
TRADICIONAIS

COTA


ANÁLISE
PRELIMINAR
-
DOCUMENTAL
043 PESSOA FÍSICA SEVERINO
FELIPE
SANTIAGO

PREMIAÇÃO
MESTRES
CULTURA POP
PARA
DA
ULAR


ARTESANATO
196.259.524-20 NÃO
SE
APLICA

COMUNIDADE
URBANA
PESSOA NEGRA HABILITADO(A)
073 PESSOA FÍSICA REINALDO BARBOSA
LINS LIMA

PREMIAÇÃO
MESTRES
CULTURA POP
PARA
DA
ULAR


MÚSICA
421.142.414-91 NÃO
SE
APLICA

NÃO SE APLICA
PESSOA PARDA HABILITADO(A)
017 PESSOA FÍSICA CLAUDEMIR LUÍS DO
NASCIMENTO

PREMIAÇÃO
MESTRES
CULTURA POP
PARA
DA
ULAR


PRODUTOR
CULTURAL
892.105.304-20 NÃO
SE
APLICA

COMUNIDADE
PERIFÉRICA
PESSOA NEGRA DESCUMPRIMENTO
DO ÍTEM 7.1, ÍTEM 7.3,
ÍTEM 8. ALÍNEA: H,
ÍTEM 17.7
013 PESSOA FÍSICA FERNANDO
JOSÉ
FERREIRA

PREMIAÇÃO
MESTRES
PARA
DA


ARTESANATO
047.262.574-80 NÃO
SE
APLICA

PESCADORES
ARTESANAIS
PESSOA PARDA E
PCD

DESCUMPRIMENTO
DO ÍTEM 8. ALÍNEA: D,
PREMIAÇÃO PARA ESPAÇO D
NATUREZA
E PRESERVAÇÃO DA ME
DA
CULTURA POP
MÓRIA DE MA
ULAR
TRIZ A
FRICANA


DO
CADASTRO



INSCRIÇÃO
NOME DO GRU
INSTITUIÇÃO
AFINS.

/
PO,
E
NOME
DO(A)
PROPONENTE/
REPRESENTANTE

CATEGORIA
SEGMENTO CPF
DO
REPRESENTANTE

CNPJ
COMUNIDADES
PERIFÉRICAS,
RURAIS
OU
TRADICIONAIS

COTA
RESULTADO
DA
ANÁLISE
PRELIMINAR
-
DOCUMENTAL
055 PESSOA FÍSICA MOACIR CORREIA DE PREMIAÇÃO PARA MUSEU 781.853.864-04 NÃO
SE
COMUNIDADE PESSOA NEGRA HABILITADO(A)

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