DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176
Paudalho/PE, 15 de agosto de 2026.
PAULA FRASSINETTE WANDERLEY MARINHO Prefeita Constitucional
ANEXO I — QUADRO-RESUMO DE PRAZOS E VEDAÇÕES
| Prazo | Vedação | Base legal |
|---|---|---|
| Todo o exercício de 2026 | Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município. |
Lei nº 9.504/1997, art. 73, I; Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 83, I. |
| Todo o exercício de 2026 | Usar materiais ou serviços custeados pelo Poder Público municipal que excedam as prerrogativas dos cargos ou funções ocupados. |
Lei nº 9.504/1997, art. 73, II; Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 83, II. |
| Todo o exercício de 2026 | Ceder servidor público ou usar de seus serviços para comitê de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se licenciado. |
Lei nº 9.504/1997, art. 73, III; Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 83, III. |
| Todo o exercício de 2026 | Fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeadospelo Poder Público. |
Lei nº 9.504/1997, art. 73, IV; Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 83, IV. |
| Todo o exercício de 2026 | Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, ressalvadas as exceções legais (calamidade, emergência ouprogramas sociaisjá em execução). |
Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10. |
| De 4 de julho de 2026 até a posse dos eleitos | Nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidor público, ou suprimir/readaptar vantagens, na circunscrição dopleito, ressalvadas as exceções legais. |
Lei nº 9.504/1997, art. 73, V; Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 83, V. |
| De 4 de julho de 2026 até o fim das eleições | Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, ressalvadas as exceções constitucionais e legais. |
Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, ―a‖; Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 83, VI, ―a‖. |
| De 4 de julho de 2026 até o fim das eleições | Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou entidades da Administração Indireta, salvograve e urgente necessidadepública. |
Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, ―b‖; Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 83, VI, ―b‖. |
| De 4 de julho de 2026 até o fim das eleições | Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo matéria urgente, relevante e característica das funções degoverno. |
Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, ―c‖; Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 83, VI, ―c‖. |
| 1º de janeiro a 30 de junho de 2026 | Realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos ou entidades da Administração Indireta que excedam a média dosgastos noprimeiro semestre dos três últimos anos anteriores aopleito. |
Lei nº 9.504/1997, art. 73, VII; Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 83, VII. |
| Primeiro semestre de 2026, até a posse dos eleitos | Fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo, na circunscrição dopleito. |
Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII; Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 83, VIII. |
| De 4 de julho de 2026 até o pleito | Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, em qualquer localidade, para inauguração de obra ou evento oficial. |
Lei nº 9.504/1997, art. 75; Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 85. |
| De 4 dejulho de 2026 até opleito | Comparecimento de candidato a inaugurações de obraspúblicas, sobpena de cassação do registro ou diploma. | Lei nº 9.504/1997, art. 77. |
| Todo o exercício de 2026 | Extrapolar os limites de gastos com pessoal no último ano do mandato do chefe do Poder Executivo, conforme a LRF. |
Lei Complementar nº 101/2000, art. 21, parágrafo único, e art. 42. |
Observação: o presente quadro tem finalidade meramente orientadora e não substitui a leitura integral da Lei nº 9.504/1997 (arts. 73 a 78), da Lei Complementar nº 64/1990 e das Resoluções do TSE aplicáveis às Eleições Gerais de 2026. Em caso de dúvida sobre situação concreta, recomendase consulta prévia à Procuradoria-Geral do Município ou à Assessoria Jurídica do órgão.
Publicado por: Edmauro César Andrade de Lima Código Identificador: 89E63D52
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE RIO FORMOSO
GOVERNO MUNICIPAL DE RIO FORMOSO RESULTADO PRELIMINAR - DOCUMENTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO FORMOSO SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
RESULTADO PRELIMINAR - DOCUMENTAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 - MARCOS VASCONCELOS (CACO DE SALTINHO)
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - CICLO 2.
A Prefeitura Municipal do Rio Formoso, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura, Pernambuco, nos termos do que determina a PNAB Ciclo 2, torna público o resultado da Análise Preliminar - Documental , do Edital de Chamamento Público nº 004/2026 - Premiação Para Agentes Culturais, conforme detalhamento abaixo. Dessa forma, segue o calendário para de interposição de recursos ao resultado da análise documental nos dias 04, 05 e 06 de setembro. Dúvidas: enviar e-mail: [email protected]
| PREMIAÇÃO | PARA MESTRES NATUREZA |
DA CULTURA POPULAR DA |
COMUNIDADES | RESULTADO DA |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Nº DO CADASTRO |
INSCRIÇÃO NOME DO GRU INSTITUIÇÃO AFINS. |
/ PO, E NOME DO(A) PROPONENTE/ REPRESENTANTE |
CATEGORIA |
SEGMENTO | CPF DO REPRESENTANTE |
CNPJ |
PERIFÉRICAS, RURAIS OU TRADICIONAIS |
COTA |
ANÁLISE PRELIMINAR - DOCUMENTAL |
|
| 043 | PESSOA FÍSICA | SEVERINO FELIPE SANTIAGO |
PREMIAÇÃO MESTRES CULTURA POP |
PARA DA ULAR |
ARTESANATO |
196.259.524-20 | NÃO SE APLICA |
COMUNIDADE URBANA |
PESSOA NEGRA | HABILITADO(A) |
| 073 | PESSOA FÍSICA | REINALDO BARBOSA LINS LIMA |
PREMIAÇÃO MESTRES CULTURA POP |
PARA DA ULAR |
MÚSICA |
421.142.414-91 | NÃO SE APLICA |
NÃO SE APLICA |
PESSOA PARDA | HABILITADO(A) |
| 017 | PESSOA FÍSICA | CLAUDEMIR LUÍS DO NASCIMENTO |
PREMIAÇÃO MESTRES CULTURA POP |
PARA DA ULAR |
PRODUTOR CULTURAL |
892.105.304-20 | NÃO SE APLICA |
COMUNIDADE PERIFÉRICA |
PESSOA NEGRA | DESCUMPRIMENTO DO ÍTEM 7.1, ÍTEM 7.3, ÍTEM 8. ALÍNEA: H, ÍTEM 17.7 |
| 013 | PESSOA FÍSICA | FERNANDO JOSÉ FERREIRA |
PREMIAÇÃO MESTRES |
PARA DA |
ARTESANATO |
047.262.574-80 | NÃO SE APLICA |
PESCADORES ARTESANAIS |
PESSOA PARDA E PCD |
DESCUMPRIMENTO DO ÍTEM 8. ALÍNEA: D, |
| PREMIAÇÃO | PARA ESPAÇO D NATUREZA |
E PRESERVAÇÃO DA ME DA |
CULTURA POP MÓRIA DE MA |
ULAR TRIZ A |
FRICANA | |||||
| Nº DO CADASTRO |
INSCRIÇÃO NOME DO GRU INSTITUIÇÃO AFINS. |
/ PO, E NOME DO(A) PROPONENTE/ REPRESENTANTE |
CATEGORIA |
SEGMENTO | CPF DO REPRESENTANTE |
CNPJ |
COMUNIDADES PERIFÉRICAS, RURAIS OU TRADICIONAIS |
COTA |
RESULTADO DA ANÁLISE PRELIMINAR - DOCUMENTAL |
|
| 055 | PESSOA FÍSICA | MOACIR CORREIA DE | PREMIAÇÃO | PARA | MUSEU | 781.853.864-04 | NÃO SE |
COMUNIDADE | PESSOA NEGRA | HABILITADO(A) |
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