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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 04/09/2026 · pág. 249

DOMPE 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4176

CNPJ/MF N° 33.965.309/0001-75

OBJETO: Primeiro Termo Aditivo de acréscimo de quantitativo ao Contrato n° 422/2025 , referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL EM GARRAFÕES REUTILIZÁVEIS DE 20 LITROS, EM REGIME DE COMODATO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Considerando os motivos expostos no Ofício nº 396/2026 – SEFIN , da Secretaria de Finanças , que solicita e justifica a elaboração do presente Primeiro Termo Aditivo de acréscimo de quantitativo ao Contrato n° 422/2025 , referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL EM GARRAFÕES REUTILIZÁVEIS DE 20 LITROS,

EM REGIME DE COMODATO. Fica acrescido o quantitativo de aproximadamente 24,92% (vinte quatro vírgula noventa e dois por cento) ao valor total contratual, representando a quantia de R$ 696,60 (seiscentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), passando o valor contratual de R$ 2.795,00 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais), para o valor total de R$ 3.491,60 (três mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos), tendo como fundamento a Cláusula Décima Quinta e o art. 124, inciso I, alínea ―b‖ da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, conforme quadro abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD. INICIAL ACRÉSCIMO ACRÉSCIMO (%) QTD. FINAL VALOR UNITÁRIO VALOR DO ACRÉSCIMO
1 Água mineral – água mineral natural, sem gás,
envasada em vasilhame de 20 litros, lacrado
dentro
dos
padrões
estabelecidos
pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral e
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com
marca, procedência e validade impressas na
embalagem.






650
162 24,92% 812 R$ 4,30 R$ 696,60
TOTAL C ONTRATUAL COM ACRÉSCIMO R$ 3.491,60

Parágrafo Único – Conforme o Ofício nº 396/2026 – SEFIN , da Secretaria de Finanças , justifica-se o acréscimo considerando que no decorrer da execução contratual, verificou-se que o quantitativo incialmente estimado mostrou-se insuficiente para atender à demanda efetivamente apresentada pelas unidades administrativas à Secretaria de Finanças. O aumento de consumo decorre da dinâmica administrativa, da ampliação das atividades desenvolvidas pelos diversos setores da Secretaria, da intensificação do atendimento ao público, da realização de reuniões institucionais, capacitações e demais atividades inerentes ao funcionamento da Administração Pública, circunstâncias que não puderam ser integralmente dimensionadas na fase de planejamento da contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas com o objeto deste contrato serão decorrentes da seguinte Dotação Orçamentária:

Secretaria de Finanças

Nota de Empenho nº 2959-2026

Unidade Orçamentária: 16101 – SECRETARIA DE FINANÇAS – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Ação: 2021 – Gestão Administrativa das Ações da Secretaria de Finanças Natureza Despesa: 33903000 – Material de Consumo

SubElemento: 33903052 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Valor do Empenho: R$ 696,60 (seiscentos e noventa e seis reais e sessenta centavos)

CLÁUSULA TERCEIRA – Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício nº 396/2026 – SEFIN, que solicita a elaboração do presente Primeiro Termo Aditivo de acréscimo de quantitativo ao Contrato n° 422/2025 , devidamente justificado e autorizado pelo Secretário de Finanças , Sr. Alexandre Ferreira de Araújo, para produzir os regulares efeitos legais, independente do traslado.

CLÁUSULA QUARTA - Permanecem inalteradas, produzindo todos os efeitos legais, todas as demais cláusulas e condições do Contrato n° 422/2025, assinado em 08 de outubro de 2025, naquilo em que não conflitarem com o presente termo aditivo.

ASSINATURA : 22/07/2026

ALEXANDRE FERREIRA DE ARAÚJO

Secretário de Finanças

Publicado por: Carlos Eduardo Marques de Moura Código Identificador: D66674CB

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