DOMRR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2728
O empenho que suportava a despesa foi considerado insubsistente e anulado em razão de.......(descrever clara e exaustivamente o motivo da insubsistência e da consequente anulação do empenho no exercício de )..............................;
Há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 em valor suficiente para fazer face à despesa, sem prejuízo das demais obrigações referentes ao presente exercício, conforme comprovam os documentos de fls. ......(número das folhas).;
Havia ou (não) crédito próprio com saldo suficiente para atender a despesa no orçamento de 2025, conforme comprovam os documentos de fls. ....(número das folhas).....;
ou
Situação 2
O compromisso que se pretende reconhecer, no valor de R$.............(valor numérico) (valor por extenso).................., referente a ................(descrição completa do fato gerador da despesa)........................ não pôde ser conhecido durante o exercício de correspondente em razão de.........................(listar à exaustão os motivos pelos quais não foi conhecido o compromisso até o final do exercício de correspondente)..............................................., como comprovam os documentos de fls. ....(número das folhas).....;
O valor que se pretende ver reconhecido, bem a titularidade do credor sob a quantia devida foram conferidos e estão corretos.
Há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 em valor suficiente para fazer face à despesa, sem prejuízo das demais obrigações referentes ao presente exercício, conforme comprovam os documentos de fls. ......(número das folhas).....;
Havia (ou não) crédito próprio com saldo suficiente para atender a despesa no orçamento de correspondente, conforme comprovam os documentos de fls. ....(número das folhas)......
Bonfim, RR, xxx de xxx de 2026.
Ordenador de Despesas (Assinatura)
Publicado por: Eliane Santana Santos Código Identificador: C8756BE6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 020/2026 COMISSÃO RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE PROCEDIMENTO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 020/2026.
O Prefeito Municipal de Bonfim, Estado de Roraima, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bonfim, combinados com o artigo 149 da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE:
DESIGNAR ÂNGELA AZEVEDO DA SILVA, servidor efetivo, Agente de Contratação, matrícula 146, lotação na Secretaria Municipal de Contratos e Licitações; LEIDY LAIZZA DA SILVA COSTA, servidor efetivo, Assistente Administrativo, matrícula 266, lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura; e ALUÍSIO RODRIGUES DE MENEZES, servidor efetivo, chefe de setor, matrícula 15, lotação na Secretaria Municipal de Administração, todos da Prefeitura Municipal de Bonfim/RR, para, sob a presidência do primeiro, e secretaria do segundo, constituírem a Comissão de Procedimento de Reconhecimento de Dívida, instalada na sede da Prefeitura de Bonfim, sob supervisão da Secretaria Municipal do Controle Interno, incumbida de acompanhar o procedimento de reconhecimento do fornecimento de mobiliário e equipamentos destinados à rede de frios da Secretaria Municipal de Saúde pela empresa contratada EDITORA BOA VISTA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.653.101/0001-12 , os quais originaram a dívida decorrente dos anos de 2021-2026, nos termos do art. 149, da Lei nº 14.133, de 2021. Dê-se ciência. Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM/RR. Bonfim – RR, 02 de setembro de 2026.
ROMUALDO FEITOSA SILVA Prefeito Municipal de Bonfim
Publicado por: Debora Maria Silva de Santana Código Identificador: BF3A0DCF
ANEXO II
DO PROCEDIMENTO PARA A LIQUIDAÇÃO DE DESPESA E PAGAMENTO DECORRENTE DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA.
INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO:
| ÁREA RESPONSÁVEL | DOCUMENTO NECESSÁRIO |
|---|---|
| Requisitos a serem verificados pelo órgão do Controle Interno da Prefeitura |
• Solicitação de reconhecimento da aquisição de bens ou prestação de serviços que originou a dívida, devidamente justificado; Declaração e relatório circunstanciado de motivação do Reconhecimento de dívida pela Comissão (a necessária motivação de atos que decidam recursos administrativos); • Declaração de boa e regular execução dos serviços, visando inibir a execução irregular de obras, serviços e compras e alienações, de forma continuada, em obediência a Lei nº 14.133/2021 e a Legislação de Regularidade Fiscal; • O parecer da Assessoria Jurídica – abordagem jurídico consultiva sobre a matéria; • Parecer do Controle Interno; • Aprovação da Comissão. |
| • Atualização/correção dos valores pela DAF (conforme o caso); • Nota Fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado; • Fatura original atestada; |
|
| Requisitos a serem verificados pela Secretaria de Finanças da Prefeitura |
• Indicação de fonte orçamentária, com destaque para o exercício; • Declaração de não comprometimento da LOA vigente, nos termos do § 3º e inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; • SICAF atualizado, se for o caso; • Nota de Empenho. |
| Aprovação pelo Ordenador de Despesas |
• Aprovação da Comissão responsável; • Relato à Ordenadora de Despesas; • Parecer Jurídico; • Parecer do Controle Interno; • Ratificação e aprovaçãopelo Ordenador de Despesas. |
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ
GABINETE CIVIL RESULTADO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ com sede na Praça do Centro Cívico, s/nº, Centro, Nesta cidade, divulga e publica aos interessados, que teve como vencedor da Dispensa de Licitação nº 006/2026, do tipo Menor Preço “global”, para CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BRASILEIRA, SEM FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ACS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ACE – AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO CARACARAÍ/RR . A empresa: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE CNPJ: 05.342.580/0001-19 , pelo valor global de R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Devidamente homologada em 01/09/2026.
Caracaraí - RR, 02 de setembro de 2026.
DIANIERY DE SOUZA COELHO
Prefeita Municipal de Caracaraí - RR
www.diariomunicipal.com.br/amr 7