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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 03/09/2026 · pág. 7

DOMRR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2728

O empenho que suportava a despesa foi considerado insubsistente e anulado em razão de.......(descrever clara e exaustivamente o motivo da insubsistência e da consequente anulação do empenho no exercício de )..............................;

Há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 em valor suficiente para fazer face à despesa, sem prejuízo das demais obrigações referentes ao presente exercício, conforme comprovam os documentos de fls. ......(número das folhas).;

Havia ou (não) crédito próprio com saldo suficiente para atender a despesa no orçamento de 2025, conforme comprovam os documentos de fls. ....(número das folhas).....;

ou

Situação 2

O compromisso que se pretende reconhecer, no valor de R$.............(valor numérico) (valor por extenso).................., referente a ................(descrição completa do fato gerador da despesa)........................ não pôde ser conhecido durante o exercício de correspondente em razão de.........................(listar à exaustão os motivos pelos quais não foi conhecido o compromisso até o final do exercício de correspondente)..............................................., como comprovam os documentos de fls. ....(número das folhas).....;

O valor que se pretende ver reconhecido, bem a titularidade do credor sob a quantia devida foram conferidos e estão corretos.

Há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 em valor suficiente para fazer face à despesa, sem prejuízo das demais obrigações referentes ao presente exercício, conforme comprovam os documentos de fls. ......(número das folhas).....;

Havia (ou não) crédito próprio com saldo suficiente para atender a despesa no orçamento de correspondente, conforme comprovam os documentos de fls. ....(número das folhas)......

Bonfim, RR, xxx de xxx de 2026.

Ordenador de Despesas (Assinatura)

Publicado por: Eliane Santana Santos Código Identificador: C8756BE6

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 020/2026 COMISSÃO RECONHECIMENTO DE DIVIDA

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE PROCEDIMENTO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 020/2026.

O Prefeito Municipal de Bonfim, Estado de Roraima, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bonfim, combinados com o artigo 149 da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE:

DESIGNAR ÂNGELA AZEVEDO DA SILVA, servidor efetivo, Agente de Contratação, matrícula 146, lotação na Secretaria Municipal de Contratos e Licitações; LEIDY LAIZZA DA SILVA COSTA, servidor efetivo, Assistente Administrativo, matrícula 266, lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura; e ALUÍSIO RODRIGUES DE MENEZES, servidor efetivo, chefe de setor, matrícula 15, lotação na Secretaria Municipal de Administração, todos da Prefeitura Municipal de Bonfim/RR, para, sob a presidência do primeiro, e secretaria do segundo, constituírem a Comissão de Procedimento de Reconhecimento de Dívida, instalada na sede da Prefeitura de Bonfim, sob supervisão da Secretaria Municipal do Controle Interno, incumbida de acompanhar o procedimento de reconhecimento do fornecimento de mobiliário e equipamentos destinados à rede de frios da Secretaria Municipal de Saúde pela empresa contratada EDITORA BOA VISTA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.653.101/0001-12 , os quais originaram a dívida decorrente dos anos de 2021-2026, nos termos do art. 149, da Lei nº 14.133, de 2021. Dê-se ciência. Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM/RR. Bonfim – RR, 02 de setembro de 2026.

ROMUALDO FEITOSA SILVA Prefeito Municipal de Bonfim

Publicado por: Debora Maria Silva de Santana Código Identificador: BF3A0DCF

ANEXO II

DO PROCEDIMENTO PARA A LIQUIDAÇÃO DE DESPESA E PAGAMENTO DECORRENTE DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA.

INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO:

ÁREA RESPONSÁVEL DOCUMENTO NECESSÁRIO
Requisitos
a
serem
verificados pelo órgão do
Controle
Interno
da
Prefeitura



• Solicitação de reconhecimento da aquisição de bens ou prestação de
serviços que originou a dívida, devidamente justificado;
Declaração e relatório circunstanciado de motivação do Reconhecimento
de dívida pela Comissão (a necessária motivação de atos que decidam
recursos administrativos);
• Declaração de boa e regular execução dos serviços, visando inibir a
execução irregular de obras, serviços e compras e alienações, de forma
continuada, em obediência a Lei nº 14.133/2021 e a Legislação de
Regularidade Fiscal;
• O parecer da Assessoria Jurídica – abordagem jurídico consultiva sobre a
matéria;
• Parecer do Controle Interno;
• Aprovação da Comissão.
• Atualização/correção dos valores pela DAF (conforme o caso);
• Nota Fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado;
• Fatura original atestada;
Requisitos
a
serem
verificados pela Secretaria
de Finanças da Prefeitura


• Indicação de fonte orçamentária, com destaque para o exercício;
• Declaração de não comprometimento da LOA vigente, nos termos do §
3º e inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
• SICAF atualizado, se for o caso;
• Nota de Empenho.
Aprovação pelo Ordenador
de Despesas

• Aprovação da Comissão responsável;
• Relato à Ordenadora de Despesas;
• Parecer Jurídico;
• Parecer do Controle Interno;
• Ratificação e aprovaçãopelo Ordenador de Despesas.

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ

GABINETE CIVIL RESULTADO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ com sede na Praça do Centro Cívico, s/nº, Centro, Nesta cidade, divulga e publica aos interessados, que teve como vencedor da Dispensa de Licitação nº 006/2026, do tipo Menor Preço “global”, para CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BRASILEIRA, SEM FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ACS – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ACE – AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO CARACARAÍ/RR . A empresa: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE CNPJ: 05.342.580/0001-19 , pelo valor global de R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Devidamente homologada em 01/09/2026.

Caracaraí - RR, 02 de setembro de 2026.

DIANIERY DE SOUZA COELHO

Prefeita Municipal de Caracaraí - RR

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