DOMRR 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2728
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses.
Alto Alegre – RR, 31 de agosto de 2026.
LUEDJA MARIA LEMOS PINHO Secretária Municipal de Educação Portaria n° 007/2026/GAB/PMAA
Publicado por: Jessica Aline Sousa Peixoto Código Identificador: 987C7D0E
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 271 - ESTABELECE NORMAS PARA O RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS DO EXERCÍCIO DE 20212024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 271/2026.
Estabelece normas para o reconhecimento de dívidas do exercício de 2021-2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonfim, Estado de Roraima, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bonfim, combinados com o artigo 149 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECRETA:
Art. 1º. O reconhecimento de dívidas, referente aos exercícios de 2021-2024, obedecerá às regras e critérios estabelecidos neste Decreto, em atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 467/2025, bem assim às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica às despesas de exercícios anteriores relativas a Pessoal e Encargos Sociais, as quais serão discriminadas em instrumentos específicos.
Art. 2º. Os titulares dos órgãos e secretarias da Administração Pública e os ordenadores de despesas deverão adotar os procedimentos administrativos necessários ao reconhecimento de dívidas, referente ao exercício de 2025, com recursos provenientes das dotações orçamentárias de suas respectivas unidades, previamente consignados em processo.
Parágrafo único. Para efeito de verificação dos requisitos legais, os órgãos e responsáveis da Administração Pública deverão expressa e formalmente demonstrar:
I - estrita observância à legislação em vigor; e II - a disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com a programação financeira e o cronograma de desembolso de exercício de 2026, a fim de evitar prejuízos ao bom desempenho da gestão.
Art. 3º. É de responsabilidade exclusiva da autoridade ordenadora de despesas a adequada instrução do processo de reconhecimento de dívidas, devendo assegurar-se de que as informações nele contidas demonstrem a veracidade dos atos e fatos ensejadores do reconhecimento, a legalidade e a moralidade dos procedimentos que lhe deram origem, bem como a exatidão dos valores e a correção dos credores, em face da natureza e das peculiaridades da despesa, especialmente certificando-se de que os autos evidenciem:
I - o motivo pelo qual não foi conhecido, no devido tempo, o compromisso que se pretende reconhecer;
II - que a despesa é oriunda de regular contratação, com a juntada de cópia do contrato firmado e eventuais aditivos;
III - a existência de disponibilidade orçamentária do exercício de 2026 em valor suficiente para a quitação do montante da dívida, sem prejuízo das obrigações referentes ao presente exercício;
IV - a existência de crédito próprio com saldo suficiente para atender a despesa no respectivo orçamento, cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no exercício de correspondente a dívida, e de cópias das respectivas notas de empenho; a existência de parecer técnico favorável à libração da parcela devida que originou a dívida;
V - que o credor tenha cumprido a obrigação estabelecida no instrumento contratual; e
VI – a observação ao rito para o Reconhecimento de Dívida por meio do Anexo II a este Decreto, a ser seguido obrigatoriamente pelas áreas envolvidas.
§ 1º Para efeito do que dispõe este artigo o ordenador de despesas deverá firmar declaração em conformidade com o fato gerador do reconhecimento, a qual conterá, no mínimo, os elementos constantes do Anexo Único a este Decreto.
§ 2º Incumbe à autoridade ordenadora de despesa adotar as providências administrativas objetivando a publicação do ato de reconhecimento da dívida, com a consequente liquidação da despesa, observada rigorosamente a ordem cronológica das exigibilidades, na forma da lei.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno, fiscalizar o fiel cumprimento deste Decreto, inclusive determinando a instauração dos procedimentos administrativos e disciplinares cabíveis e, quando for o caso, de Tomada de Contas Especial.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BONFIM/RR.
Bonfim – RR, 31 de agosto de 2026.
ROMUALDO FEITOSA SILVA
Prefeito Municipal de Bonfim
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Considerando o disposto a Lei Municipal nº 467/2025; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com o Decreto nº xx/2026 que estabelece normas para o reconhecimento de dívidas do exercício de 2021-2024 e dá outras providências, DECLARO SOB AS PENAS DA LEI que:
Situação 1
A dívida que se pretende reconhecer nestes autos, qual seja a aludida contratação de................(descrição completa do objeto contratual)............................., no valor de R$.............(valor numérico) (valor por extenso)..................decorre de regular contratação, cujos termos contratuais se encontram às fls. ....(número das folhas)......e respectivos termos aditivos às fls. .....(número das folhas)....;
O credor da obrigação que se pretende reconhecer,.........(nome completo do credor)............, cadastrado no CNPJ/CPF sob o n.º.....(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Física)........cumpriu em qualidade, em quantidade e na forma estabelecida no instrumento contratual todas as suas obrigações, conforme comprovam os seguintes documentos........ (listar todos os documentos que entende comprovar a afirmação de adimplemento da obrigação).......juntados às fls. .....(número das folhas).....;
O valor que se pretende ver reconhecido, bem como a titularidade do credor sob a quantia devida foram conferidos e estão corretos.
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