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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 31/08/2026 · pág. 9

DOMRR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2725

Administrativo n° 068/2026 Interessado: SEMSA . Tipo: Menor Preço Global, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE SISTEMAS, BEM COMO, SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SUPORTE EM GESTÃO DA SAÚDE PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE-RR, declara vencedora a empresa EMBRAITEC SOLUTIONS LTDA, CNPJ: 48.116.500/0001-10, com o valor total do Lote Único de R$ 216.000,00 ( duzentos e dezesseis mil reais).

Dessa forma cumpridas as exigências formais declaram vencedora.

EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR , após constatada a regularidade dos atos procedimentais, sendo ADJUDICADO e HOMOLOGADO a MAXIMUS EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita sob o CNPJ nº 43.785.140/0001-25, no valor total de R$ 193.766,71 (cento e noventa e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), conforme os autos do processo e fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021.

São João da Baliza - RR, 28 de agosto de 2026.

ELIZANGELA DE SOUZA BARBOSA

Secretária Municipal de Educação de São João da Baliza/RR

Caroebe - RR, 25 de agosto de 2026.

NOEL FERREIRA DA COSTA

Agente de Contratação/Pregoeiro/DLC/PMC

Publicado por: Marcelo da Silva Inácio Código Identificador: D06DACF8

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO SINTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 12/2026

PROCESSO Nº: 062/2026 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP: 12/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA - RR , torna público os preços registrados no Pregão Eletrônico supracitado, que tem como objeto: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, SOB DEMANDA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, REIMPLANTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE PACARAIMA-RR, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, ELEVAÇÃO DE GREIDE , RECOMPOSIÇÃO DE PLATAFORMA, REVESTIMENTO PRIMÁRIO, DRENAGEM E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO, E SEUS ANEXOS. cuja adjudicação foi em favor da empresa mencionada: WFM COMERCIO E SERVIÇOS - LTDA - EPP, Inscrita no CNPJ: 06.990.313/0001-10 , vencedora, com o Valor Global: R$ 24.048.793,27 (vinte e quatro milhões, quarenta e oito mil e setecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavo) Conforme, Lei, 14.133/21. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação desta Síntese.

Pacaraima - RR, 28 de agosto de 2026.

WALDERY DAVILA SAMPAIO

Prefeito de Pacaraima

Publicado por: Whirdênio Silva de Souza Código Identificador: D7C15B0D

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA

GABINETE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 296/2026 ADESÃO DE ATA Nº: 008/2026

ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a adjudicação referente ao Processo nº 296/2026, Adesão de Ata nº 008/2026, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

Publicado por: Wanderson Almeida de Sousa Código Identificador: 6D08D3D4

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DESPACHO ADMINISTRATIVO

Assunto: Julgamento de Recurso Administrativo Recorrente: MANHATTAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Recorrida: RNB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 37.898.800/0001-81

Objeto: Construção de calçadas com meio-fio e sarjetas em ruas e avenidas no Município de São João da Baliza/RR.

Diante de todo o exposto, considerando as razões recursais, a documentação constante dos autos, a ausência de contrarrazões apresentadas pela empresa RNB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e, especialmente, as disposições dos arts. 5º, 9º, 14 e 165 da Lei nº 14.133/2021,

DECIDO :

I – CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa MANHATTAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. , por preencher os requisitos legais de admissibilidade;

II – NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo, mantendose a decisão que habilitou a empresa RNB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.898.800/0001-81, na Concorrência Pública Presencial nº 001/2026;

III – RECONHECER que não foi demonstrada hipótese de impedimento prevista no art. 9º ou no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, capaz de impedir a participação da empresa RNB no presente certame; IV – RECONHECER que o fato de o representante da RNB ter exercido anteriormente função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de São Luiz do Anauá/RR não configura, por si só, impedimento à participação da empresa em licitação promovida pelo Município de São João da Baliza/RR, inexistindo demonstração de que tenha atuado ou exerça função no presente procedimento;

V – AFASTAR a alegação de existência de "quarentena legal" aplicável ao caso com fundamento automático na Lei nº 12.813/2013, considerando que referida legislação disciplina o conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo Federal e não estabelece, de forma geral, impedimento de seis meses para ex-agentes públicos municipais representarem empresas perante outros Municípios;

VI – AFASTAR a aplicação do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 como fundamento para inabilitação, porquanto o presente certame se encontra submetido ao regime da Lei nº 14.133/2021;

VII – RECONHECER que a anterior representação da empresa KONSTRUKTIV ENGENHARIA LTDA. pelo mesmo profissional, embora constitua circunstância que pode justificar atenção e eventual esclarecimento, não demonstra, isoladamente, conflito de interesses, fraude, conluio ou comprometimento da competitividade do presente certame;

VIII – INDEFERIR o pedido de inabilitação da empresa RNB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. , por ausência de comprovação de causa legal ou editalícia suficiente para afastá-la do certame;

IX – INDEFERIR o pedido de instauração de processo administrativo sancionador contra a empresa RNB e contra o Sr. Ivo Rodrigues Cantanhede Filho, diante da ausência, nos elementos

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