DOMRR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2725
V. Instalar e operar equipamentos de informática; orientar quanto à utilização adequada de hardwares e softwares necessários a implementação na instalação; implantar, avaliar o desempenho, monitorar e manter a rede de teleprocessamento;
VI.Elaborar especificações técnicas de ferramentas de hardware e software necessárias para a solução de problemas;
VII. Manter, controlar e reorganizar banco de dados;
VIII. Prestar suporte e consultoria ao usuário final quanto à utilização de recursos de informática colocados a sua disposição;
IX. Prestar suporte e acompanhar testes de implantação de sistemas;
X. Efetuar processamento de calculo de tributos no sistema de informática;
XI. Manter controle, orientando aos usuários quanto à instalação de softwares ilegais e remoção, quando necessário, efetuar outras atividades correlatas com o cargo.
CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
PADRÃO I CARGA HORARIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas ESCOLARIDADE: NM - Ensino Médio ATRIBUIÇÕES: I. Fiscalizar, intimar, lavrar autos de infração, embargar, interditar e demolir obras, em desacordo com as normas descritas na legislação Municipal em vigor, em especial às relacionadas no Código Municipal de Meio Ambiente; II. Aperfeiçoar procedimentos de diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações instituídas por lei, praticando todos os atos definidos na legislação específica, no exercício regular de suas funções;
III. Ter o domínio da legislação vigente no Município;
IV. Verificar denúncias e efetuar notificações;
V. Analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativos, nas suas respectivas esferas de competência;
VI. Estudar, pesquisar e emitir pareceres, inclusive em processos de consulta;
VII. Elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matérias relacionadas a sua competência;
VIII. Supervisionar as atividades de disseminação de informações ao Munícipe, visando à simplificação do cumprimento das obrigações instituídas por lei e à formalização de processos; IX. Prestar assistência aos órgãos encarregados de consulta e representação judicial do Município;
X. Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização;
XI. Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XII. Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação municipal, relacionada à sua rotina de trabalho, visando o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; XIII. Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIV. Avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Fiscais de Meio Ambiente e demais servidores relacionados à Secretaria de Meio Ambiente; XV. Informar processos e demais expedientes administrativos; XVI. Exercer as atividades de orientação ao munícipe quanto à interpretação da legislação Municipal e ao exato cumprimento de suas obrigações; XVII. Outras atribuições designadas pelos seus superiores ou diretamente pelo Prefeito Municipal, relacionadas com as atribuições descritas nos itens anteriores, além das atribuições relacionadas no Código de Meio Ambiente e em outros dispositivos legais.
CARGO: FISCAL DE OBRAS, POSTURAS E URBANISMO PADRÃO I
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas ESCOLARIDADE: NM - Ensino Médio ATRIBUIÇÕES:
Fiscalização de Obras; Fiscalização de Postura; Contencioso Administrativo Fiscal; Executar programas de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação Municipal; Executar tarefas de fiscalização de tributos, inspecionando estabelecimentos comerciais, industrias, de prestação de serviços, feiras livres, demais entidades, examinando os documentos necessários à defesa aos interesses do Município; Manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais para difundir a legislação e proporcionar instruções atualizadas; Autuar pessoas físicas ou jurídicas transgressoras, lavrando auto de infração, fazendo cumprir determinações legais; Realizar vistorias observando a legislação pertinente quanto a matéria a ser fiscalizada. CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS PADRÃO I CARGA HORARIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas ESCOLARIDADE: NM- Ensino Médio ATRIBUIÇÕES:
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