DOMRR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2725
I. Verificar a incidência dos impostos e taxas, tendo em vista a legislação municipal em vigor, coligindo dados, sua revisão e conseqüente lançamento nos casos em que a lei permitir, submetendo- os ao ChefeImediato; II. Estudar e propor a expedição de instruções, normas e modelos para a execução dos serviços de lançamento, fiscalização e arrecadação, submetendo-os à apreciação do chefe imediato com vistas ao Secretário Municipal de Finanças; III. Fazer parte, se para isso for designado pelo prefeito e por indicação do Secretário Municipal de Finanças, de quaisquer comissões instituídas para planejamento, consolidação da legislação sobre impostos e taxas municipais ou elaboração do Código Tributário;
IV. Solicitar, diretamente, informações de todos os órgãos da municipalidade, quando forem necessários para pleno exercício de suas funções fiscalizadoras;
V. Informar quaisquer processos oriundos de diversos órgãos da municipalidade, desde que lhes seja pedido informação, ou quando forem indicados para tal; VI. Integrar, se para isso for indicado pelo Prefeito, a comissão de elaboração da proposta orçamentária, opinando e sugerindo no que diz respeito à receita; VII. Comunicar, por escrito, ao Diretor do Departamento da receita Municipal, por intermédio do Chefe Imediato, as irregularidades encontradas no decorrer do desempenho de suas funções, o mesmo fazendo aos demais órgãos da municipalidade quando essas irregularidades disserem respeito às atribuições deste;
VIII. Proceder à fiscalização dentro das normas e disciplina que regem o procedimento fiscal; IX. Participação em Fiscalização e Diligências programadas pelas Chefias; X. Exercício de Tarefas Especiais;
XI. Execução de intimações, notificações, vistorias, autuações e interdições de contribuintes não cadastrados; XII. Exercício de ação fiscal em horário noturno e em dias de pontos facultativos, sábados, domingos e feriados; XIII. Instrução de processos fiscais que exijam estudos ou pesquisas complexas;
XIV. Análises contábeis, econômicas e financeiras das pessoas jurídicas; XV. Plantões nas sedes dos órgãos fiscais e nos estabelecimentos dos contribuintes; XVI. Exercícios de encargos nos órgãos fiscais e nos estabelecimentos dos contribuintes; XVII. Exercícios de encargos de assessoramento, de assistência ou de planejamento superior da natureza estritamente fiscal; XVIII. Participação em órgão colegiado de natureza fiscal; XIX. Participação em planos, programas destinados ao acompanhamento, controle e avaliação da receita municipal; XX. Participação de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal encarregado da fiscalização e tributação; XXI. Elaboração de estudos, pesquisas e pareceres de caráter tributário-fiscal; XXII. Apresentar aos órgãos da municipalidade, por intermédio do Diretor do departamento da receita Municipal, dados precisos que permitam ou facilitem a cobrança dos impostos e taxas; XXIII. Verificar, mediante entendimentos com a cobrança Amigável, se os contribuintes em débito tem o mesmo endereço e denominação constantes dos lançamentos existentes, de forma a evitar o ajuizamento deficiente ou errado de executivos fiscais. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PADRÃO II CARGA HORARIA SEMANAL : 40 (quarenta) horas. ESCOLARIDADE: NM - Ensino Médio ATRIBUIÇÕES: Redigir memorandos, ofícios e realizar cálculos de naturezas diversas; Comandar e distribuir tarefas administrativas, quando autorizado; Atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; Atuar nos processos licitatórios, controlar estoques, requisições de material; Acompanhar processos administrativos e prestar informações nos processos quando solicitado; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. Realizar atividades supervisionadas de rotinas administrativas na área de administração pública municipal ligadas a gestão de pessoas; Providenciar a admissão, demissão e contratação de pessoal por contrato temporário, quando autorizado pela autoridade competente; Expedir a folha de pagamento com os respectivos contra cheques e guias de recolhimentos previdenciários; Elaborar as portarias de nomeação e exoneração de servidores; Fixar o cronograma de concessão de férias, segundo as necessidades de cada setor; Receber, analisar e atualizar os documentos cadastrais dos funcionários; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. CARGO: MOTORISTA CATEGORIA D PADRÃO II CARGA HORARIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas ESCOLARIDADE: NM - Ensino Médio ATRIBUIÇÕES: I. Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
www.diariomunicipal.com.br/amr 31