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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 31/08/2026 · pág. 32

DOMRR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2725

II. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; III. Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes; IV. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergências; V. Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; VI. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo; VII. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; VIII. Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; IX. Providenciar a lubrificação quando indicada; X. Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; XI. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO PADRÃO III CARGA HORARIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas ESCOLARIDADE: NM - Ensino Médio ATRIBUIÇÕES: I. Recepcionar, informar e encaminhar o público interno e externo, obedecendo às normas internas do local de trabalho; II. Atender telefones, anotar e transmitir recados; III. Identificar e registrar visitantes; IV. Receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos; V. Repassar informações e relatórios conforme a necessidade do serviço; VI. Controlar entrada e saída de visitantes, de equipamentos e de utensílios; VII. Operar equipamentos de escritório de natureza simples, tais como, telefones, computadores, impressoras, aparelhos de fax e outros; VIII. Informar à segurança do local de trabalho sobre pessoas ou movimentações estranhas ao setor; IX. Manter a higienização e a limpeza do local de trabalho; X. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PADRÃO III CARGA HORARIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas ESCOLARIDADE: NM – Ensino Médio ATRIBUIÇÕES: I. Conservar e manter a limpeza dos órgãos públicos do Município, de suas autarquias fundações públicas, etc., tais como: salas, refeitórios, banheiros cozinhas, copas, consultórios, pátios, ruas, praças, etc...; II. Remover pó, lavar vidros e janelas, varrer e limpar o chão; III. Utilizar materiais de limpeza, tais como: água, sabão, desinfetante e vassoura para execução de suas tarefas; IV - coletar o lixo em embalagem adequada;

IV. Repor papel higiênico, toalhas e sabonetes; V. Lavar a roupa de cama do berçário, hospitais, postos de saúde, toalhas de banho, rosto e a roupas das crianças; VI. Auxiliar no atendimento das cantinas escolares; Limpar utensílios como: lixeiras, objetos de adorno, mesas e cadeiras; VIII. Atender as normas de higiene e segurança do trabalho; IX. Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; X. Primar pela qualidade dos serviços executados; XI. Zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; XII. Desempenhar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. CARGO: MOTORISTA CATEGORIA B PADRÃO III CARGA HORARIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas ESCOLARIDADE: NM - Ensino Médio ATRIBUIÇÕES: I. Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;

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