DOMRR 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2725
II. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; III. Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes; IV. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Fazer reparos de emergências; V. Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; VI. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo; VII. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; VIII. Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; IX. Providenciar a lubrificação quando indicada; X. Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; XI. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. CARGO: VIGIA PADRÃO III CARGA HORARIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas ESCOLARIDADE: NM - Ensino Médio ATRIBUIÇÕES:
I. Atender o público interno e externo; II. Direcionar e orientar o público, obedecendo às normas internas do local de trabalho; III. Controlar a entrada e a saída de pessoas (servidores e visitantes) e orientá-las; IV. Controlar a entrada e a saída de veículos, de materiais e de equipamentos; V. Executar serviços de vigilância e de fiscalização na sua área de trabalho; VI. Caso necessário elaborar relatório diário de ocorrência em livro próprio de maneira clara e objetiva; VII. Acionar as autoridades policiais quando necessário; VIII. Zelar pela ordem e pela disciplina do seu local de trabalho; IX. Garantir a segurança patrimonial; X. Receber, discriminar, protocolar e distribuir correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas; XI. Transmitir recados; XII. Prevenir a ocorrência de incêndios; fiscalizar e vigiar áreas internas e externas; XIII. Executar a ronda diurna ou noturna, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; XIV. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. CARGO: COVEIRO PADRÃO III CARGA HORARIA SEMANAL: 40 (quarenta) horas ESCOLARIDADE: NM - Ensino Médio ATRIBUIÇÕES: I - Executar serviços gerais de limpeza, manutenção, conservação e fiscalização dos cemitérios; II - Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamentos; III - Executar serviços de inumações e exumações em geral; IV - Abrir covas para a realização de sepultamentos, dentro das normas de higiene e saúde pública e moldar lajes para tampá-las;
V - Proceder no controle de funerais e na execução de sepultamentos, acompanhando os enterros, auxiliando no transporte de caixões, manipulando as cordas de sustentação e facilitando o posicionamento da entrada do caixão na sepultura; VI - Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixandolhe uma laje; VII - Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas, escorando as paredes de abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes; VIII - Realizar a localização dos jazigos e sepulturas nas plantas do cemitério; IX - Zelar pela conservação dos jazigos e sepulturas e pela segurança do cemitério; X - Limpar, capinar e caiar muros, paredes e sepulturas em geral, mantendo-os limpos e carregando os lixos existentes nos cemitérios; XI - Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visitas; XII - Assentamento de tijolos e preparo da massa de cimento e concreto; XIII - Transportar materiais e equipamentos de trabalho, conservando-os; XIV - Preparar, adubar a terra e realizar serviços de jardinagem, de plantio de árvores e de espécies ornamentais e aguá-las; XV - Transladar restos mortais para os ossários;
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