DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE
Diretoria 2026-2029
Conselho Diretor
Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA
1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO
Conselho Fiscal
Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS
Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA
Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Suplente: EDER DA SILVA
Suplente: EZEQUIEL SALDANHA
======================================================= Diretoria FUNDADORA 2011/2012
Conselho Diretor
Presidente: LAERTE GOMES Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza
Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração dos Projetos Técnicos de Encerramento de Lixões (PTE) dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia – CIMCERO, em conformidade com a Nota Técnica nº 1/2023/SEDAM-ERGASJPA, a Instrução Normativa SEDA nº 05/2025 e demais normas ambientais aplicáveis. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: HERA CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.780.212/0001-43, valor ofertado: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais).
O Secretário Executivo do CIMCERO, no uso de suas competências legais e regimentais, AUTORIZA a contratação direta em epígrafe, mediante Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos estabelecidos no art. 72 do mesmo diploma legal e demais normas aplicáveis.
Fica dispensada a publicação pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, prevista no art. 5º da Portaria nº 004/2024/CIMCERO, considerando as circunstâncias devidamente registradas nos autos, notadamente a dinâmica e a variação dos valores praticados no mercado, que justificam a necessidade de maior celeridade na conclusão da contratação, de modo a resguardar o interesse público, evitar eventual prejuízo à Administração e assegurar, dentro das condições verificadas no processo, a obtenção da proposta mais vantajosa.
A presente autorização fundamenta-se, ainda, na necessidade de atendimento às demandas dos municípios integrantes do CIMCERO quanto à elaboração dos Projetos Técnicos de Encerramento de Lixões (PTE), instrumento necessário ao adequado planejamento e à implementação das medidas técnicas e ambientais relacionadas ao encerramento dessas áreas, em observância às normas ambientais aplicáveis.
DETERMINO o prosseguimento dos autos para a adoção das providências necessárias à formalização da contratação e à divulgação dos atos pertinentes, observando-se o disposto no art. 72 e no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as normas internas do CIMCERO.
Ji-Paraná/RO, na data de assinatura do documento.
( Assinado Eletronicamente)
Conselho Fiscal
Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Contatos com a entidade: web-site: www.arom.org.br fam page: facebook.com/arom.org.br e-mail de contato: [email protected]
ESTADO DE RONDÔNIA CIMCERO - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA EXECUTIVA DO CIMCERO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/CIMCERO/2026
DR. BARTOLOMEU SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo
Publicado por: Soraya Maia Grisante de Lucena Código Identificador: 2FFCBB9C
SECRETARIA EXECUTIVA DO CIMCERO PORTARIA Nº. 197, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Portaria nº. 197/2026 Ji-Paraná, 12 de agosto de 2026.
―Dispõe sobre a reformulação do orçamento vigente e dá outras providências.‖
O PRESIDENTE GIOVAN DAMO , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 16, do estatuto vigente.
Considerando as reformulações administrativas, conforme Constituição Federal, art. 167, VI, e tendo em vista as disposições da Resolução Orçamentária Anual - ROA n°. 04 de 30 de setembro de 2025, art. 4º parágrafo 6º.
Considerando o teor do Memorando n°. 10/2026 do Secretário Executivo.
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