DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
2° Termo aditivo da Ata nº.97/2025, decorrente de Pregão n°44/2025 de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 15.834.732/0001-54, com endereço em AV. NILO PECANHA, 10, CENTRO, ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 78900000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. , e a empresa J.L.P. BENTO inscrita no CNPJ sob nº. 05.647.855/0001-22, com sede no endereço, CENTRO, - neste ato representada por JOSE LUIZ PEREIRA BENTO, portador do RG n° 487643, portador do CPF sob n° 418.918.722-49, acordam por meio deste o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto –finalidade de PRORROGAÇÃO DA ATA CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA com fundamento, da Lei nº. 14,133/2021 o prazo da vigência da ata é até o dia 04/09/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS
As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
ALTA FLORESTA D'OESTE 31 de agosto de 2026.
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE CNPJ:15.834.732/0001-54
Contratada J.L.P. BENTO CNPJ: 05.647.855/0001-22
Publicado por: Samara Dos Santos Dutra Código Identificador: 7F2B4B05
PODER EXECUTIVO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA
O Secretário Municipal de Administração e Finanças de Alta Floresta D’Oeste, Cleber da Silva Assis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela assessoria jurídica, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
| a) Processo Nº : | 1119/2026 |
|---|---|
| b) Licitação Nº : | 178/2026 |
| c) Modalidade : | Dispensa: |
| d) Data Homologação : | 31/08/2026 |
| e) Objeto Homologado : | Contratação de serviços e aquisição de objetos, para a manutenção/revisão de 130.000 (cento e trinta mil) km rodados do veículo oficial I / TOYOTA HILUX CDSRXA4FD ESPECIAL CAMINHONETE placa: RSY7E65 / RO chassi: 8AJBA3CD5P1776875 cor: CINZA combustível: DIESEL número do CRV: 233776333430 , através de dispensa de licitação aos moldes no art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei 14.133/21, pertencente à frota de veículos oficiais da SEMAF. |
Fornecedor: NISSEY MOTORS VILHENA LTDA CNPJ/CPF: 04.901.195/0003-63 Valor Total Homologado - R$ 2.053,92
ALTA FLORESTA D’OESTE, 31 de agosto de 2026.
CLEBER DA SILVA ASSIS Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: Ibrahin Portual Carvalho Pego Código Identificador: 8BE3065C
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 338/2026
PORTARIA Nº 338/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 31 de agosto de 2026.
NOMEAR GESTOR E FISCAL DE CONTRATO A SRA. JULIANA BADAN DUARTE REIS E CLAUDIO MARTINS MENDONÇA
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos disposto no Artigo 117 da Lei nº. 14133 Lei Licitações e Contratos Administrativos- Decreto nº 370/GP/2023 de 11 de dezembro de 2023 - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.
CONSIDERANDO que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
IV - Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;
V - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
VI - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; VII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
VIII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
IX - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
X - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
XI - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se for o caso;
XII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
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