DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
IV - Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;
V - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
VI - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; VII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
VIII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
IX - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
X - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; XI - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se for o caso;
XII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; XIII - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; XIV - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar); XVI - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XVII- Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;
XVIII- Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais; XIX- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; XX - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato;
XXI - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; XXII- Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; XXIII - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
XXIV- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
XXV- Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
XXVI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
XXVII- Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XXVIII- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XXIX- Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);
XXX- Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência;
XXXI - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, através de notificações escrita com protocolamento;
XXXII - Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não executados, expedir notas fiscais ―frias‖ ou em desacordo com o contrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos indevidos;
XXXIII - Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora JULIANA BADAN DUARTE REIS, Secretária Municipal de Saúde, matricula 2681, como GESTORA DE CONTRATO e o Sr. CLAUDIO MARTINS MENDONÇA, farmacêutico, matricula 1741, como FISCAL DE CONTRATO que trata sobre Contratação de Empresa para aquisição de Material Permanente de uso hospitalar, em favor da empresa DORAMEL LTDA, inscrito no CNPJ Nº 17.932.562/0001-76, para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, conforme Memorando nº 938/FMS/2026.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: C72D2B8A
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA SINDICANCIA Nº 342/2026
PORTARIA Nº 342/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 31 de agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 0001396.10.01-2026;
CONSIDERANDO o teor do Oficio Nº 250/GAB/2026;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar possíveis irregularidades administrativas, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público;
CONSIDERANDO a observância obrigatória aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 018/1997 e demais normas aplicáveis à matéria;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA destinada à apuração de supostas irregularidades administrativas narradas no Processo Administrativo nº 0001396.10.01-2026, decorrentes de comunicação interna encaminhada pela Secretaria Municipal competente.
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