DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
COMITÊ DE INVESTIMENTOS – Rolim Previ PARECER Nº 10/2026
O Comitê de Investimentos do Rolim Previ, instituído pelo Decreto Municipal nº 6.083/2023, de 11/08/2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
Considerando a obrigatoriedade de emissão de parecer acerca das deliberações relacionadas aos investimentos dos recursos do Rolim Previ, em conformidade com a Política Anual de Investimentos para o exercício de 2026, a Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, a Portaria MTP nº 1.467/2022 e o Manual do Pró-Gestão RPPS; Considerando as deliberações adotadas na Oitava Reunião Ordinária Conjunta do Comitê de Investimentos, realizada em 18 de agosto de 2026, com a participação de membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Relatório Semestral da Carteira de Ativos referente ao 1º Semestre de 2026 e o Relatório de Investimentos das aplicações financeiras do mês de julho de 2026, elaborados pela assessoria financeira Confiança Investimentos, por demonstrarem a aderência das alocações e dos processos decisórios à Política de Investimentos vigente, possibilitando o acompanhamento da rentabilidade, dos riscos e do enquadramento da carteira de investimentos.
Art. 2º - Aprovar o resgate total dos recursos aplicados nos fundos de ações do segmento Small Caps, a saber: Itaú Small Cap Valuation FIA, BB Ações Small Caps FIC FI e Caixa FIA Small Caps Ativo, e a aplicação do saldo total resgatado no fundo Caixa Topázio Corporativo FIF RF, de renda fixa base DI, nos termos do Ofício de Realocação de 18 de agosto de 2026, da Confiança Consultoria e Investimentos Ltda., em conformidade com a Resolução CMN nº 5.272/2025, a Portaria MTP nº 1.467/2022 e a Política de Investimentos vigente.
Art. 3º - Aprovar a aplicação da disponibilidade financeira de R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais), oriunda dos vencimentos das NTN-B 2026 e dos juros incidentes, em Títulos Públicos Federais, sendo R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) em NTN-B com vencimento em 2028 e R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) em NTN-B com vencimento em 2030.
Art. 4º - Aprovar a aplicação do valor de R$ 374.320,21 (trezentos e setenta e quatro mil trezentos e vinte reais e vinte e um centavos), oriundo dos vencimentos dos cupons de juros das NTN-B, em fundo de renda fixa DI perfil soberano, vinculado à própria conta corrente.
Rolim de Moura - RO, 18 de agosto de 2026.
Este é o parecer, S.M.J.
SÉRGIO DIAS DE CAMARGO Presidente do Comitê
JOSÉ LUIZ ALVES FELIPIN Membro do Comitê
ROLIM DE MOURA – ROLIM PREVI, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 76 e 77 da Lei Municipal de nº. 3.317/2017, de 13 de junho de 2017.
Considerando o teor do Processo Administrativo nº 106/Rolim Previ/2025 , bem como, dos despachos firmados.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor do servidor-segurado Sr. Aniceto Rodrigues da Silva, brasileiro, casado, portador do Registro Geral – CPF nº. .447.-00 SESDEC/,efetivo no cargo de Serviços Gerais , carga horária 40 horas semanais, matrícula nº. 80, Grupo Ocupacional: PROFPRAT, Referência XVIII, Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal do município de Rolim de Moura, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, COM PROVENTOS INTEGRAIS e COM PARIDADE ao tempo de contribuição, correspondente a 100% (cem por cento), com base na última remuneração de contribuição do cargo efetivo, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/03, de 19 de dezembro de 2003, art. 88, incisos I, II, III, IV e §1º da Lei Municipal de nº. 3.317/2017, de 13 de junho de 2017, c/c § 1º do art. 15 da Lei Complementar nº 343, de 10 de outubro de 2025** .
Art. 2º. O Instituto de Previdência do Município de Rolim de Moura – Rolim Previ , efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade ( art. 2° da E.C 47/2005 de 05/07/05 ) .
Art. 3º. Os encargos financeiros decorrentes desta Portaria serão suportados pelos recursos do Instituto de Previdência do Município de Rolim de Moura (Rolim Previ).
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2026 .
Registre, Publique e Cumpra-se.
Rolim de Moura - RO, 31 de agosto de 2.026.
JOSE LUIZ ALVES FELIPIN Superintendente Rolim PREVI
Publicado por: Luana Vanessa Chiodi Carminato Código Identificador: 9216D02F
ROLIM PREVI
LUCAS MESSIAS MARCOS Membro do Comitê
LUIZ CARLOS LEAL Membro do Comitê
LEANDRO COELHO DIAS Membro do Comitê
Publicado por: Sergio Dias de Camargo Código Identificador: 80E5BDDC
ROLIM PREVI PORTARIA Nº 063/ROLIM PREVI/2026.
―Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição em favor do servidor-segurado Sr. ANICETO RODRIGUES DA SILVA‖.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
PORTARIA Nº 064/ROLIM PREVI/2026.
―Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição em favor da servidora-segurada Sra. LUCINEIA LIMA DA SILVA‖.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA – ROLIM PREVI, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 76 e 77 da Lei Municipal de nº. 3.317/2017, de 13 de junho de 2017.
Considerando o teor do Processo Administrativo nº 048/Rolim Previ/2026 , bem como dos pareceres da Procuradoria e Controladoria do Rolim Previ.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em favor da servidora-segurada Sra. Lucineia Lima da Silva ,
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